Lucas Petry Trajano

Lucas Petry Trajano

Número da OAB: OAB/SC 051357

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Petry Trajano possui 135 comunicações processuais, em 100 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJRS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 100
Total de Intimações: 135
Tribunais: STJ, TRF4, TJRS, TJSP, TST, TRT12, TJSC, TRT4
Nome: LUCAS PETRY TRAJANO

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5000566-62.2022.8.24.0125/SC RELATOR : Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE : NATALIE RIBAS BOUTIQUE IMOVEIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : LUCAS PETRY TRAJANO (OAB SC051357) RECORRIDO : ENI IZABEL DA SILVA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO (OAB SC029472) EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALUGUEL RESIDENCIAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA. INTIMAÇÕES REALIZADAS NO ENDEREÇO DECLINADO NA CONTESTAÇÃO. ATOS QUE SE REPUTAM EFICAZES. EXEGESE DO ART. 19, §2º, DA LEI 9.099/95 E DO ENUNCIADO CÍVEL N. 5 DO FONAJE. AFASTAMENTO. MÉRITO. SUSTENTADA A AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA IMOBILIÁRIA RÉ PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL FIRMADO ENTRE A AUTORA E A IMOBILIÁRIA RÉ NO DIA 11/12/2020. INADIMPLEMENTO E DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DO IMÓVEL EM 04/02/2021. FATOS INCONTROVERSOS. PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS, DAS DESPESAS COM ENERGIA E TAXA DE CONDOMÍNIO, BEM COMO DE MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA. CONDENAÇÃO MANTIDA NOS PONTOS, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95) . PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANO MORAL. ACOLHIMENTO. RELATÓRIOS MÉDICOS QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. OITIVA DA FILHA DA AUTORA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE SERVIA COMO RENDA EXTRAORDINÁRIA. APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL QUE SERVE JUSTAMENTE PARA COMPENSAR A FRUSTRAÇÃO GERADA PELA RESCISÃO ANTECIPADA. ABALO ANÍMICO NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA REFORMADA EXCLUSIVAMENTE NO PONTO, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS À PARTE AUTORA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para afastar a condenação da ré ao pagamento de danos morais à autora e manter a sentença, nos seus demais capítulos, por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei 9.099/95). Sem custas processuais nem honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 10 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TST | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000607-73.2024.5.12.0014 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000303525200000103460447?instancia=3
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000905-50.2023.8.24.0007/SC AUTOR : YAN FELLIPE CHAGAS RAUPP ADVOGADO(A) : LUCAS PETRY TRAJANO (OAB SC051357) ADVOGADO(A) : RODRIGO TRAJANO DOS SANTOS (OAB SC035942) ADVOGADO(A) : JULIANO ADRIANO DE BARROS (OAB SC048101) RÉU : BARAUTO AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ANDREA LUCIA FRANCO MANZANO DOS SANTOS (OAB SC028201) RÉU : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO I. Homologo o pedido de desistência da produção de prova pericial. II. Intimem-se as partes para alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. III. Após, retornem conclusos para sentença.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007438-88.2024.8.24.0007/SC AUTOR : FABIO PEREIRA MATOS ADVOGADO(A) : JULIANO ADRIANO DE BARROS (OAB SC048101) ADVOGADO(A) : LUCAS PETRY TRAJANO (OAB SC051357) ADVOGADO(A) : RODRIGO TRAJANO DOS SANTOS (OAB SC035942) SENTENÇA Ante o exposto, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) DECLARAR o direito da parte autora à conversão em pecúnia das licenças especiais não usufruídas; b) CONDENAR o requerido a pagar à parte autora, de uma só vez, o valor correspondente às licenças prêmio não usufruídas (no patamar de 100% do valor do subsídio), observando o disposto no art. 69, §1º, Lei Estadual n. 6.218/1983 e no art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, com correção monetária nos exatos termos da fundamentação. Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verba de caráter indenizatório. Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista que o feito tramitou pelo Juizado Especial Fazendário. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0900032-35.2019.8.24.0045/SC RÉU : VERA LUCIA LOSTADA DE BARROS ADVOGADO(A) : LUCAS PETRY TRAJANO (OAB SC051357) ADVOGADO(A) : LEANDRO ADRIANO DE BARROS (OAB SC025803) DESPACHO/DECISÃO PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO LEVANTADA PELA RÉ - IRRETROATIVIDADE DA LEI N. 14.230/2021 (EVENTO 90) A  ré é servidora efetiva do Município. Em relação a eles, a prescrição regia-se pelo art. 23, II, da Lei 8.429/1992 c/c art. 208, I, da Lei Complementar Municipal n. 96/2010. Trata-se de prazo prescricional quinquenal, que passa a fluir a partir da data que o fato se tornou conhecido da Administração (cf. STJ, AREsp 1546193/SP, Rel. Ministro HERMANBENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/02/2020, DJe 27/02/2020). No caso da servidora acima, apesar dos fatos imputados (acúmulo de cargos de forma ilegal no âmbito da Administração Pública, no Município de Palhoça e no Estado de Santa Catarina, com incompatibilidade de horários) serem do ano de 2005 , a questão é que tais fatos só se tornaram conhecidos a partir de 20.02.2014 (Evento 2, Petição 5). Esta ação foi ajuizada em 08.02.2019. O intervalo entre o conhecimento dos fatos e a propositura desta ação é menor do que cinco anos. Vale anotar também que, ao julgar o Tema 1199, o STF fixou a tese de que "o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei". A nova LIA foi publicada em 26.10.2021. Estamos em julho de 2025. Não houve o transcurso de tempo suficiente para a caracterização de prescrição com base na nova legislação. Por fim, registro que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (Tema 897, do STF). Neste cenário, REJEITO a prefacial de prescrição levantada pela ré. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO (EVENTO 90) A inicial carrega, sim, descrição de dolo específico. A acusação é de fraude de folha-ponto e acúmulo doloso de cargos públicos com incompatibilidade de horários. Portanto, REJEITO esta preliminar. COMANDOS DESTINADOS AO CARTÓRIO INTIMEM-SE as partes desta decisão. Para efeito do cumprimento do art. 17, §§10-C e 10-D, da Nova LIA, ORDENO a intimação do MP para capitular os atos descritos na inicial de acordo com a nova LEI, em 05 dias. Feita a capitulação, voltem conclusos com urgência.
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