Camila Hacker Fleith

Camila Hacker Fleith

Número da OAB: OAB/SC 050945

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Hacker Fleith possui 65 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF4, TRT9, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRF4, TRT9, TJSC, TJGO, TJPR, TRT12, TJMG
Nome: CAMILA HACKER FLEITH

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) INVENTáRIO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0304054-52.2017.8.24.0015/SC EXECUTADO : ALINE EMANUELE DE LIMA ROBLES ADVOGADO(A) : CAMILA HACKER FLEITH (OAB SC050945) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada, por meio de seu procurador, acerca da constrição realizada pelo sistema SISBAJUD, advertida de que lhe incumbe, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou de que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §2º, do CPC/2015).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002988-44.2025.8.24.0015/SC EXECUTADO : MARIA DE FATIMA ANDREICK KELCZESKI ADVOGADO(A) : CAMILA HACKER FLEITH (OAB SC050945) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada, por meio de seu procurador, acerca da constrição realizada pelo sistema SISBAJUD, advertida de que lhe incumbe, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou de que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §2º, do CPC/2015).
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008085-93.2023.8.24.0015/SC EXEQUENTE : ANDRIELY LEON CELEVI ADVOGADO(A) : CAMILA HACKER FLEITH (OAB SC050945) EXEQUENTE : LEONARDO DE BARROS PEPPLOW ADVOGADO(A) : CAMILA HACKER FLEITH (OAB SC050945) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para dar andamento ao processo, dentro do prazo de 5 dias, uma vez que decorrido o prazo de suspensão requerido, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008085-93.2023.8.24.0015/SC EXEQUENTE : ANDRIELY LEON CELEVI ADVOGADO(A) : CAMILA HACKER FLEITH (OAB SC050945) EXEQUENTE : LEONARDO DE BARROS PEPPLOW ADVOGADO(A) : CAMILA HACKER FLEITH (OAB SC050945) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para dar andamento ao processo, dentro do prazo de 5 dias, uma vez que decorrido o prazo de suspensão requerido, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5001249-07.2023.8.24.0015/SC APELANTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC (RÉU) ADVOGADO(A) : GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) APELADO : JOSELI DE FATIMA POPOVITZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : ERALDO LUIZ DE CARVALHO NETO (OAB SC037329) ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO STOCKER (OAB SC019787) INTERESSADO : ENEAS ANTONIO FALKIEVICZ (RÉU) ADVOGADO(A) : CAMILA HACKER FLEITH INTERESSADO : SOLANGE ZAWADZKI (RÉU) ADVOGADO(A) : CAMILA HACKER FLEITH INTERESSADO : SOLARES AMBIENTES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : CAMILA HACKER FLEITH DESPACHO/DECISÃO COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Câmara de Direito Comercial. Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório. A admissibilidade deste recurso especial esbarra na Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça, em razão da deserção. No caso, verificou-se a insuficiência do preparo recursal, motivo pelo qual determinou-se a intimação da parte recorrente para efetuar a regularização, sob pena de deserção ( evento 46, DESPADEC1 ). Contudo, a parte renunciou ao prazo no evento 53 e quedou-se inerte, circunstância que torna deserto o recurso especial. Ressalte-se que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024). Sob este prisma, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC. A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024). Registre-se, ainda, que a parte recorrida requereu, em contrarrazões, a majoração dos honorários advocatícios recursais. Nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, a majoração da verba honorária é atribuição exclusiva do tribunal competente ao julgar o mérito do recurso. Desse modo, considerando que a competência recursal do Superior Tribunal de Justiça somente se aperfeiçoa após admitido o recurso especial, é inviável a análise do pedido de majoração dos honorários advocatícios em juízo prévio de admissibilidade. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.333.920/SP, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 29-4-2025. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 38, RECESPEC3 . Intimem-se.
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