Juliana Picoli
Juliana Picoli
Número da OAB:
OAB/SC 051752
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRT1, TJSC, TRF4, TRT12
Nome:
JULIANA PICOLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009148-49.2025.4.04.7202/SC AUTOR : SIRLEI APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIANA PICOLI (OAB SC051752) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003440-18.2025.4.04.7202/SC AUTOR : ELOA DAL PUPPO ZENARO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JULIANA PICOLI (OAB SC051752) ADVOGADO(A) : CAROLINE ARALDI (OAB SC069556) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil c/c art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e por ordem da Juíza Federal na titularidade plena da 1ª Vara Federal de Concórdia: A Secretaria intima a parte autora para cumprir a integralidade do despacho do evento 28, juntando juntar termo de guarda provisória firmado no processo noticiado no evento 26.
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000361-11.2025.5.12.0057 RECLAMANTE: ACACIA LIMA BARROS PEREIRA RECLAMADO: BRASAO SUPERMERCADOS S/A INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: ACACIA LIMA BARROS PEREIRA Fica V. Sa. intimado(a) de que a audiência nos presentes autos foi ADIADA para o dia 27/02/2026 às 09:00, mantidas as mesmas cominações do despacho ID 46e7e71. CHAPECO/SC, 02 de julho de 2025. JAQUELINE RICHTER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ACACIA LIMA BARROS PEREIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000361-11.2025.5.12.0057 RECLAMANTE: ACACIA LIMA BARROS PEREIRA RECLAMADO: BRASAO SUPERMERCADOS S/A INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: BRASAO SUPERMERCADOS S/A Fica V. Sa. intimado(a) de que a audiência nos presentes autos foi ADIADA para o dia 27/02/2026 às 09:00, mantidas as mesmas cominações do despacho ID 46e7e71. CHAPECO/SC, 02 de julho de 2025. JAQUELINE RICHTER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BRASAO SUPERMERCADOS S/A
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012958-50.2025.4.04.7002/PR AUTOR : VIVIANE DOS SANTOS ZACHARIAS ADVOGADO(A) : CAROLINE ARALDI (OAB SC069556) ADVOGADO(A) : JULIANA PICOLI (OAB SC051752) AUTOR : MIKAEL ZACHARIAS CECHETT ADVOGADO(A) : CAROLINE ARALDI (OAB SC069556) ADVOGADO(A) : JULIANA PICOLI (OAB SC051752) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , a título de emenda à inicial: juntar comprovante de residência (fatura de água, luz, telefone fixo, ou seja, que vincule a imóvel, não sendo suficiente documento referente a serviço móvel, a exemplo do serviço de telefonia celular, em seu nome (se incapaz, em nome do(a) representante), emitido há menos de 3 (três) meses da data da propositura da ação . Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá juntar declaração de residência, conforme modelo anexado nos autos () , devidamente preenchida, assinada pela parte autora (se incapaz, em nome do(a) representante), e pelo titular do comprovante de residência, devendo ser anexada cópia do RG ou CNH do titular, considerando que, no caso dos Juizados Especiais Federais, a competência territorial é ABSOLUTA, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/01; II. Não cumprido o determinado, façam-se conclusos para sentença de extinção sem análise do mérito. Caso contrário, façam-se conclusos para despacho.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008868-78.2025.4.04.7202/SC AUTOR : JUSANDRA COMIKEVIZK ADVOGADO(A) : JULIANA PICOLI (OAB SC051752) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Procuradoria Seccional Federal, na condição de representante processual do INSS, mediante ofício nº 00009/2016/GAB/PSJVE/PGF/AGU, de 15/03/2016, depositado perante este Juízo, expressando o desinteresse na realização de audiência de conciliação de que trata o art. 334, do CPC, deixo de designá-la. Considero suprida eventual ausência de opção do autor na petição inicial (art. 319, VII, do Código de Processo Civil). Havendo pedido de gratuidade de justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença. Indefiro , por ora, o pedido de tutela de evidência por entender necessárias perícias judiciais favoráveis à parte autora . Pelo mesmo motivo, verifico que não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito para concessão da tutela de urgência, devendo prevalecer a manifestação contrária do INSS até as realizações das perícias judiciais . Não se observa também o perigo de dano, em face da rápida tramitação do feito no juízo. Paute-se perícia médica , devendo o presente processo ser remetido à Central de Perícias para fins de realização do ato, nos termos do Provimento nº 97/2020. No que tange ao profissional médico a ser designado, caso haja pedido de nomeação de médico especialista, o exame deverá ser realizado preferencialmente conforme postulado pela parte autora no momento da distribuição dos autos ( Reumatologista ). Inexistindo especialista disponível, o exame será realizado com Médico do Trabalho, Clínico Geral ou Especialista em Perícias Médicas , uma vez que a designação de especialista em determinada área não é condição para a realização do exame, bastando a titulação médica. As partes poderão apresentar quesitos diretamente no laudo eletrônico, mediante acesso ao processo eletrônico respectivo > ações > “Quesitos”. Apenas o(a) advogado(a)/procurador(a) associado(a) ao processo poderá incluir/alterar/excluir os quesitos complementares; contudo, quesitos apresentados por meio de petição ou outra forma diversa da acima referida não serão encaminhados ao(à) perito(a ). Os honorários periciais serão fixados pela Central de Perícias. Após a apresentação do laudo pericial , cite-se o INSS , devendo a autarquia apresentar a contestação, manifestar-se acerca do laudo pericial e sobre a possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias ; e intime-se a parte autora para que, querendo, se manifeste acerca do laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese restrita prevista no § 2º, inciso II, do art. 129-A, da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 14.331/2022, após vista à parte autora, venham os autos diretamente conclusos, independente de citação do INSS.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003440-18.2025.4.04.7202/SC RELATOR : MARTA WEIMER AUTOR : ELOA DAL PUPPO ZENARO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JULIANA PICOLI (OAB SC051752) ADVOGADO(A) : CAROLINE ARALDI (OAB SC069556) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 31 - 02/07/2025 - PETIÇÃO Evento 28 - 30/06/2025 - Despacho