Carina Busato Tramontini

Carina Busato Tramontini

Número da OAB: OAB/SC 052009

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carina Busato Tramontini possui 36 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em Reconhecimento e Extinção de União Estável.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJPR, TJRJ, TJGO, TJMT, TJSP, TJSC
Nome: CARINA BUSATO TRAMONTINI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Reconhecimento e Extinção de União Estável (12) INTERDIçãO (4) INVENTáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5009684-62.2025.8.24.0091/SC REQUERENTE : LELIA VALDUGA ADVOGADO(A) : CARINA BUSATO TRAMONTINI (OAB SC052009) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para manifestar-se sobre a devolução de correspondência, devendo informar o endereço atualizado da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Interdição/Curatela Nº 5010844-96.2023.8.24.0090/SC REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERIDO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310077846319 EDITAL DE INTERDIÇÃO Interdição n. 50108449620238240090Requerente: TANIA REGINA COELHO ROCHAInterditando(a): AUREA BUCH COELHO Interdito(a)(s): AUREA BUCH COELHO, CPF n. 00371007933. Doença Mental Diagnosticada: CID 10 G20 e CID 10 F02. Data da Sentença:  04/04/2025. Curador(a) Nomeado(a): TANIA REGINA COELHO ROCHA. Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até a  sentença final, sendo decretada a medida postulada conforme transcrito na parte superior deste edital, e NOMEADO(A) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10  dias, na forma da lei.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5071006-98.2022.8.24.0023/SC AUTOR : DANILO PIRES SERVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : CARINA BUSATO TRAMONTINI (OAB SC052009) RÉU : ERIVELTON GONCALVES DA ROCHA ADVOGADO(A) : MAURICIO SCHUCK (OAB SC016562) DESPACHO/DECISÃO 1) Diante dos documentos acostados ao Evento 86, dou por regularizada a representação processual do polo ativo.  2) Dispenso, por ora, o recolhimento das custas iniciais da reconvenção, tendo em vista o teor da Circular 47/2010, da Corregedoria-Geral de Justiça, segundo a qual "o ajuizamento de reconvenção independe do recolhimento de custas iniciais. Eventual cobrança, se houver, deve ser procedida ao final da demanda". 3) Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004454-10.2023.8.24.0091/SC EXEQUENTE : THIAGO FARIA CAFFARATE NEVES ADVOGADO(A) : CARINA BUSATO TRAMONTINI (OAB SC052009) DESPACHO/DECISÃO O inciso IX do art. 835 do CPC admite a penhora de cotas ou ações de sociedades simples e empresárias. No entanto, tem-se que tal possibilidade não é automática ou obrigatória, exigindo prévia análise de sua viabilidade concreta e da utilidade da constrição no caso específico. Como é sabido, a penhora de cotas societárias, por sua própria natureza, costuma demandar diligências posteriores complexas (como eventual apuração de haveres, nomeação de perito, liquidação parcial da sociedade ou mesmo a inefetividade diante da ausência de lucros ou distribuição de dividendos). Portanto, é imprescindível que a parte exequente demonstre, ainda que minimamente, a plausibilidade de que tal medida resultará em algum proveito prático à execução, sob pena de se admitir providência meramente formal e inócua, o que colide com o princípio da efetividade que rege o processo executivo (art. 797 do CPC). Nesse sentido, em caso semelhante: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE INDICAÇÃO DE COTA CAPITAL À PENHORA. RECURSO DA PARTE  EXECUTADA. PRETENDIDA REFORMA DO DECISUM, A FIM DE QUE SEJA ADMITIDA A MEDIDA CONSTRITIVA INDICADA. INVIABILIDADE. PENHORA SOBRE COTA CAPITAL COMO MEDIDA EXCEPCIONAL, HAJA VISTA, SOBRETUDO, A BAIXA LIQUIDEZ DO ATIVO E A NECESSIDADE, POR CONSEGUINTE, DO ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS PRÉVIAS DE CONSTRIÇÃO SOBRE BENS E/OU DIREITOS QUE TENHAM PRIORIDADE, DE ACORDO COM A ORDEM DE PRELAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 835 DA LEI PROCESSUAL CIVIL. ENTENDIMENTO PACÍFICO NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS NÃO EVIDENCIADO NO CASO. INDEFERIMENTO DA MEDIDA CONSTRITIVA QUE SE IMPÕE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5037505-62.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rodolfo Tridapalli, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-05-2023). Na hipótese, a parte exequente não trouxe ao feito qualquer elemento indicativo de que a empresa da qual o executado é sócio esteja ainda em funcionando, nem de que possui ativos, distribuição de lucros ou qualquer perspectiva concreta de que a constrição resultará em satisfação do crédito, limitando-se, ao contrário, a requerer a medida com base na mera existência da participação societária. Aliás, em consulta ao EPROC, na data de hoje, constatou-se a existência da ação n. 5017128-20.2023.8.24.0091, em que a referida empresa figura no polo passivo sem ter sido localizada desde o ano de 2023, não obstante as inúmeras tentativas nesse sentido feitas pelo juízo competente , aspecto que apenas corrobora o fato de que, ao que tudo indica, já tenha encerrado suas atividades há muito (ainda que de forma irregular). Diante disso indefiro , ao menos por ora, o pedido de penhora das cotas sociais da empresa VITTAORAL ODONTOLOGIA LTDA. (CNPJ n. 30.766.186/0001-55) em nome do devedor, sem prejuízo de nova análise, desde que sobrevenha informação concreta e plausível quanto à viabilidade econômica da medida. Intime-se a parte exequente, portanto, para que se manifeste, impulsionando o feito e requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 152) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou