Ranier Cassettari Fontanella

Ranier Cassettari Fontanella

Número da OAB: OAB/SC 051343

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ranier Cassettari Fontanella possui 66 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 66
Tribunais: TRF4, TJSP, TJRS, TJSC
Nome: RANIER CASSETTARI FONTANELLA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) APELAçãO CíVEL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005953-25.2022.8.24.0039/SC (originário: processo nº 50102975420198240039/SC) RELATOR : Francisco Carlos Mambrini EXEQUENTE : MAIKE LUAN FORMENTO ADVOGADO(A) : DANIELY SILVA ANSELMO (OAB SC055855) ADVOGADO(A) : RANIER CASSETTARI FONTANELLA (OAB SC051343) ADVOGADO(A) : DAYSE ANDRIGHETTI ANZILIERO (OAB SC063387) ADVOGADO(A) : LUCIANO ANZILIERO (OAB SC067005) EXECUTADO : MAISA CAROLINA PEREIRA ADVOGADO(A) : MICHELLE APARECIDA FREITAS (OAB SC047121) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 286 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
  3. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001315-16.2023.8.24.0070/SC RELATOR : Sérgio Luiz Junkes AUTOR : IVONETE ALVES CORDOVA ADVOGADO(A) : RANIER CASSETTARI FONTANELLA (OAB SC051343) ADVOGADO(A) : PEDRO AMARAL BELMONTE (OAB SC062064) RÉU : LZK CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO DORS WILKE (OAB SC019096) ADVOGADO(A) : DJEISON ROSSETTO STASIAK (OAB SC016961) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 93 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
  4. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5000122-47.2022.8.24.0216/SC RELATOR : Camila Reis Rettore RÉU : LAUSINA MADRUGA DA SILVA ADVOGADO(A) : RANIER CASSETTARI FONTANELLA (OAB SC051343) ADVOGADO(A) : VINICIUS CAMARGO OLIVEIRA (OAB SC067514) RÉU : ANTENOR FERNANDES ADVOGADO(A) : RANIER CASSETTARI FONTANELLA (OAB SC051343) ADVOGADO(A) : VINICIUS CAMARGO OLIVEIRA (OAB SC067514) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 198 - 27/05/2025 - Juntado(a)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0301632-23.2018.8.24.0063/SC INTERESSADO : CARLOS NEI DA LUZ ADVOGADO(A) : RANIER CASSETTARI FONTANELLA INTERESSADO : PAULO ERICO DA LUZ ADVOGADO(A) : JACKSON DA SILVA MATOS INTERESSADO : MARCIO ADRIANO DA LUZ ADVOGADO(A) : JACKSON DA SILVA MATOS DESPACHO/DECISÃO FICAM INTIMADOS os demais herdeiros, assistidos/representados por procurador diverso a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dos requerimentos deduzidos ao ev. 242. Após, abra-se vista ao Ministério Público.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5108517-96.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MARIA EMILIA NUNES DA SILVA ADVOGADO(A) : RANIER CASSETTARI FONTANELLA (OAB SC051343) ADVOGADO(A) : DANIELY SILVA ANSELMO (OAB SC055855) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença proferida nos autos da ação coletiva n. 1011037-41.2013.8.24.0023. Intimada, a Fazenda Pública apresentou impugnação, aventando a prescrição da parcela de 2008. Concedido prazo para manifestação, os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Nos autos da ação coletiva n. 1011037-41.2013.8.24.0023, que tramitou no Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, foi reconhecido aos professores efetivos e temporários estaduais o direito ao pagamento de auxílio-alimentação nos afastamentos por férias. Colhe-se do dispositivo: III - À vista do exposto, com lastro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido apresentado na exordial para reconhecer o direito dos membros do Magistério Público catarinense ao recebimento do Auxílio-alimentação, inclusive os Professores admitidos em caráter temporário - ACT's relativo ao afastamento para gozo de férias, na forma como requerida na inicial. Tais valores serão aferidos através de liquidação de sentença, na forma do art. 509, II, do Código de Processo Civil, deduzindo-se as parcelas atingidas pela prescrição e as já por acaso adimplidas administrativamente. Sobre o montante lá estimado, incidirá correção monetária desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e juros de mora, conforme art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação. A Fazenda Pública é isenta do pagamento de custas (art. 35, d, da LCE n. 156/1997). Condeno os réus ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada um, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. No tocante à prescrição, deve ser acolhida para afastar o pagamento das parcelas que anteriores ao quinquênio que antecedeu ao ajuizamento da ação coletiva. Desse modo, como a ação coletiva foi distribuída em 14/11/2013, estão prescritas as parcelas anteriores a 14/11/2008. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença, para declarar a prescrição da parcela anterior a 14/11/2008, prosseguindo a execução quanto aos demais valores. DA SUCUMBÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE Considerando o Tema 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual “ o acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários ”, fica a parte exequente condenada ao pagamento de honorários advocatícios em relação à impugnação , os quais fixo no percentual mínimo correspondente a cada faixa prevista no § 3º do art. 85 do CPC, sendo 10% sobre o valor em que restou vencida com o julgamento da impugnação que não exceder a 200 salários-mínimos vigentes na data do cálculo homologado (art. 85, § 4º, IV), 8% sobre o valor que exceder a 200 até 2000 salários-mínimos, e assim sucessivamente na forma do § 5º do mesmo dispositivo. Calcula-se a sucumbência da parte exequente, na impugnação à execução, fazendo-se a diferença entre o valor que se pretendia executar e aquele efetivamente devido, consoante conclusão do julgamento da impugnação. Tal operação aritmética, como é elementar, dar-se-á entre valores atualizados na mesma data. DA GRATUIDADE Sobre o requerimento do benefício da gratuidade de justiça, pondero que entre outros fatores tenho adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão/manutenção do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos, com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Nesse sentido: "Para a concessão do benefício da justiça gratuita tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse. Além disso, a aferição da situação de incapacidade econômica idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 2-5-2017) (TJSC, AI 4021954-30.2019.8.24.0000, Rel. Desa Rejane Andersen, j. 05/11/2019) Considerando que não consta nos autos comprovante de rendimentos atualizado, bem como que as fichas financeiras de períodos antecedentes dão conta da percepção de valores superiores ao patamar fixado na jurisprudência, indefiro o benefício. Intime-se. 1. Preclusa a decisão, REQUISITE-SE o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o montante exequendo, atentando-se que se consideram débitos distintos, para fins de cômputo do limite para RPV, o valor principal e a verba honorária. Para tanto, autorizo que se REMOVA eventual anotação de Segredo de Justiça da capa do processo e/ou documentos, uma vez que a presente demanda não se enquadra em nenhuma das hipóteses restritivas de publicidade previstas no art. 189 do CPC. Ademais, referida anotação impede o cadastramento do precatório no sistema do PJSC. Defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, do EOAB), desde que apresentado o respectivo contrato antes da expedição da requisição de pagamento de precatório e que eles sejam pagos juntamente com o precatório, ficando vetado o seu  fracionamento (expedição de RPV para fins de pagamento dos honorários contratuais). Expedida e remetida a requisição, suspenda-se o feito até o pagamento, restando autorizado, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos valores oportunamente. Fica determinada, sempre que necessária a realização de cálculos judiciais e proporção de subconta, a expedição de alvará pela Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual (Resolução Conjunta GP/CGJ-TJSC n. 18/2021). Comunicado o pagamento do precatório pelo setor responsável, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito, e, se for o caso, informe eventual saldo devedor, ciente de que seu silêncio será interpretado como a quitação integral do débito (art. 924, II, do CPC). Caso haja impugnação, venham os autos conclusos para para decisão; do contrário, venham  conclusos para julgamento (extinção). 2. Em caso de requisição do pagamento do valor principal por precatório e de os honorários de sucumbência se enquadrarem no pagamento por RPV, aguarde-se a expedição do respectivo precatório, para só então proceder-se à expedição de Requisição de Pequeno Valor, ficando desde já autorizada a expedição do respectivo alvará, com a respectiva intimação do credor para ciência. Após, venham  conclusos para extinção.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000248-24.2024.8.21.0083/RS EMBARGANTE : GUSTAVO ZANDONADI MACHADO ADVOGADO(A) : PEDRO AMARAL BELMONTE (OAB SC062064) ADVOGADO(A) : RANIER CASSETTARI FONTANELLA (OAB SC051343) EMBARGADO : MIGUEL ROBERTO SCOTTI DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : GELSON PAULO DA SILVA (OAB RS113078) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da inércia do perito nomeado ( 41.1 ), cumpra-se com o determinado no evento 23.1 . Diligências Legais.
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