Ranier Cassettari Fontanella
Ranier Cassettari Fontanella
Número da OAB:
OAB/SC 051343
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ranier Cassettari Fontanella possui 66 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJRS, TJSC
Nome:
RANIER CASSETTARI FONTANELLA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
APELAçãO CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5133959-98.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MURILO FONTANELLA VIEIRA ADVOGADO(A) : DANIELY SILVA ANSELMO (OAB SC055855) ADVOGADO(A) : RANIER CASSETTARI FONTANELLA (OAB SC051343) ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte exequente para apresentar os cálculos conforme evento 32, DESPADEC1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5008908-92.2023.8.24.0039/SC AUTOR : TAUANA BARBOSA DE CORDOVA COSTA ADVOGADO(A) : RANIER CASSETTARI FONTANELLA (OAB SC051343) ADVOGADO(A) : PEDRO AMARAL BELMONTE (OAB SC062064) AUTOR : EMERSON ANTUNES COSTA ADVOGADO(A) : RANIER CASSETTARI FONTANELLA (OAB SC051343) ADVOGADO(A) : PEDRO AMARAL BELMONTE (OAB SC062064) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para apresentar contrarrazões.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5002147-07.2022.8.24.0063/SC AUTOR : REGINALDO CUNICO ADVOGADO(A) : RANIER CASSETTARI FONTANELLA (OAB SC051343) ADVOGADO(A) : PEDRO AMARAL BELMONTE (OAB SC062064) ATO ORDINATÓRIO O AUTOR fica intimado para se manifestar sobre a diligência inexitosa, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo providenciar o recolhimento das despesas processuais (se aplicáveis) e peticionar requerendo a realização de nova diligência.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300444-34.2014.8.24.0063/SC EXEQUENTE : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE EXECUTADO : ROBERTO CORREA CASSETARI ADVOGADO(A) : RANIER CASSETTARI FONTANELLA (OAB SC051343) EXECUTADO : IVETE CORREA PEREIRA ADVOGADO(A) : ANTONIO HUGEN NUNES (OAB SC001006) DESPACHO/DECISÃO 1. De início, HOMOLOGO a avaliação aportada aos autos, ao evento 262, conquanto todas partes manifestaram concordância. 2. Em prosseguimento, DETERMINO a imediata expedição de alvará ao perito nomeado, na forma solicitada e conforme dados bancários informados para a devida transferência ( evento 275, SOLPGTOHON1 ). 3. Por fim, efetivada a penhora de bem imóvel, acostada a avaliação, DEFIRO o requerimento do exequente para realização de leilão judicial ( evento 269, PET1 ). 3.1.1 Considerando que a parte exequente indicou leiloeiro ao evento 269, PET1 , deverá a Chefe de Cartório proceder à respectiva vinculação do perito aos autos e, em seguida, por meio eletrônico, comunicar a indicação ao profissional, devendo manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, se aceita a nomeação. Não prestada a informação tempestivamente ou recusada a nomeação , intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Aceita a nomeação, deverá o perito no prazo concedido atentar-se: 3.1.2 Forma: O leilão deverá ser realizado, preferencialmente, por meio eletrônico e, na sua impossibilidade, presencialmente (CPC, art. 882). 3.1.3 Local: em caso de leilão presencial, deverá ser realizado no Fórum dessa Comarca, no local onde se encontrem o(s) bem(ns), ou, a pedido justificado do leiloeiro, em local por ele indicado. 3.1.4 Prazo: o leiloeiro terá prazo de 90 dias para realizar a alienação, devendo comunicar ao juízo as das do leilão com antecedência mínima de 45 dias; 3.1.5 Advertências ao leiloeiro: a alienação judicial por meio eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (CPC, art. 881, §2º); incumbe ao leiloeiro público: I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito (CPC, art. 884). 3.1.6 Publicidade: pelo menos 15 dias antes da data do leilão o leiloeiro divulgará amplamente a alienação. Deverá publicar o edital na internet em sítio próprio e a publicação conterá a descrição detalhada e se possível ilustrada do(s) bem(ns). Informará também se o leilão será eletrônico ou presencial (887, § 2°, CPC). Se não for possível a publicação na internet, o leiloeiro deverá publicar o edital em jornal de ampla circulação local e estadual e preferencialmente na seção reservada à venda de bens (classificados). Serão duas publicações com intervalo de 7 dias (corridos) entre a primeira e a segunda (887, § 5°, CPC). Nas hipóteses de bem(ns) de pequeno valor a publicidade se restringirá a uma publicação em jornal de ampla circulação local e por 3 avisos (um dia apenas) em emissora de rádio local com maior audiência. Poderá ainda divulgar o leilão por meio de material impresso e mala direta (artigo 5°, II, Resolução 236/2016 do CNJ). A publicação deverá ser comprovada no processo. 3.1.7 Preço mínimo: o preço mínimo da alienação será 50% do valor da avaliação dos bens, sob pena de vil e anulação da alienação. 3.1.8 Condições de pagamento: 3.1.8.1. À vista: o pagamento será à vista com depósito vinculado ao processo no prazo de 2 dias após a arrematação; 3.1.8.2. Parcelado: o interessado deverá peticionar ao juízo e informar os requisitos do artigo 895, CPC. Se arrematar o(s) bem(ns) deverá depositar 25% do valor e o restante será parcelado em 30 (trinta) meses. Se bem(ns) móvel(eis), o arrematante deverá prestar caução na forma de fiança, e se imóvel(eis) haverá hipoteca judicial do próprio bem. A averbação da hipoteca na matrícula do imóvel é encargo do arrematante, que terá prazo de 90 para realizá-la às suas expensas e comprovar no processo. 3.1.9 Comissão de corretagem: 5% sobre o valor da alienação. A comissão deverá ser adimplida pelo arrematante diretamente ao leiloeiro (CPC, art. 884, p. único). O leiloeiro não terá direito à comissão nas hipóteses de desistência da execução (775, CPC), anulação da arrematação ou de resultado negativo do leilão (7°, § 1°, resolução 236/2016 do CNJ); contudo, terá direito ao ressarcimento das despesas comprovadas por documentos. 3.2 Assim que o leiloeiro informar as datas do leilão, o Cartório deverá publicar o edital no mural e intimar com pelo menos 5 dias de antecedência (889, CPC): a) a(s) parte(e)s: a.1) a parte executada para informá-la(s) a(s) data(s) do(s) leilão(ões) e também de que poderá remir a execução antes do leilão, caso pague a dívida (atualizada), custas processuais e honorários advocatícios (826, CPC). A intimação da parte executada será pelo DJe ou pessoalmente se não estiver representada por advogado; a.2) a parte exequente para informá-la a(s) data(s) do(s) leilão(ões). A intimação da parte exequente será pelo DJe, através do advogado; b) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; c) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; d) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; e) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; f) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; g) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; h) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. 2.3.1 Se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído ou se o endereço estiver desatualizado e/ou não for encontrada no endereço constante no processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (outros atos de intimação não serão necessários, conforme artigo 889, parágrafo único, CPC). 2.4 Exitosa a alienação, o leiloeiro deverá expedir o auto de arrematação. 2.5 No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do auto de arrematação, o Cartório certificará a inexistência de impugnação à arrematação e expedirá a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse (se bem imóvel) ou a ordem de entrega (se bem móvel). CUMPRA-SE. INTIMEM-SE .
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5002290-30.2021.8.24.0063/SC EMBARGANTE : JOSE RENATO WRUBLESCHI ADVOGADO(A) : RANIER CASSETTARI FONTANELLA (OAB SC051343) ADVOGADO(A) : DAYSE ANDRIGHETTI ANZILIERO (OAB SC063387) ADVOGADO(A) : LUCIANO ANZILIERO (OAB SC067005) EMBARGADO : JHONNY SCHEIDT ADVOGADO(A) : ANDRE FILLIPE ALVES (OAB SC047363) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para seus assistentes oferecerem parecer técnico.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais