Camila Hacker Fleith
Camila Hacker Fleith
Número da OAB:
OAB/SC 050945
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Hacker Fleith possui 65 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMG, TRF4, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJMG, TRF4, TJGO, TJPR, TRT12, TRT9, TJSC
Nome:
CAMILA HACKER FLEITH
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
INVENTáRIO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATOrd 0000550-10.2019.5.12.0021 RECLAMANTE: TALITA MARTINS DE SOUZA ROSA RECLAMADO: LEILA LEANDRO BASTOS ROBLES 07677791930 E OUTROS (1) VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS RUA VIDAL RAMOS, 810, CENTRO, CANOINHAS/SC - CEP: 89460-054 (48) 32164026 - vara_cni@trt12.jus.br INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Processo: 0000550-10.2019.5.12.0021 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: TALITA MARTINS DE SOUZA ROSA Réu: LEILA LEANDRO BASTOS ROBLES 07677791930 e outros (1) Destinatário: LEILA LEANDRO BASTOS ROBLES Fica V. Sa. intimado(a) para comprovar a quitação do saldo restante (ID a8869ac) ou apresentar nova proposta de parcelamento, no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução, conforme despacho de id 4121685. CANOINHAS/SC, 08 de julho de 2025. JULIANE MARIA SCHAFASCHEK KONDLATSCH Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LEILA LEANDRO BASTOS ROBLES
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5049991-97.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE : SOLANGE ZAWADZKI ADVOGADO(A) : CAMILA HACKER FLEITH (OAB SC050945) EMBARGANTE : HILDA MARIA FALKIEVECZ ADVOGADO(A) : CAMILA HACKER FLEITH (OAB SC050945) EMBARGANTE : ENEAS ANTONIO FALKIEVICZ ADVOGADO(A) : CAMILA HACKER FLEITH (OAB SC050945) DESPACHO/DECISÃO Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita . Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver; b) declaração de Imposto de Renda do último exercício; c) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; e) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver. Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Registra-se que o empréstimo consignado voluntariamente contratado pela parte autora, que reverteu em seu proveito, não é circunstância isolada capaz de reduzir os seus rendimentos líquidos para fins de Justiça Gratuita (TJSC. AI n. 50015313220198240000. Rel. Des. Luiz Zanelato. Julgado em 5/3/2020). Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; g) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" à "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa. ANTE O EXPOSTO , intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoInterpelação Nº 5003115-90.2024.8.24.0055/SC REQUERENTE : NAIR GONCALVES TAVARES ADVOGADO(A) : CAMILA HACKER FLEITH (OAB SC050945) REQUERIDO : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : ANGELINO LUIZ RAMALHO TAGLIARI (OAB PR029486) SENTENÇA Desse modo, efetuada a notificação e interpelação e considerando a impossibilidade de formulação de defesa neste processo, determino o arquivamento definitivo dos autos. A providência prevista no artigo 729 do CPC fica prejudicada, haja vista que se trata de processo eletrônico; sendo certo que os autos digitais ficarão disponíveis às partes. Eventuais custas pela parte requerente.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004913-46.2023.8.24.0015/SC RELATOR : VICTOR LUIZ CEREGATO GRACHINSKI RÉU : AUGUSTO FIDENCIO DA COSTA NETO ADVOGADO(A) : CAMILA HACKER FLEITH (OAB SC050945) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 95 - 07/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: PAULO RICARDO POZZOLO RORSum 0000044-26.2025.5.09.0015 RECORRENTE: GUSTAVO HENRIQUE LOPES E OUTROS (2) RECORRIDO: BP GESTAO E RECUPERACAO DE ATIVOS LTDA E OUTROS (2) A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000044-26.2025.5.09.0015, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) PAULO RICARDO POZZOLO), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA POR ATO DE IMPROBIDADE PARA DISPENSA IMOTIVADA. DANOS MORAIS CABÍVEIS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário tratando de dispensa por justa causa revertida para dispensa imotivada em razão de ato de improbidade não comprovado, questionando o direito à indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a reversão da justa causa aplicada com base em alegação de ato de improbidade, posteriormente considerada infundada, gera direito à indenização por danos morais, independentemente da comprovação de abalo moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inicialmente, entendeu-se que, mesmo com a reversão da justa causa para dispensa imotivada, a indenização por danos morais dependeria da comprovação efetiva de abalos morais sofridos pelo empregado, por não se presumir o dano. 4. Entretanto, acolhe-se o entendimento consolidado no Tema 62 do C. Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual a reversão da justa causa baseada em alegação de ato de improbidade (CLT, art. 482, "a"), quando infundada ou não comprovada, enseja reparação civil por dano moral "in re ipsa". IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso ordinário do Autor provido. Tese de julgamento: "A reversão judicial de dispensa por justa causa fundamentada em ato de improbidade não comprovado gera direito à indenização por danos morais, independentemente da comprovação de abalo moral específico ("in re ipsa")". _______________ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 482, alínea "a"; . Jurisprudência relevante citada: TST, tema 62. CURITIBA/PR, 07 de julho de 2025. SARITA GIOVANINI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADVOCACIA BELLINATI PEREZ
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Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: PAULO RICARDO POZZOLO RORSum 0000044-26.2025.5.09.0015 RECORRENTE: GUSTAVO HENRIQUE LOPES E OUTROS (2) RECORRIDO: BP GESTAO E RECUPERACAO DE ATIVOS LTDA E OUTROS (2) A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000044-26.2025.5.09.0015, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) PAULO RICARDO POZZOLO), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA POR ATO DE IMPROBIDADE PARA DISPENSA IMOTIVADA. DANOS MORAIS CABÍVEIS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário tratando de dispensa por justa causa revertida para dispensa imotivada em razão de ato de improbidade não comprovado, questionando o direito à indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a reversão da justa causa aplicada com base em alegação de ato de improbidade, posteriormente considerada infundada, gera direito à indenização por danos morais, independentemente da comprovação de abalo moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inicialmente, entendeu-se que, mesmo com a reversão da justa causa para dispensa imotivada, a indenização por danos morais dependeria da comprovação efetiva de abalos morais sofridos pelo empregado, por não se presumir o dano. 4. Entretanto, acolhe-se o entendimento consolidado no Tema 62 do C. Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual a reversão da justa causa baseada em alegação de ato de improbidade (CLT, art. 482, "a"), quando infundada ou não comprovada, enseja reparação civil por dano moral "in re ipsa". IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso ordinário do Autor provido. Tese de julgamento: "A reversão judicial de dispensa por justa causa fundamentada em ato de improbidade não comprovado gera direito à indenização por danos morais, independentemente da comprovação de abalo moral específico ("in re ipsa")". _______________ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 482, alínea "a"; . Jurisprudência relevante citada: TST, tema 62. CURITIBA/PR, 07 de julho de 2025. SARITA GIOVANINI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO HENRIQUE LOPES
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Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: PAULO RICARDO POZZOLO RORSum 0000044-26.2025.5.09.0015 RECORRENTE: GUSTAVO HENRIQUE LOPES E OUTROS (2) RECORRIDO: BP GESTAO E RECUPERACAO DE ATIVOS LTDA E OUTROS (2) A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000044-26.2025.5.09.0015, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) PAULO RICARDO POZZOLO), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA POR ATO DE IMPROBIDADE PARA DISPENSA IMOTIVADA. DANOS MORAIS CABÍVEIS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário tratando de dispensa por justa causa revertida para dispensa imotivada em razão de ato de improbidade não comprovado, questionando o direito à indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a reversão da justa causa aplicada com base em alegação de ato de improbidade, posteriormente considerada infundada, gera direito à indenização por danos morais, independentemente da comprovação de abalo moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inicialmente, entendeu-se que, mesmo com a reversão da justa causa para dispensa imotivada, a indenização por danos morais dependeria da comprovação efetiva de abalos morais sofridos pelo empregado, por não se presumir o dano. 4. Entretanto, acolhe-se o entendimento consolidado no Tema 62 do C. Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual a reversão da justa causa baseada em alegação de ato de improbidade (CLT, art. 482, "a"), quando infundada ou não comprovada, enseja reparação civil por dano moral "in re ipsa". IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso ordinário do Autor provido. Tese de julgamento: "A reversão judicial de dispensa por justa causa fundamentada em ato de improbidade não comprovado gera direito à indenização por danos morais, independentemente da comprovação de abalo moral específico ("in re ipsa")". _______________ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 482, alínea "a"; . Jurisprudência relevante citada: TST, tema 62. CURITIBA/PR, 07 de julho de 2025. SARITA GIOVANINI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BP GESTAO E RECUPERACAO DE ATIVOS LTDA