Bruna Almeida Cordeiro

Bruna Almeida Cordeiro

Número da OAB: OAB/SC 052088

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Almeida Cordeiro possui 118 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TJRO e outros 11 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 118
Tribunais: TJPR, TJRJ, TJRO, TRT12, TJES, TJMG, TJSP, TJPB, TJPE, TJBA, TJMS, TJRS, TJSC, TRT2
Nome: BRUNA ALMEIDA CORDEIRO

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) MONITóRIA (9)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberlândia Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5068545-28.2023.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] AUTOR: ISABELA CACIQUE BRAGA E SILVA CPF: 113.043.986-09 RÉU: TATIANE ALINE MARIAN CPF: 066.703.739-02 e outros SENTENÇA Vistos. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por ISABELA CACIQUE BRAGA E SILVA, em face da sentença de ID 10412934460, alegando omissão quanto à ausência de contestação por parte da ré TATIANE ALINE MARIAN e os efeitos processuais da revelia, conforme disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Decido. Os embargos de declaração são modalidade recursal de integração e objetivam, tão somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não podem, por isso, ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em sede processual inadequada, a desconstituição de ato judicial regularmente proferido. No caso, não vislumbro a presença de qualquer um desses vícios. Após análise detida, entendo que não há omissão a ser sanada. A decisão embargada foi clara ao considerar a improcedência dos pedidos, e a questão levantada nos embargos, referente à revelia, não configura omissão, mas sim uma interpretação distinta dos fatos. Embora a ausência de contestação por parte da ré Tatiane Aline Marian seja relevante para o processo, ela foi devidamente considerada no contexto da sentença. O juízo, ao aplicar o princípio da liberdade de expressão, entendeu que os atos da ré constituíam manifestações de opinião, sem configurar ilícito civil. Assim, o efeito da revelia, neste caso, não altera o fundamento da decisão, uma vez que o magistrado concluiu que, mesmo na ausência de contestação, a conduta atribuída à ré não justificaria a procedência dos pedidos. Ademais, a autora não comprovou de forma efetiva que a alegada omissão tenha causado prejuízo direto, uma vez que a improcedência dos pedidos se baseou em outros aspectos, além da revelia. Cumpre destacar que a intimação da parte embargada será necessária somente caso os embargos sejam acolhidos de modo a alterar a decisão, conforme o art. 1.023 do CPC. Diante do exposto, REJEITO o recurso, mantendo-se incólume a decisão anterior. P. I. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. VANESSA GUIMARAES DA COSTA Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberlândia
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005643-34.2024.8.26.0248 (processo principal 1008875-71.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Liminar - Liuzzi Comercio Eletronico Eirelli - Agência Montero Marketing e Empreendimentos Digitais (Bernardo Petty de Rosa) - Vistos. P. 54/55: ciência ao exequente acerca do extrato do crédito do MLE expedido pelo portal de custas (p. 56), no qual indica a discriminação do pagamento do depósito judicial no importe de R$ 2.500,00 e seus acréscimos legais. Nada mais sendo requerido, no prazo de 5 dias, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP), BRUNA ALMEIDA CORDEIRO (OAB 52088/SC), LARISSA SPEZZIA SERPPA (OAB 530236/SP)
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL HTE 0000852-51.2025.5.12.0046 REQUERENTE: LUCELIA MARIA DA SILVA REQUERIDO: NMJS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e77f2ac proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos... Inclua-se o feito em pauta para audiência de apreciação e homologação do acordo apresentado no #id:2d06f01 a ser realizada no dia 24/07/2025 09:45, devendo V. Sa. comparecer, sob as penas da lei. A audiência será realizada exclusivamente por meio eletrônico, com a utilização da plataforma de videoconferência “Zoom Meeting”. Registro, ainda, que é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018)". Para participar da audiência virtual, a parte deverá acessar, no dia e hora designados para a audiência, o seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4832164492 ID de Reunião 483 216 4492 Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail 2vara_jgs@trt12.jus.br Cientes as partes com a publicação deste despacho. miwac JARAGUA DO SUL/SC, 02 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCELIA MARIA DA SILVA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL HTE 0000852-51.2025.5.12.0046 REQUERENTE: LUCELIA MARIA DA SILVA REQUERIDO: NMJS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e77f2ac proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos... Inclua-se o feito em pauta para audiência de apreciação e homologação do acordo apresentado no #id:2d06f01 a ser realizada no dia 24/07/2025 09:45, devendo V. Sa. comparecer, sob as penas da lei. A audiência será realizada exclusivamente por meio eletrônico, com a utilização da plataforma de videoconferência “Zoom Meeting”. Registro, ainda, que é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018)". Para participar da audiência virtual, a parte deverá acessar, no dia e hora designados para a audiência, o seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4832164492 ID de Reunião 483 216 4492 Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail 2vara_jgs@trt12.jus.br Cientes as partes com a publicação deste despacho. miwac JARAGUA DO SUL/SC, 02 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NMJS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000852-51.2025.5.12.0046 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300828600000075368555?instancia=1
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5009144-82.2025.8.24.0036/SC REQUERENTE : ALEXANDRE JOSE HANG ADVOGADO(A) : BRUNA ALMEIDA CORDEIRO (OAB SC052088) DESPACHO/DECISÃO I. INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia declaração de imposto de renda e/ou demonstrativo de salários/vencimentos/pro-labore, extrato de veículos registrados, certidão imobiliária, além de comprovar eventual existência de dependentes e pagamento de aluguel, ou ainda, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC);  Registro que o parcelamento em até 12 vezes do pagamento das custas por meio de cartão de crédito independe de autorização judicial. II. Confiro à parte ativa o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da petição inicial:  a) certidão de inexistência de dependentes habilitados no INSS ou, se existentes, a inclusão ou retificação do polo ativo da ação;  b) em caso de renúncia  deverá apresentar lavratura de escritura pública ou requerer a expedição de termo nos próprios autos, desde que assinado pessoalmente em cartório pelas partes ou por procurador com poderes especiais e específicos para representar os cedentes, não sendo válido o termo apresentado ao evento 1, DOC10. III. Tudo cumprido, retornem conclusos para deliberação.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Anterior Página 4 de 12 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou