Juliana Schell
Juliana Schell
Número da OAB:
OAB/SC 051736
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJMA, TJMS, TJDFT, TJSP, TJSC, TJRJ, TJBA, TJRS, TRT12
Nome:
JULIANA SCHELL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006252-34.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : DENTSCARE LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446) ADVOGADO(A) : JULIANA SCHELL (OAB SC051736) ADVOGADO(A) : GABRIELA WENTZ VIEIRA (OAB SC034715) DESPACHO/DECISÃO I – A parte exequente requer a utilização do(s) seguinte(s) mecanismo(s) de busca de informações e/ou de imposição de restrições: Sniper (evento 62.1 ). Os autos vieram conclusos. II – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) "O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma ferramenta que agiliza a pesquisa patrimonial ao centralizar e cruzar informações de diversas bases de dados abertas e fechadas em um único local. Os resultados são exibidos na forma de grafos (que evidenciam as relações patrimoniais, societárias e financeiras entre pessoas físicas e pessoas jurídicas), painéis e tabelas" (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Sniper : Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/perguntas-frequentes/ Acesso em: 26-10-2022). Registre-se que referido sistema já está em pleno funcionamento, conforme comunicação recebida da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina por meio da Circular n. 300 de 7-10-2022: FORO JUDICIAL. SISTEMAS AUXILIARES. SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER. INFORMAÇÕES. CADASTROS. USO DO SISTEMA. PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper. Cadastro e Curso on-line. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710. É importante ressaltar que o sistema constitui ferramenta que possibilita uma análise mais aprofundada do patrimônio do investigado. Por tal motivo, sua utilização deve ser pautada em justo motivo, como, por exemplo, a existência de indicativos de ocultação patrimonial. No caso, a parte exequente aduz existir indicativos de ocultação de patrimônio haja vista que, conforme demonstrado no evento 62.1 , o Sr. Alexandre Dias Sauaia Haidar, sócio da empresa executada, integra o quadro societário de diversas pessoas jurídicas. Ressalta-se, ainda, que uma dessas empresas possui denominação "CIU Consultoria Ltda.", semelhante à parte executada. Desses elementos, verifica-se a possibilidade de que a parte executada esteja ocultando patrimônio, o que autoriza uma investigação mais aprofundada de suas movimentações financeiras. Logo, o pleito deve ser deferido. III – ANTE O EXPOSTO: 1. Defiro o pedido de consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). 2. Cumprida a diligência acima, sem êxito, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, impulsionar a execução de forma eficaz, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 26-8-2021). 2.1. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação válida, ou havendo requerimento de mera consulta sem a indicação específica de bens passíveis de penhora, promova-se a suspensão do processo pelo prazo de um ano, independentemente de nova conclusão, uma vez que ficam desde já indeferidos requerimentos que não atendam ao fator de eficácia já referido. Durante esse período, ficará suspenso o curso da prescrição (art. 921, § 1º, CPC). 2.2. Esclareço que "[d]urante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição" (art. 314, CPC). A solicitação de diligências durante o sobrestamento do processo implicará a retomada de seu andamento e a renúncia ao prazo remanescente de suspensão da prescrição, caso ainda existente, uma vez que esse benefício só é concedido "por uma única vez" (art. 921, § 4º, CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021) 1 . 2.3. Ultrapassado o período de suspensão sem qualquer impulso processual, arquivem-se os autos provisoriamente (art. 921, § 2º, CPC). Estes somente serão reativados se novos bens forem localizados (art. 921, § 3º, CPC). 2.4. Fica consignado que, independentemente da data em que for realizada a suspensão do processo, "[o] termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis [...]" (art. 921, § 4º, CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 26-8-2021). A manutenção do feito em status diverso não impede o início e a continuidade do prazo prescricional, que, como já referido, são automáticos. 1. "A exemplo da interrupção da prescrição, que pelo CC 202 caput somente poderá ocorrer uma vez, essa suspensão da prescrição intercorrente também só pode ocorrer uma vez" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado. 21. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023. p. 1769 [nota 12 ao art. 921]).
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5026103-25.2025.8.24.0038/SC AUTOR : MARIA CONCEICAO BACKSCHAT ADVOGADO(A) : ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446) ADVOGADO(A) : VINICIOS GONCALVES MARTINS (OAB SC060394) ADVOGADO(A) : JULIANA SCHELL (OAB SC051736) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, 1. DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita, o que faço com fulcro no disposto no art. 98 do Código de Processo Civil. 2. Tratando-se os autores de pessoas com idade superior a 60 anos (evento 1, DOC3), DETERMINO que o presente feito receba a prioridade na tramitação prevista no art. 1.048 do Código de Processo Civil, permanecendo os autos com a identificação adequada. 3. Considerando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII) e, em consequência, DETERMINO a exibição, pela parte ré, das cópias dos contratos firmados entre as partes, assim como dos comprovantes de disponibilização dos créditos em conta de titularidade da beneficiária e, caso se trate de refinanciamento ou portabilidade de dívida, da demonstração da liquidação das obrigações originárias. Não apresentados os documentos, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, conforme regra do art. 400 do Código de Processo Civil. 4. DEFIRO a liminar postulada para determinar a suspensão dos débitos referentes aos contratos nº 617036410 e nº 629338947, devendo a parte ré se abster de retomar os descontos durante todo o processo, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cujo limite fixo, desde já, em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a cada ato de descumprimento da ordem judicial, isto é, para cada lançamento indevido no benefício previdenciário da parte autora que o banco promova. 5. Deixo, por ora, de designar audiência inicial de conciliação ou mediação, sem prejuízo de fazê-lo no futuro. 6. Cite-se e intime-se a parte ré, expedindo-se carta precatória se necessário, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, constando do mandado a advertência prevista no art. 344 do Código de Processo Civil. 7. Intime-se e oficie-se ao órgão previdenciário para cumprimento da liminar.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029991-36.2024.8.24.0038/SC RELATOR : Karen Francis Schubert AUTOR : TATIANE ALINE MARKWARTH LIMA ADVOGADO(A) : ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446) ADVOGADO(A) : VINICIOS GONCALVES MARTINS (OAB SC060394) ADVOGADO(A) : JULIANA SCHELL (OAB SC051736) RÉU : KAMALEAO COLOR COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO(A) : MARIO HENRIQUE DE AZEREDO CONDES (OAB DF068426) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 72 - 24/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5004337-80.2023.8.24.0103/SC RELATOR : TIAGO LOUREIRO ANDRADE AUTOR : TEREZA MICHALACK ADVOGADO(A) : JULIANA SCHELL (OAB SC051736) ADVOGADO(A) : ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446) ADVOGADO(A) : CRISTIANO BERTELLI (OAB SC074726) AUTOR : GILMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JULIANA SCHELL (OAB SC051736) ADVOGADO(A) : ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446) ADVOGADO(A) : CRISTIANO BERTELLI (OAB SC074726) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 135 - 24/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5004336-95.2023.8.24.0103/SC RELATOR : TIAGO LOUREIRO ANDRADE AUTOR : IRINEU PICKLER ADVOGADO(A) : JULIANA SCHELL (OAB SC051736) ADVOGADO(A) : ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446) ADVOGADO(A) : CRISTIANO BERTELLI (OAB SC074726) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 124 - 24/06/2025 - PETIÇÃO Evento 106 - 28/02/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006319-62.2025.8.24.0038/SC AUTOR : RADIO CULTURA DE JOINVILLE LIMITADA ADVOGADO(A) : ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446) ADVOGADO(A) : JULIANA SCHELL (OAB SC051736) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o recurso inominado interposto no Evento 21.1 pela parte ré INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA, no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/09. 2. A parte recorrente está dispensada do pagamento das custas de preparo, conforme art. 7º da Lei 17.654/2018. 3. Intimada a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Após, remetam-se os autos à e. Turma Recursal. ANNA FINKE SUSZEK Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003895-46.2025.8.24.0103 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Araquari na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5054816-49.2021.8.24.0038/SC RELATOR : Edson Luiz de Oliveira EXEQUENTE : DENTSCARE LTDA ADVOGADO(A) : GABRIELA WENTZ VIEIRA (OAB SC034715) ADVOGADO(A) : LUCAS FILIPE DOS ANJOS SCHETTERT (OAB SC061957) ADVOGADO(A) : ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446) ADVOGADO(A) : JULIANA SCHELL (OAB SC051736) ADVOGADO(A) : RAPHAEL HOLTHAUSEN (OAB SC059047) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 111 - 23/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 110 - 23/06/2025 - Juntada de certidão Evento 109 - 13/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 108 - 28/02/2025 - Determinada a intimação
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Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0870363-54.2022.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENTSCARE LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIELA WENTZ VIEIRA - SC34715, JULIANA SCHELL - SC51736, LUCAS FILIPE DOS ANJOS SCHETTERT - SC61957, ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES - SC24446 EXECUTADO: A R COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, conforme Decisão ID 143411821. São Luís, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025. RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704091-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DENTSCARE LTDA REU: RITA DE CASSIA ALMEIDA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a citação, com urgência, por Oficial de Justiça, o qual deverá realizar o ato no dia 25/06/2025 às 14h00, ocasião em que a ré estará presente no local, conforme requerido na petição de ID Num. 239456897. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito