Ludmila Ferreira Albino

Ludmila Ferreira Albino

Número da OAB: OAB/SC 052014

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ludmila Ferreira Albino possui 26 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSC, TJSP, TJDFT, TJBA, TJSE, TJMG, TRF4
Nome: LUDMILA FERREIRA ALBINO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001816-31.2025.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gabriely Macedo de Morais - Fls. 55: Manifeste-se a exequente. - ADV: LUDMILA FERREIRA ALBINO (OAB 52014/SC)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020891-73.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Edileusa Maria da Silva - Banco Pan S/A - - Tenisson de Almeida Evangelista Ltda - - Banco Bradesco S.A. - Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por EDILEUSA MARIA DA SILVA em face de BANCO PAN S.A e TENISSON DE ALMEIDA EVANGELISTA LTDA, de maneira a: a) Declarar a inexistência de débitos entre as partes referentes ao contrato nº 377844599-3, bem como determinar o cancelamento dos respectivos descontos no benefício previdenciário da autora, confirmando a tutela antecipada concedida em fls.288/289. b) Condenar os réus, solidariamente, à devolução em dobro de todos os valores que foram descontados indevidamente dos proventos da autora oriundos de seu benefício previdenciário, a partir da contratação até último desconto. Os valores serão corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e incidirão correção monetária desde o desembolso, ou seja, de cada desconto, com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso(Súmulas 43 e 54 do STJ), até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024). A partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, em relação à correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, em relação aos juros de mora. c) Condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais. O valor será corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde a data da sentença, ou seja, do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), até 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024). A partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quanto à correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quanto aos juros de mora. Pelo princípio da sucumbência, condeno os réus no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I. - ADV: LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), DÉBORA PINHEIRO DE ARAÚJO CALDAS (OAB 506765/SP), LUDMILA FERREIRA ALBINO (OAB 52014/SC)
  4. Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (01/07/2025 16:21:53): Evento: - 200 Embargos de Declaração Não-acolhidos Nenhum Descrição: Nenhuma
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5023528-83.2025.4.04.7200/SC RECORRENTE : ARTHUR CORREA ADVOGADO(A) : LUDMILA FERREIRA ALBINO (OAB SC052014) RECORRENTE : ANDRIELI ELMATOS ADVOGADO(A) : LUDMILA FERREIRA ALBINO (OAB SC052014) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de "agravo  de instrumento" interposto pela parte autora, por meio do qual se insurge contra o indeferimento do pedido de concessão de tutela  de urgência objetivando a concessão de auxílio-reclusão. Decido. Inicialmente, destaco que a Lei nº. 10.259/01 explicita o sistema recursal dos Juizados Especiais Federais. Além dos pedidos de uniformização e recursos extraordinários, previstos nos seus artigos 14 e 15, interpostos contra acórdão de Turma Recursal, " somente será admitido recurso de sentença definitiva ", salvo no caso de deferimento de medida cautelar, conforme disposição do art. 5º da  lei supra referida. Outrossim, as Turmas Recursais Reunidas de Santa Catarina já enunciaram que "Não cabe recurso contra decisão interlocutória proferida nos Juizados Especiais Federais, salvo contra as que deferem ou indeferem medida cautelar ou antecipação dos efeitos da tutela ." (Súmula nº. 28). Destaque-se que a jurisprudência tem admitido, em face de decisões irrecorríveis dos Juizados Especiais Federais que causem gravame à parte, a propositura de Mandado de Segurança, desde que fique demonstrada ilegalidade ou abuso de poder no ato jurisdicional praticado. No caso em tela, no entanto, não há que se falar na aplicação do princípio da fungibilidade para a recepção deste Agravo de Instrumento como Mandado de Segurança. Por outro lado, viável a recepção da presente medida como Recurso de Medida Cautelar, uma vez que a decisão recorrida versa sobre o indeferimento de tutela de urgência. Assim, a presente demanda será analisada sob  a ótica de um Recurso de Medida Cautelar. No caso em tela, tenho que o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação fica configurado pela própria natureza alimentar da verba pretendida. Segundo autor, a diferença apurada seria irrisória. A propósito da controvérsia, no julgamento do PEDILEF n. 00007133020134036327, sob o rito dos representativos da controvérsia - Tema 169, a Turma Nacional de Uniformização fixou a tese de que " é possível a flexibilização do conceito de 'baixa-renda' para o fim de concessão do benefício previdenciário de auxílio-reclusão desde que se esteja diante de situações extremas e com valor do último salário-de-contribuição do segurado preso pouco acima do mínimo legal – “valor irrisório ”. Analisando o conjunto probatório, tenho que se trata de caso limítrofe, pois o autor conta se trata de menor com 3 anos de idade. No que concerne à renda, verifico que ela superava em pouco menos de R$ 160,00 o limite legal, o que configura menos de 10%. No contexto dos autos tal diferença pode ser considerada irrisória. Assim, cabível a concessão do benefício Desta forma, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, para determinar ao INSS a concessão do benefício auxílio-reclusão (NB 25/192.659.118-3) - condicionado à comprovação da manutenção da segregação. Ao CEAB: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 1926591183 Espécie Auxílio-Reclusão DIB 09/01/2025 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Prazo para implantação: contados da comprovação da manutenção da reclusão pela parte autora. Intime-se, inclusive a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso. Comunique-se ao Juízo de origem. Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010538-40.2025.8.24.0064/SC AUTOR : ANDRE ROBERTO REGINALDO ADVOGADO(A) : LUDMILA FERREIRA ALBINO (OAB SC052014) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora INTIMADO(a) para, se desejar, apresentar manifestação (RÉPLICA) à contestação e os documentos apresentados pelo réu, bem como especificar as PROVAS que pretende produzir , dentro do prazo de 15 dias​​​ úteis​​ (CPC, art. 319, VI, 348, 350 e 351). 1
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