Rebecca Delatorre Dupas Gomes

Rebecca Delatorre Dupas Gomes

Número da OAB: OAB/SC 050920

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSC
Nome: REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5024860-80.2024.8.24.0038/SC (originário: processo nº 00131251020028240038/SC) RELATOR : LUÍS RENATO MARTINS DE ALMEIDA EMBARGANTE : PAULO RENATO DA SILVA ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) EMBARGADO : IMOBILIARIA ZATTAR LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDINE ZATTAR (OAB SC007827) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 41 - 18/06/2025 - OFÍCIO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0300991-12.2018.8.24.0103/SC AUTOR : JOSE DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) RÉU : ANDRIELLE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE BITENCOURTT WINTER (OAB SC026530) DESPACHO/DECISÃO 1. HOMOLOGO a renúncia do procurador da parte ré ante a comprovação da sua efetiva comunicação ( evento 271, TERMREN2 ). PROMOVA-SE a exclusão do procurador, após a sua intimação. 2. INTIME-SE a parte ré pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação processual, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia. (Art. 76, § 1º, II do CPC). 3. Decorrido o prazo acima, SUSPENDAM-SE os autos até o decurso de prazo ou apreciação das impugnações do laudo pericial dos Autos n. 0001231.50.2013.8.24.0103. 4. Decorrido o prazo da suspensão, TRANSLADE-SE cópia do laudo pericial e suas complementações dos Autos n. 0001231.50.2013.8.24.0103 e, em seguida, INTIMEM-SE as partes para manifestação, a qual deverá ser voltada à controvérsia deste processo, bem como para indicarem se persiste seu interesse pela prova oral, de maneira justificada, sob pena de indeferimento.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação / Remessa Necessária Nº 5021100-26.2024.8.24.0038/SC (Pauta: 89)RELATOR: Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente
  7. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001006-56.2024.8.24.0103/SC AUTOR : WLADMIR MANZAN ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) AUTOR : SILVINO MARCOS RUON ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) AUTOR : MARILIANE VIANA PRUSSE ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) AUTOR : GILBERTO LUIZ REBELATO ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) AUTOR : ANDREIA DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) AUTOR : NUBIA PRUSSE RUON ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) AUTOR : MARJA PRUSSE REBELATO ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) AUTOR : JOAO CLAUDIO PRUSSE ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) AUTOR : ELADIO JOSE PRUSSE ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) AUTOR : CLAUDIA JOANA PRUSSE MANZAN ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) AUTOR : CECILIA GODZIKI PRUSSE ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) RÉU : CELIA MARIA NORT (Inventariante) ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR NABTE DIPPE (OAB SC005965) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de "Procedimento Comum Cível" ajuizada por NUBIA PRUSSE RUON e outros em face do espólio de José Orly Westphal, representado pela inventariante Célia Maria Nort, postulando a cobrança de valores representados por notas promissórias. Sobreveio, então, contestação no evento 136. A réplica aportou no evento 155. É um breve relato dos autos. Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo em gabinete. 2. As partes são legítimas e bem representadas, assim não havendo nulidades a declarar. No entanto, existe(m) preliminar(es) ou prejudicial(is) de mérito a ser(em) analisadas neste momento processual. Prescrição: 2.1. A requerida postulou o reconhecimento da ocorrência de prescrição, sugerindo que o empréstimo teria ocorrido no ano de 2016 e não em 15 de janeiro de 2021, como consta no documento. Todavia, essa alegação carece de prova, por isso, não permite o seu reconhecimento nesta fase processual, motivo pelo qual afasto a preliminar de prescrição. Inépcia da Inicial: 2.2. A parte requerida também postulou o reconhecimento da inépcia da inicial por ausência da planilha demonstrativa do débito. Porém, estamos diante de um procedimento comum cível e não de execução de título extrajudicial para conter a obrigatoriedade da juntada do cálculo, ao teor do art. 797, inc. I, b, do CPC. Por isso, afasto a preliminar levantada. 3. No mais, ausentes outras questões processuais pendentes, declaro o feito saneado. 4. Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) data da emissão das notas; b) a data de vencimento das notas; c) o valor tomado de empréstimo. Tenho como incontroverso a emissão da nota promissória por parte do requerido, assim como que a data de emissão das notas promissórias foi preenchida posteriormente, diante das afirmações na Contestação e na Réplica. 5. Consigno que o ônus da prova é da parte autora, quanto aos fatos constitutivos de seu direito, e da parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, pois ausentes convenção, requerimento ou circunstâncias que ensejem a distribuição dinâmica prevista no §1º do art. 373 do CPC. 6. Diante dos pedidos genéricos de produção de prova, da fixação dos pontos controvertidos e da distribuição do ônus da prova, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, j ustificando-as, sob pena de indeferimento, conforme estabelece o parágrafo único do mencionado dispositivo legal. Caso haja necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo, devendo conter as informações do art. 450 do CPC, sob pena de indeferimento. No caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito. Na hipótese de a parte não apresentar as referidas especificações, será presumido o seu desinteresse na produção da prova pericial. Requerida a prova pericial, as partes deverão dizer se possuem interesse na realização da referida prova nos termos do art. 471 do Código de Processo Civil, cientes de que o silêncio será interpretado como anuência à realização da perícia por profissional indicado por este juízo, caso venha a ser deferido o exame pericial. Requerimentos genéricos acerca dos itens anteriores serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas. 7. Esclareça a parte autora, no prazo acima, se foi realizado o inventário do credor Rolf Prusse. 8. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos do inventário n.º 5001407-26.2022.8.24.0103. Intime(m)-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5003321-37.2023.8.24.0024/SC REQUERENTE : ROSANGELA ORTIZ DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A) : LUCY MARI DE ALMEIDA NOVICKI (OAB SC021756) REQUERENTE : ANTONIO CARLOS ORTIZ (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) REQUERENTE : KEISSE ORTIZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) REQUERENTE : SARA ORTIZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) REQUERENTE : MARIA TEREZA ORTIZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) REQUERENTE : LUCIANA MODESTO BERNARDO (Pais) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) REQUERENTE : SABRINA BERNARDO ORTIZ ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) INTERESSADO : MICHELE ORTIZ ADVOGADO(A) : MARCIO BONFIM DESPACHO/DECISÃO Da habilitação Ciente do petitório do evento 76, PET1 . Da análise do documento juntado no evento 76, CPF2 verifico que cosnta como genitor da peticionante " O RIDES ORTIZ". No entanto, o autor da herança é " EU RIDES ORTIZ". INTIME-SE a peticionante MICHELE ORTIZ para esclarecer o motivo da divergência de grafismo e, havendo insistência, para juntar aos autos a sua certidão de nascimento, constando o nome dos avós, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da habilitação. Das primeiras declarações As primeiras declarações constantes do evento 97, PET1 devem ser retificadas, porquanto a inventariante deixou de qualificar SABRINA BERNARDO ORTIZ , herdeira por representação (filha de JUACIR ORTIZ). INTIME-SE o inventariante para que retifique as declarações no prazo de 15 dias. Da documentação imprescindível ao deslinde do feito INTIME-SE o inventariante para que, em 15 dias, junte aos autos: - cópia da certidão de nascimento ou casamento do de cujus ; - cópia da certidão de nascimento ou casamento de ROSANGELA; - cópia de um documento de identidade (CPF, RG, CNH ou passaporte) de MARIA; - certidão de óbito de VALÉRIA. Inclusive, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil de Jaraguá do Sul. Primeiro porque a incumbência de juntada do documento é da inventariante e não do juízo. Segundo porque não há falar em não fornecimento em razão da LGPD, porquanto se trata de documento público que pode ser solicitado por qualquer interessado. Terceiro porque ainda que houvesse algum tipo de limitação, a inventariante detém termo de compromisso e decisão deste juízo, de modo que não é crível que algum cartório negaria o fornecimento. Da intimação de ANTONIO CARLOS ORTIZ INTIME-SE o herdeiro para que junte aos autos nova procuração, porquanto aquela constante do evento 14, PROC1 está desatualizada, diante da sua maioridade. Do veículo FIAT/STRADA WORKING, placas AJN7017 INTIME-SE a inventariante para que junte aos autos o contrato de compra e venda do veículo, em momento anterior à morte do falecido, bem como os dados do adquirente, ou então, ajuíze a respectiva ação declaratória negativa de propriedade, sob pena de manutenção do bem (e dos débitos) na inventariança. Do pedido de utilização dos sistemas INDEFIRO o pedido formulado pelos herdeiros ANTONIO, KEISSE, MARIA, SABRINA e SARA de utilização dos sistemas de pesquisa de bens, porque a providência é da parte inventariante ou dos herdeiros e não do juízo, sendo que eventual negativa dos órgãos mantenedores das informações deve ser comprovada em juízo, a fim de que seja possível a utilização dos sistemas. Ademais, quanto à consulta via Sistema Renajud , é plenamente possível que a parte utilize os meios à sua disposição para encontrar eventuais veículos automotores (seja por meio dos sistemas conveniados contratados pelos escritórios de advocacia, por intermédio dos despachantes, ou até mesmo a partir da consulta do CPF da parte executada aos bancos de dados de cada Detran do país), sem qualquer necessidade de ordem judicial. Ou seja, a pesquisa de veículos prescinde da intervenção judicial. Quanto ao Sistema Sniper , do mesmo modo, não é o caso de consulta. O relatório do aludido sistema indica possíveis vínculos entre pessoas físicas e jurídicas. Nesse caso, para localizar eventual participação societária do falecido em alguma empresa, basta que o exequente solicite, nas juntas comerciais dos estados, certidão de informação de sócios e participações sociais. Logo, a pesquisa dessa relação também prescinde da intervenção judicial. A respeito do Sistema PrevJUD (dossiê previdenciário) , a informação pode ser requestada diretamente na agência da autarquia previdenciária, mediante comprovação da condição de herdeiro, igualmente sem necessidade de intervenção do juízo. No que concerne ao ofício aos órgãos de gerenciamento de seguros e investimentos, da mesma forma, basta que a parte comprove sua condição de herdeira e a existência destes autos e então requeira o fornecimento dos dados, de modo que somente no caso de negativa é possível a intervenção deste juízo. Do Sistema Infojud Por fim, DEFIRO o pedido de utilização do Sistema Infojud. Proceda-se à BUSCA de declarações de Imposto de Renda em nome da parte executada EURIDES ORTIZ , referentes aos anos de 2022 e 2023. Efetue-se, igualmente, a BUSCA : 1) da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB); 2) da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI); e 3) da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). CUMPRA-SE na forma do art. 5º, II, do Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça 1 . JUNTE-SE aos autos o resultado da pesquisa, com observância à preservação do sigilo dos dados fiscais, bancários e em nome de terceiros. Do pedido de remoção da inventariante Não verifico a ocorrência de nenhuma das causas do art. 622 do CPC. Além disso, a inventariante sequer foi intimada pessoalmente para cumprir o encargo, sob pena de remoção. Por fim, sequer é possível o conhecimento do pedido, porque a pretensão deve ser veiculada em incidente e não dentro dos próprios autos do inventário (art. 623). Logo, REJEITO o pleito no particular. Dos débitos fiscais Diante dos argumentos constantes do evento 113, PET1 , INTIME-SE a Fazenda Federal e a Fazenda Municipal para se manifestar a respeito da tese de prescrição. Entendendo pela ocorrência de prescrição, deverão juntar aos autos as certidões negativas de débitos do falecido. Entendendo pela inocorrência de prescrição, deverão indicar o número dos autos das execuções fiscais ou os títulos executivos com força executiva (CDA). Do prosseguimento do feito APÓS cumprido todo o acima determinado, INTIME-SE o Ministério Público. ÍNDICE DA AÇÃO DE INVENTÁRIO Descrição Resposta e/ou localização DO ESPÓLIO Rito comum Cumulativo não Autor da herança EURIDES ORTIZ Cópia de um documento de identidade evento 97, RG2 Estado civil * FALTANTE Certidão do registro civil * FALTANTE Certidão de óbito evento 1, CERTOBT6 Nomeação inventariante ROSANGELA ORTIZ DA SILVA Decisão de nomeação: evento 6, DESPADEC1 Termo assinado: evento 9, TERMCOMPR1 Existência de testamento NÃO Certidão CENSEC: evento 97, CERTNEG7 DOS HERDEIROS Herdeiros NOME: ROSANGELA ORTIZ DA SILVA DOCUMENTO: evento 1, RG4 CERTIDÃO: * FALTANTE PROCURAÇÃO: evento 1, PROC2 NOME: JUACIR ORTIZ , pré-morto, falecido em 08.08.2020, representado por: CERTIDÃO DE ÓBITO: evento 14, CERTOBT21 SABRINA BERNARDO ORTIZ DOCUMENTO: evento 14, RG15 CERTIDÃO: evento 14, CERTNASC14 PROCURAÇÃO: evento 14, PROC10 ANTONIO CARLOS ORTIZ DOCUMENTO: evento 14, RG5 CERTIDÃO: evento 14, CERTNASC4 PROCURAÇÃO: evento 14, PROC1 - NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO (MAIORIDADE) KEISSE ORTIZ DOCUMENTO: evento 92, RG2 CERTIDÃO: evento 14, RG5 PROCURAÇÃO: evento 14, PROC1 SARA ORTIZ DOCUMENTO: * FALTANTE CERTIDÃO: evento 14, CERTNASC8 PROCURAÇÃO: evento 14, PROC1 MARIA TEREZA ORTIZ DOCUMENTO: * FALTANTE CERTIDÃO: evento 14, CERTNASC11 PROCURAÇÃO: evento 14, PROC1 ​NOME: MICHELE ORTIZ DOCUMENTO: evento 1, RG4 CERTIDÃO: * FALTANTE PROCURAÇÃO: ​ ​NOME: VALÉRIA ORTIZ , falecida​​​ CERTIDÃO DE ÓBITO: * FALTANTE Incapaz SIM DOS BENS - A APURAR Bens imóveis NÃO (certidão de inexistência do CRI: evento 97, CERTNEG5 ) Bens móveis 1) veículo FIAT/STRADA WORKING, placas AJN7017 Dossiê emitido pelo Detran: evento 113, COMP3 Informação de que o veículo foi vendido ainda em vida Montante em dinheiro 2) montante de R$ 55.732,70 depositado na conta bancária perante a Cooperativa Cresol Ativa; Valor bloqueado via Sistema Sisbajud: evento 74, DETSISPARTOT1 Transferido para a subconta: evento 79, TRANS_REC_SISBA1 Direitos Não informado, presunção de inexistência DAS DÍVIDAS Arroladas pelos herdeiros 1) despesas com o funeral do falecido Comprovante: evento 97, COMP4 Certidão negativa fisco federal evento 97, COMP10 - POSITIVA Certidão negativa fisco estadual evento 97, COMP9 - POSITIVA Certidão negativa fisco municipal evento 97, COMP8 - POSITIVA DO PLANO DE PARTILHA Primeiras declarações * NECESSÁRIA A RETIFICAÇÃO Plano de partilha * FALTANTE Recolhimento do ITCMD DIEF: * FALTANTE Comprovante de quitação: * FALTANTE ATOS PROCESSUAIS Recebimento da inicial evento 6, DESPADEC1 Concessão da gratuidade da justiça * FALTANTE Manifestação da Fazenda Federal evento 101, PET1 - OPOSIÇÃO (EXISTÊNCIA DE DÉBITOS) Manifestação da Fazenda Estadual evento 99, PET1 Manifestação da Fazenda Municipal evento 102, PET1 - OPOSIÇÃO (EXISTÊNCIA DE DÉBITOS) Manifestação do Ministério Público evento 116, PROMOÇÃO1 Publicação do edital evento 62, EDITAL1 e evento 63, EDITAL1 1. https://www.tjsc.jus.br/web/codigo-de-normas/apendices/apendice-vi-sistema-de-informacoes-ao-poder-judiciario-da-secretaria-da-receita-federal-do-brasil-infojud
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