Juliana Picoli
Juliana Picoli
Número da OAB:
OAB/SC 051752
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Picoli possui 85 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRT1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRT12, TJSC, TRT1, TRF4
Nome:
JULIANA PICOLI
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000361-11.2025.5.12.0057 RECLAMANTE: ACACIA LIMA BARROS PEREIRA RECLAMADO: BRASAO SUPERMERCADOS S/A INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: BRASAO SUPERMERCADOS S/A Fica V. Sa. intimado(a) de que a audiência nos presentes autos foi ADIADA para o dia 27/02/2026 às 09:00, mantidas as mesmas cominações do despacho ID 46e7e71. CHAPECO/SC, 02 de julho de 2025. JAQUELINE RICHTER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BRASAO SUPERMERCADOS S/A
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012958-50.2025.4.04.7002/PR AUTOR : VIVIANE DOS SANTOS ZACHARIAS ADVOGADO(A) : CAROLINE ARALDI (OAB SC069556) ADVOGADO(A) : JULIANA PICOLI (OAB SC051752) AUTOR : MIKAEL ZACHARIAS CECHETT ADVOGADO(A) : CAROLINE ARALDI (OAB SC069556) ADVOGADO(A) : JULIANA PICOLI (OAB SC051752) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , a título de emenda à inicial: juntar comprovante de residência (fatura de água, luz, telefone fixo, ou seja, que vincule a imóvel, não sendo suficiente documento referente a serviço móvel, a exemplo do serviço de telefonia celular, em seu nome (se incapaz, em nome do(a) representante), emitido há menos de 3 (três) meses da data da propositura da ação . Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá juntar declaração de residência, conforme modelo anexado nos autos () , devidamente preenchida, assinada pela parte autora (se incapaz, em nome do(a) representante), e pelo titular do comprovante de residência, devendo ser anexada cópia do RG ou CNH do titular, considerando que, no caso dos Juizados Especiais Federais, a competência territorial é ABSOLUTA, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/01; II. Não cumprido o determinado, façam-se conclusos para sentença de extinção sem análise do mérito. Caso contrário, façam-se conclusos para despacho.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008868-78.2025.4.04.7202/SC AUTOR : JUSANDRA COMIKEVIZK ADVOGADO(A) : JULIANA PICOLI (OAB SC051752) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Procuradoria Seccional Federal, na condição de representante processual do INSS, mediante ofício nº 00009/2016/GAB/PSJVE/PGF/AGU, de 15/03/2016, depositado perante este Juízo, expressando o desinteresse na realização de audiência de conciliação de que trata o art. 334, do CPC, deixo de designá-la. Considero suprida eventual ausência de opção do autor na petição inicial (art. 319, VII, do Código de Processo Civil). Havendo pedido de gratuidade de justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença. Indefiro , por ora, o pedido de tutela de evidência por entender necessárias perícias judiciais favoráveis à parte autora . Pelo mesmo motivo, verifico que não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito para concessão da tutela de urgência, devendo prevalecer a manifestação contrária do INSS até as realizações das perícias judiciais . Não se observa também o perigo de dano, em face da rápida tramitação do feito no juízo. Paute-se perícia médica , devendo o presente processo ser remetido à Central de Perícias para fins de realização do ato, nos termos do Provimento nº 97/2020. No que tange ao profissional médico a ser designado, caso haja pedido de nomeação de médico especialista, o exame deverá ser realizado preferencialmente conforme postulado pela parte autora no momento da distribuição dos autos ( Reumatologista ). Inexistindo especialista disponível, o exame será realizado com Médico do Trabalho, Clínico Geral ou Especialista em Perícias Médicas , uma vez que a designação de especialista em determinada área não é condição para a realização do exame, bastando a titulação médica. As partes poderão apresentar quesitos diretamente no laudo eletrônico, mediante acesso ao processo eletrônico respectivo > ações > “Quesitos”. Apenas o(a) advogado(a)/procurador(a) associado(a) ao processo poderá incluir/alterar/excluir os quesitos complementares; contudo, quesitos apresentados por meio de petição ou outra forma diversa da acima referida não serão encaminhados ao(à) perito(a ). Os honorários periciais serão fixados pela Central de Perícias. Após a apresentação do laudo pericial , cite-se o INSS , devendo a autarquia apresentar a contestação, manifestar-se acerca do laudo pericial e sobre a possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias ; e intime-se a parte autora para que, querendo, se manifeste acerca do laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese restrita prevista no § 2º, inciso II, do art. 129-A, da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 14.331/2022, após vista à parte autora, venham os autos diretamente conclusos, independente de citação do INSS.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003440-18.2025.4.04.7202/SC RELATOR : MARTA WEIMER AUTOR : ELOA DAL PUPPO ZENARO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JULIANA PICOLI (OAB SC051752) ADVOGADO(A) : CAROLINE ARALDI (OAB SC069556) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 31 - 02/07/2025 - PETIÇÃO Evento 28 - 30/06/2025 - Despacho
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5005876-81.2024.4.04.7202/SC AUTOR : AUREO JOAO WAGNER ADVOGADO(A) : JULIANA PICOLI (OAB SC051752) ADVOGADO(A) : MAYARA MARINA MATTANA REGINATTO (OAB SC033493) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, em relação ao pedido de cômputo dos interregnos especiais reconhecidos na esfera recursal administrativa de 07/03/1988 a 02/05/1988, 03/04/1989 a 30/04/1991, 02/10/1991 a 09/03/1992, 17/01/1994 a 04/05/1995 e 01/02/2002 a 31/12/2003, com base no art. 485, IV, do CPC e quanto aos pedidos remanescentes, JULGO-OS PARCIALMENTE PROCEDENTES, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: (a) reconhecer o exercício de atividade especial nos períodos de 23/03/1992 a 01/06/1993, 01/01/2004 a 10/05/2004 e 01/08/2006 a 13/11/2019, os quais devem ser averbados para cômputo em aposentadoria especial ou por tempo de contribuição (neste último caso, mediante conversão para comum com a aplicação do fator 1,4); (b) reconhecer o exercício de atividade especial no período de 14/11/2019 a 11/04/2021, o qual deve ser averbado apenas para cômputo em aposentadoria especial, nos termos da fundamentação; (c) condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição conforme regra mais vantajosa a ser apurada pelo INSS quando da implantação do benefício (nos termos da fundamentação), com DIB em 16/10/2020, RMI e RMA a serem calculadas pelo INSS após o trânsito em julgado, com DIP no primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício; (d) condenar o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, segundo a renda mensal inicial a ser apurada, desde a DER (16/10/2020) até a DIP, descontadas eventuais parcelas inacumuláveis (benefício previdenciário por incapacidade, seguro desemprego ou auxílio emergencial), acrescidas de juros e correção monetária nos termos da fundamentação, a partir do vencimento de cada prestação.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008926-81.2025.4.04.7202 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - CHAPECÓ na data de 30/06/2025.