Joao Luis Valgas De Bem
Joao Luis Valgas De Bem
Número da OAB:
OAB/SC 052330
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
112
Total de Intimações:
167
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJSC
Nome:
JOAO LUIS VALGAS DE BEM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 167 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000636-76.2023.5.12.0041 RECLAMANTE: MARCOS KRUTZCH RECLAMADO: KUERTEN INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 105ec75 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1 – Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, proceda-se à consulta aos convênios RENAJUD (gravar transferência), ARISP e INFOJUD/DIRF. 2 – Lance-se o nome do executado junto ao BNDT, conforme dispõe o art. 642, da CLT (redação da Lei 12.440/11, regulamentada pela Resolução Administrativa TST 1.470/11), desde já, autorizadas as respectivas alterações de posição, conforme a situação processual. 3 – Localizados bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 4 – Se infrutíferas as diligências acima, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. 5 - Determino que sejam inscritos os nomes dos executados no cadastro de devedores através do SERASAJUD. 6 - Após, considerando a Recomendação n. 3/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, tenho que a prescrição é matéria jurisdicional e sua interrupção só acontece nos casos e formas previstas em lei. Isto posto, sobre a prescrição intercorrente em face da Fazenda Pública, o Superior Tribunal de Justiça fixou as seguintes teses no julgamento do recurso repetitivo com efeito geral Resp 1.340.553 : 1. O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto1)no art. 40, §§ 1º e 2º da lei 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução; 2.(...) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronuciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da lei 6.830/80 - LEF, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício,reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato; 3. A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo ou sobre outros bens no máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo – mesmo depois de escoados os referidos prazos –, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. 4. A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73, correspondente ao art. 278 do CPC/15), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. O magistrado, ao reconhecer a prescrição intercorrente, deverá fundamentar o ato judicial por meio da delimitação dos marcos legais que foram aplicados na contagem do respectivo prazo, inclusive quanto ao período em que a execução ficou suspensa. Pelo que, remetam-se o processo ao sobrestamento pelo prazo de 01 (um) ano, sendo que o autor fica advertido que, a contar da data da certidão de arquivamento/sobrestamento, inicia-se a contagem dos prazos de arquivamento e prescricionais, e de que somente as diligências positivas tem o condão de interromper a prescrição. TUBARAO/SC, 03 de julho de 2025. DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS KRUTZCH
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000739-49.2024.5.12.0041 RECLAMANTE: EDUARDO DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO INOVERSASUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df8823 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a notória dificuldade cadastral e que não há prejuízo para o reclamante - pois não houve interrupção da prestação de serviços - defiro a prorrogação de prazo requerida pela reclamada. A contagem do prazo para fins de incidência de multa dar-se-á após o término desse último prazo. TUBARAO/SC, 03 de julho de 2025. DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000739-49.2024.5.12.0041 RECLAMANTE: EDUARDO DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO INOVERSASUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df8823 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a notória dificuldade cadastral e que não há prejuízo para o reclamante - pois não houve interrupção da prestação de serviços - defiro a prorrogação de prazo requerida pela reclamada. A contagem do prazo para fins de incidência de multa dar-se-á após o término desse último prazo. TUBARAO/SC, 03 de julho de 2025. DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO INOVERSASUL
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0001043-82.2023.5.12.0041 RECLAMANTE: ALESSANDRA DE SA SOARES RECLAMADO: SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. Fica Vossa Senhoria intimado para responder à Impugnação manejada pela parte contrária, no prazo de 5 dias. TUBARAO/SC, 03 de julho de 2025. OSMAR VIANA NETO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000362-44.2025.5.12.0041 RECLAMANTE: RAMARA ALEXANDRE DE ABREU RECLAMADO: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA I N T I M A Ç Ã O - Processo PJe-JT Destinatário: RAMARA ALEXANDRE DE ABREU Fica V. Sa. intimado para ciência da petição de ID 4ca03b7. TUBARAO/SC, 03 de julho de 2025. FLAVIA LAIZ HULSE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAMARA ALEXANDRE DE ABREU
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000362-44.2025.5.12.0041 RECLAMANTE: RAMARA ALEXANDRE DE ABREU RECLAMADO: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA I N T I M A Ç Ã O - Processo PJe-JT Destinatário: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA Fica V. Sa. intimado para ciência da petição de ID 4ca03b7. TUBARAO/SC, 03 de julho de 2025. FLAVIA LAIZ HULSE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000841-16.2023.5.12.0006 RECLAMANTE: KAUA RODRIGUES DUTRA RECLAMADO: NECI DA ROSA MORAES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: JOAO BATISTA ROSA DE OLIVEIRA Fica V. Sª. intimado(a) para juntar extrato bancário comprovando o bloqueio de valores mencionado na petição do id. 25d2915. TUBARAO/SC, 03 de julho de 2025. ROBERTA DE BARROS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA ROSA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000614-52.2022.5.12.0041 RECLAMANTE: RALPH FERNANDO ROSAS RECLAMADO: SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a82c4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: REJEITO a impugnação à conta de liquidação apresentada pela parte autora; ACOLHO, EM PARTE, a impugnação à conta de liquidação apresentada pela parte reclamada. Dou por resolvida a impugnação no que se refere aos tópicos analisados. Custas de R$ 110,70, pela ré, nos termos do art. 789-A, VII, da CLT. RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RALPH FERNANDO ROSAS
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5008636-19.2025.8.24.0075/SC AUTOR : ITAMAR DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : JOAO LUIS VALGAS DE BEM (OAB SC052330) DESPACHO/DECISÃO 1) Nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991, o processo judicial relacionado a acidente do trabalho é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência, daí por que DEIXO de analisar eventual pedido de gratuidade da justiça. 2) DISPENSO a realização da audiência de conciliação, nos termos do que prevê o art. 334, § 4º, inc. II, do CPC, tendo em vista que, não obstante a autorização legal para transação (Lei n. 9.469/1997), a experiência demonstra que a procuradoria da autarquia federal, até mesmo em razão da presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo emanado pelo órgão, dificilmente concilia antes da produção de prova pericial em juízo, o que tornaria a audiência de conciliação mera formalidade sem efeito prático. 3) CITE-SE a parte requerida para, querendo, contestar o presente feito, no prazo legal, com as advertências contidas no art. 344 do CPC. 4) Apresentada a resposta na forma de contestação, INTIME-SE o(a) autor(a) para réplica, em 15 (quinze) dias, a fim de se manifestar apenas sobre preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e/ou documentos novos . 5) De ofício, DETERMINO a produção antecipada de prova pericial, consistente no exame médico da parte autora. Em decorrência, NOMEIO , para atuar como perito deste Juízo, o Dr. RAFAEL HASS DA SILVA , que ficará responsável pela realização do exame. 6) ARBITRO os honorários do perito em R$ 600,00 (seiscentos reais), atendendo aos critérios estabelecidos na legislação de regência. 7) INTIME-SE o perito ora nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo ou apresentar fundamentada escusa (CPC, art. 157 e 465, §§ 2º ao 6º). Aceitando o encargo, deverá desde logo agendar data para a colheita da prova, ciente do disposto nos artigos 466 e 473, § 3º, do CPC. 8) DETERMINO que os honorários periciais sejam antecipados pela autarquia, que deverá recolher o valor arbitrado acima no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sequestro do valor correspondente. 9) FACULTO às partes o prazo de 15 (quinze) dias para arguirem eventual impedimento do perito e indicarem assistente técnico e/ou quesitos complementares, nos termos do que prevê o art. 465, § 1º, do CPC. 10) Os quesitos do Juízo são os seguintes: a) Informe o perito o nome da parte autora, sua idade, sua profissão, grau de instrução. b) Apresenta a parte autora, no momento do exame, doença ou moléstia que implique incapacidade ou redução da capacidade para o exercício das suas atividades laborativas habituais? Em caso positivo, qual o Código CID-10? c) A moléstia apresentada tem relação de causa e efeito com o exercício profissional da parte autora, sendo possível afirmar que teve origem em acidente do trabalho ou que é decorrente de doença profissional ou de doença do trabalho? d) A incapacidade é total (para qualquer tipo de atividade laborativa) ou parcial (apenas para a atividade laborativa que vinha sendo exercida pela parte autora), ou se verifica no caso apenas redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? e) Qual o percentual, mesmo aproximado, de redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? Essa redução corresponde a sequelas da consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza? Que acidente? f) A incapacidade ou redução da capacidade é temporária ou definitiva? No caso de a incapacidade ou redução da capacidade ser considerada temporária, qual o prazo estimado para a recuperação laborativa? A recuperação depende, necessariamente, de intervenção cirúrgica? g) É possível indicar, a partir de exames apresentados ou do conhecimento do perito acerca da evolução da doença detectada, a qual época remonta a incapacidade ou redução da capacidade laborativa? (observe o perito que a pergunta se refere ao início da incapacidade ou redução da capacidade, e não ao início da doença). h) Quais as possibilidades de reabilitação para o desempenho da mesma atividade que já vinha sendo exercida antes da incapacidade? E para qualquer outra atividade laborativa? Qual o prazo estimado para reabilitação? 11) Agendada a perícia, INTIME-SE a parte autora para comparecer, munida de seus exames (antigos e recentes) e demais documentos que entender pertinentes ao exame pericial a que será submetida, no local indicado. 12) FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, quando, então, deverá ser liberado o valor dos honorários periciais depositados em Juízo, expedindo-se o competente alvará judicial, com as atualizações que houver, ressalvada a hipótese de quesitos complementares/esclarecimentos das partes e do Juízo . 13) Juntado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 14) INTIMEM-SE .
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008702-96.2025.8.24.0075/SC RELATOR : ANTONIO CARLOS ANGELO AUTOR : LEANDRO FERNANDES CAMPOS ADVOGADO(A) : JOAO LUIS VALGAS DE BEM (OAB SC052330) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 03/07/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA