Bruna Almeida Cordeiro
Bruna Almeida Cordeiro
Número da OAB:
OAB/SC 052088
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Almeida Cordeiro possui 121 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TJRS e outros 11 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TJMG, TRT2, TJRS, TJPB, TJPE, TJRO, TJBA, TJSP, TJPR, TJRJ, TJES, TJMS, TRT12, TJSC
Nome:
BRUNA ALMEIDA CORDEIRO
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
MONITóRIA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004752-26.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Mikaele Gomes Silva - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Vistos. Fls 426-427. A parte autora requer reconsideração da nomeação do perito atual, para que seja designado profissional com especialização em neurocirurgia com foco em nervos periféricos e/ou cirurgia vascular, considerando a complexidade da patologia discutida nos autos. No entanto, no município de Santana de Parnaíba, o médico com cadastro no portal de auxiliares da justiça não tem especialista em neurocirurgia, apenas alguns na cidade de São Paulo-SP que, incluirão custos de deslocamento para realização da perícia, sendo que alguns podem não aceitar a indicação. Assim, fica intimada a parte autora para em 15 dias manifestar se mantém seu pedido em relação à substituição do perito nomeado. Ademais, fica expressamente advertida que em caso de eventual nomeação de novo perito em comarca diversa, a parte autora custeará todas as despesas de transporte para comparecimento. Intime-se. - ADV: BRUNA ALMEIDA CORDEIRO (OAB 52088/SC), LARISSA SPEZZIA SERPPA (OAB 530236/SP), MARÍLIA MOREIRA MOURA ALENCAR GOMES (OAB 17935/CE), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023194-32.2022.8.21.0027/RS EXEQUENTE : MARIA DA GRACA DOS SANTOS PLEIN ADVOGADO(A) : EVERTON SULZBACHER BULLING (OAB RS116900) ADVOGADO(A) : EVERTON SULZBACHER BULLING EXECUTADO : RONALDO DE SOUZA MENEZES ADVOGADO(A) : BRUNA ALMEIDA CORDEIRO (OAB SC052088) EXECUTADO : AUXILIADORA DE FATIMA TEIXEIRA MENEZES ADVOGADO(A) : BRUNA ALMEIDA CORDEIRO (OAB SC052088) DESPACHO/DECISÃO Nesta data foi reiterado o protocolo de desbloqueio junto à plataforma sisbajud, o que já tinha sido feito em 06/06/25, consoante relatório evento 115, DOC1 . Com essa ordem, a CEF deve disponibilizar o valor na conta da executada. Nada mais sendo postulado, baixar.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023194-32.2022.8.21.0027/RS (originário: processo nº 90043027520208210027/RS) RELATOR : INAJA MARTINI BIGOLIN EXECUTADO : RONALDO DE SOUZA MENEZES ADVOGADO(A) : BRUNA ALMEIDA CORDEIRO (OAB SC052088) EXECUTADO : AUXILIADORA DE FATIMA TEIXEIRA MENEZES ADVOGADO(A) : BRUNA ALMEIDA CORDEIRO (OAB SC052088) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 106 - 27/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - Celular: (45) 3252-3090 - E-mail: primeiravaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0005724-02.2024.8.16.0170 Processo: 0005724-02.2024.8.16.0170 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$185.000,00 Embargante(s): CLAUDIANARA VELOSO MOTTA DIEMERSON MOTTA Embargado(s): BETINA CANESTRARO MILANI DA CUNHA ELIZABETH CANESTRARO MILANI Olicies da Cunha Sergio Eloy Milani DECISÃO 1. Para o depoimento pessoal dos Embargados, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/09/2025, às 15:00. 2. A audiência será realizada de modo presencial. 2.1. Os advogados e membros dos órgãos públicos, sejam do Ministério Público, da Defensoria e das Procuradorias, poderão acompanhar a audiência de forma presencial ou, se preferirem, por videoconferência ou telepresencial. A opção por acompanhar a audiência por videoconferência ou telepresencial deverá ser antecipadamente informada, por escrito, no prazo de 5 dias que antecedem a audiência. Caso opte por participar da audiência por videoconferência, será de sua exclusiva responsabilidade a manutenção e o adequado funcionamento dos equipamentos utilizados, bem como a estabilidade da conexão com a internet. Eventuais falhas técnicas de sua parte não acarretarão o adiamento da audiência, sendo-lhe facultado, nessa hipótese, o comparecimento presencial ao Fórum para prosseguimento do ato. 2.2. Intimem-se PESSOALMENTE os Embargados. 2.3. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, caso a parte pretenda que o depoimento pessoal seja por videoconferência ou telepresencial (art. 2° da Resolução 354/2020, do CNJ), realizar o requerimento. 2.3.1. Havendo requerimento de oitiva por videoconferência ou telepresencial, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 5 dias, sob pena de presumir sua concordância. 2.3.1.2. Havendo concordância, desde já defiro a oitiva por videoconferência ou telepresencial. Caso contrário, mantém-se a oitiva presencial. 3. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 25 de junho de 2025. Marcelo Marcos Cardoso Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRecebo a emenda de id. 161255435 epasso a analisar o pedido de tutela de urgência requerido pela parte autora, vez que apresentada a contestação. A parte ré FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., em sua contestação, acostada ao índice 163910776, alega, inicialmente, que quaisquer providências determinadas pelo Juízo devem ser tomadas via Provedor. Compromete-se, porém, a estabelecer contato com a empresa responsável visando viabilizar o que for determinado. Compromete-se, ainda, a informar quanto ao cumprimento do que decidido. Em relação à alegação da parte autora declinada na petição inicial, a empresa ré esclarece as políticas e termos do serviço INSTAGRAM; bem como do contrato aderido pela demandante. Nesse sentido sustenta que quando o INSTAGRAM remove ou indisponibiliza uma conta, o que se pretende é proteger o disposto nos Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade do serviço Instagram. Afirma em relação a conta da parte autora que se encontra ativa e sem restrições, o que pode ser consultado por mera consulta pública. Em relação ao caso em concreto, em sede de cognição sumária, não vislumbra este Juízo na peça de resposta qual teria sido a violação contratual efetuada pela autora para que fossem os serviços prestados pela empresa ré suspensos ou encerrados. Ao contrário a ré afirma que a conta do auto se encontra ativa. Diante disso, entendo presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito pleiteado, bem como o perigo de dano à atividade desenvolvida pela para autora junto às redes sociais. De outro giro, no caso dos autos, não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, com fulcro no artigo 300 e parágrafo 3º do CPC, para que a empresa ré remova qualquer restrição de alcance do perfil do autor, liberando a monetização da conta e o pleno funcionamento e alcance do perfil, conforme requerido, no prazo ora estabelecido de 72 horas, a contar da intimação, sob pena de multa única no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais): Descumprida a determinação acima, no prazo assinalado, fica ciente a empresa ré da possibilidade de majoração da multa ora arbitrada. INTIME-SE A EMPRESA RÉ COM URGÊNCIA DA PRESENTE DECISÃO. Intime-se a parte autora em réplica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003930-35.2024.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Caroline de Freitas Fini - Kesley dos Santos Benevenuto - - Instituto Faissal e Benevenuto Ltda. - Indefiro o pedido de parcelamento dos honorários periciais em 10 prestações. Ademais, a obrigatoriedade de recolhimento dos honorários periciais é da clínica ré. Intime-se. - ADV: BRUNA ALMEIDA CORDEIRO (OAB 52088/SC), GUILHERME JUK CATTANI (OAB 519517/SP), WANDER LUIZ COSTA PORTO (OAB 396555/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5013327-95.2022.8.24.0038/SC AUTOR : F Z EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO ROBERTO ILKIU (OAB SC016530) RÉU : VANDERLEI DOS SANTOS GONCALVES ADVOGADO(A) : BRUNA ALMEIDA CORDEIRO (OAB SC052088) DESPACHO/DECISÃO Assim, autorizo à autora, munida da carta de sentença do evento 57, a realização da transferência em favor do réu do imóvel de matrícula nº 14.975 do 2º Registro de Imóveis desta comarca de Joinville/SC, sem necessidade de comprovação posterior no processo. Sem prejuízo, asseguro à autora, pela via do incidente de cumprimento de sentença vinculado a este processo, a cobrança direta do réu dos valores eventualmente pagos para concretização da referida inscrição, monetariamente corrigidos pelo IPCA desde cada desembolso (art. 389, parágrafo único, do CC) e acrescidos mensalmente de juros moratórios na taxa legal a partir do trânsito em julgado (art. 406, § 2º do CC). Arquive-se. Intimem-se.