Ana Paula Quint Dos Santos
Ana Paula Quint Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 051785
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Quint Dos Santos possui 73 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF4, TRF3, TRT3 e outros 13 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRF4, TRF3, TRT3, TRF5, TJSP, TRT12, TJPA, TRF2, TRF1, TJSC, TJRS, TRT22, TRT4, TJPR, TJBA, TJRJ
Nome:
ANA PAULA QUINT DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5061586-98.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ROSANGELA APARECIDA DA SILVA LIMA ADVOGADO(A) : ANA PAULA QUINT DOS SANTOS (OAB SC051785) DESPACHO/DECISÃO I - O ente público apresentou a conta que entende devida, caracterizando a EXECUÇÃO INVERTIDA; assim, intime-se a parte credora para dizer se concorda ou não com a memória de cálculo e, por conseguinte, com o valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte credora ciente de que o silêncio importará em concordância tácita, ensejando a expedição da requisição de pagamento nos termos da conta apresentada pelo ente público. II - Frente à voluntariedade do ente público réu em apresentar a conta, à concordância da parte credora com a memória de cálculo e ao fato de a Fazenda Pública estar obrigada a pagar seus débitos judiciais exclusivamente por intermédio do precatório/requisição de pagamento de pequeno valor (art. 100 da Constituição da República), dispenso a intimação do art. 535 do Código de Processo Civil e determino que seja requisitado pagamento, observado: a) por RPV eletrônica (RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 3 DE 6 DE MARÇO DE 2025), desde que o valor do crédito não ultrapasse o teto para pagamento de pequeno valor do ente público réu, aplicando-se os seguintes critérios: 1. O teto limite da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deve observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento , vedada a aplicação retroativa de lei superveniente estabelecendo novo teto limite. 2. Quando o teto for fixado em salários mínimos, o valor a ser adotado deve ser aquele do salário mínimo vigente na data da expedição da RPV (CONSULTA - 0000621-21.2023.2.00.0000 CNJ). Prazo: 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição ; ou b) por precatório, quando o crédito ultrapassar o limite de pagamento de pequeno valor (item a). Para requisição de pagamento, sobre o montante devido incidirão os juros fixados na sentença até requisição de pagamento (STF, RE 579431, rel. Min. Marco Aurélio, j. 19-4-2017), mas dita atualização deve ser feita na época do pagamento pelo ente público, assim como se procede no caso da correção monetária, e demais termos conforme o disposto nas Resoluções 9/2021-GP e 303/2019 do CNJ. III - Discordando do cálculo apresentado, a parte credora deverá ajuizar cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, processo autônomo distribuído por dependência. A DISCORDÂNCIA IMPLICA A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO. V - Informada discordância com a conta do ente público, arquive-se. No silêncio, cumpra-se o item II desta decisão. VI - Homologo, desde já, eventual renúncia da parte exequente ao valor do crédito que supere o limite para emissão de RPV em relação ao ente público executado. Em caso de renúncia, o advogado deverá ter poderes específicos para tal na procuração ou acostar declaração referente à renúncia assinada pela própria parte. VII - Consigno que a classificação do crédito (se alimentar ou não, se indenizatório ou remuneratório), não será objeto de crivo judicial neste momento processual. Poderá tal questão ser revisitada oportunamente, de ofício ou por provocação das partes, antes de expedição de requisição de pagamento. VIII - A VERBA ORA EM EXECUÇÃO É ISENTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IX - Defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, do EOAB), desde que apresentado o respectivo contrato antes da expedição da requisição de pagamento de precatório e que eles sejam pagos juntamente com o precatório, ficando vetado o seu fracionamento (expedição de RPV para fins de pagamento dos honorários contratuais). X - Fica determinada, sempre que necessária a realização de cálculos judiciais e proporção de subconta, a expedição de alvará pela Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual (Resolução Conjunta GP/CGJ-TJSC n. 18/2021). XI - Para o caso de valores serem transferidos para este processo, oriundos do órgão da Presidência do Tribunal com atribuição para o trâmite de precatórios, fica desde já autorizada a expedição de alvará judicial em benefício da parte credora. XII - Quanto à concessão de gratuidade da justiça, considerando que somente terá relevância na hipótese de a parte exequente sucumbir em eventual impugnação, é conveniente que eventual pedido seja formulado somente após a decisão na impugnação à execução , pela parte que tiver eventualmente sucumbido. Nesse caso, deverá haver pedido expresso, acompanhado de prova da situação econômica do requerente, sob pena de indeferimento. Adianto que, salvo situações excecionais, haverá concessão/manutenção do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários-mínimos líquidos, depois de abatida eventual quantia gasta com aluguel e meio salário-mínimo por dependente.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000248-06.2023.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luciano Fábio da Silva - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do recurso de apelação interposto, apresentando, querendo, suas contrarrazões. - ADV: ANA PAULA QUINT DOS SANTOS (OAB 51785/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5013043-04.2025.8.24.0064/SC AUTOR : SIRLEIDE DA CRUZ GOMES ADVOGADO(A) : ANA PAULA QUINT DOS SANTOS (OAB SC051785) DESPACHO/DECISÃO Trato de Ação Acidentária movida por Sirleide da Cruz Gomes em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS , fundada na alegada redução da capacidade para o exercício de suas atividades laborais habituais, visando à concessão de auxílio-acidente. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. É consabido que na antecipação da tutela o Juiz cuida de abreviar a prestação jurisdicional de mérito que ao final seria concedida, pois, como leciona Marinoni, não é razoável e nem justo que se imponha ao autor o ônus do tempo do processo (Marinoni, Luiz Guilherme, Tutela Antecipatória, Julgamento Antecipado e Execução Imediata da Sentença, RT 996, p. 104). No caso concreto, a autora alega que, em função de acidente de trabalho, restaram sequelas redutoras da capacidade laboral para operadora de máquinas. No entanto, o pedido deve ser indeferido, visto que, num juízo de cognição sumária, não se encontram presentes seus pressupostos legais, notadamente a existência de prova inequívoca ou hábil para convencer da verossimilhança das alegações expostas na exordial. Os documentos médicos mais recentes não são capazes de indicar a consolidação das lesões e a existência de sequelas, requisitos essenciais para a configuração do auxílio-acidente postulado. Nesse sentido já decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ATESTADOS MÉDICOS E EXAMES QUE NÃO SÃO CONTEMPORÂNEOS À FORMULAÇÃO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE, PORTANTO, DE AFERIÇÃO DO ATUAL ESTADO DE SAÚDE DO SEGURADO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO NÃO VERIFICADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0150012-61.2015.8.24.0000, de São José, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 9 jun. 2016). Ainda, numa primeira análise, verifica-se que há necessidade de dilação probatória para verificação do atual quadro clínico e de capacidade de trabalho. Por fim, não há como deferir a medida, eis que se trata de verba de natureza indenizatória, de difícil reversão, o que impossibilita o deferimento. Diante do exposto, indefiro por ora a antecipação dos efeitos da tutela em favor de Sirleide da Cruz Gomes . Tratando-se de litígio relativo a acidente de trabalho, o processo é isento de custas e verbas relativas à sucumbência (art. 129, § único, da Lei n. 8.213/1991). Deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil em razão do conteúdo do Ofício 001/NPREV/ PROC/ Fpolis/SC dos Procuradores Federais lotados no Núcleo Previdenciário de 1º Grau da Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina, o qual informa não se vislumbrar possibilidade de conciliação por parte da Autarquia Federal. Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS , com as advertências legais, consignando que eventual resposta deverá conter de forma clara e objetiva os pontos controvertidos. Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5240278-72.2024.8.21.0001/RS AUTOR : SISSY MALVA MOLLENHAUER SOTO ADVOGADO(A) : SISSY MALVA MOLLENHAUER SOTO (OAB RS055415) RÉU : ANA MARIA VIEIRA DE QUADROS ADVOGADO(A) : ANA PAULA QUINT DOS SANTOS (OAB SC051785) DESPACHO/DECISÃO Dos documentos juntados com a réplica, oportunize-se vista à parte requerida. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça a requerida ANA MARIA VIEIRA DE QUADROS , cediço que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, conforme previsto no art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, contudo, para análise da hipossuficiência, a requerida deve proceder à juntada da última declaração completa de IRPF , correspondente ao exercício de 2024/2025 ou, caso não apresente a declaração, do comprovante de rendimentos atualizado . Caso a requerida esteja desempregada, deverá acostar o último comprovante da situação de isenção ( Portal e-CAC - "Não consta entrega de declaração para este ano"https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda ), acompanhado do comprovante de regularidade do CPF , a serem extraídos do site da Secretaria da Receita Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Outrossim, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios já realizados, justificando a necessidade de cada meio de prova e relacionando ao respectivo fato a ser comprovado, no prazo de 15 dias. As partes podem apresentar, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do CPC, conforme previsto no §2º do mesmo artigo. Ficam as partes advertidas que, na hipótese de pedido de produção de prova oral, deverão fazê-lo nos moldes do art. 455 do Código de Processo Civil, apresentando o rol no prazo de 15 dias a contar da intimação desta decisão (art. 357, §4º do CPC), sob pena de preclusão. Após, voltem para saneador, organização do processo, análise dos pedidos de provas ou julgamento antecipado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5013043-04.2025.8.24.0064 distribuido para Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José na data de 06/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5029278-03.2024.4.04.7200/SC RELATOR : DANILO GOMES SANCHOTENE REQUERENTE : MARIA DE FATIMA FURTADO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA PAULA QUINT DOS SANTOS (OAB SC051785) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 64 - 06/06/2025 - Juntado(a)