Joao Luis Valgas De Bem

Joao Luis Valgas De Bem

Número da OAB: OAB/SC 052330

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 121
Total de Intimações: 184
Tribunais: TRF4, TRT12, TJSC
Nome: JOAO LUIS VALGAS DE BEM

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000277-58.2025.5.12.0041 RECLAMANTE: ROMOALDO SILVEIRA RICARDO RECLAMADO: INTERIORI DESIGN MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f6d0c1 proferido nos autos. Vistos, etc.  Da audiência de Instrução por videoconferência DESIGNO audiência de instrução, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, que se realizará por meio do ZOOM MEETINGS, alertando-se que a ausência injustificada resultará na aplicação das cominações da confissão ficta e de perda de prova, em se tratando de oitiva de testemunha; Data e hora da audiência: 21/08/2025 14:20 Vossa Senhoria deverá aguardar no Hall de Espera (hall virtual). No momento da realização, será chamado para participar da audiência designada. O acesso ao Hall de Espera (hall virtual) pode ser realizado: Opção 1: pelo navegador de internet - preferencialmente pelo Google Chrome -, por meio do seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/88156256506 Opção 2: por meio do aplicativo Zoom Meetings, utilizando o seguinte ID da reunião: 881 5625 6506 O aplicativo Zoom Meetings está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares, bem como no endereço eletrônico https://zoom.us/download para microcomputadores. As orientações quanto à utilização da ferramenta Zoom Meetings (que pode ser utilizada tanto pelo computador quanto pelo celular) estão disponíveis no sítio eletrônico deste Regional: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais Com fulcro no Princípio da Cooperação previsto no art. 6º do CPC, solicita-se aos advogados das partes que encaminhem a seus clientes e às testemunhas, se for o caso, o ID e a senha de acesso à solenidade e orientações sobre o uso da ferramenta, caso estes optem em não comparecer no escritório para participação da audiência. Ficam as partes advertidas que o não comparecimento na audiência telepresencial importa nas cominações da Súmula 74/TST. Eventual impossibilidade de participação na audiência, a parte deverá apresentar justificativa fundamentada e devidamente comprovada, com antecedência mínima de cinco dias da data designada para a sua realização, sob pena de aplicação das cominações legais. Para fins de aplicação do disposto no art. 825 da CLT, as partes deverão comprovar, na audiência designada para oitiva das testemunhas, que, em relação às testemunhas ausentes, houve prévio convite para comparecimento com, no mínimo, cinco dias antes da audiência (aplicação já prevista no § 3º do art. 852-H da CLT) (art. 21 do Provimento CR nº 01/2017). Observem as partes as formalidades mínimas necessárias para a confecção do ato de intimação das testemunhas, sob pena de não consideração do ato processual. Sendo estritamente necessário, caso pretendam a intimação ou a oitiva de testemunhas por carta precatória (ou videoconferência), as partes procederão na forma do disposto no art. 450 do CPC (art. 769 da CLT), com o prazo de até dez dias antes da audiência de instrução designada, com justificativa plausível e, quando for o caso, documentada, do pleito de intimação/expedição da carta precatória (Processo TST RR nº 106200-13.2006.5.06.0007). Sugere-se às partes que elaborem previamente suas perguntas, por tópicos, estilo quesitos de carta precatória, para utilização no momento da realização da audiência, via chat. Os litigantes indicarão, em qualquer caso, no prazo de cinco dias, números de telefone celular das próprias partes e de pelo menos um de seus patronos, além das testemunhas, se for o caso, para contatos oficiais com vistas ao agendamento de eventuais reuniões virtuais ou sessões telepresenciais  (princípios da cooperação e da boa-fé objetiva - CPC, arts. 5º e 6º). Observação: Caso houver interesse comum das partes, o processo poderá ser antecipado na pauta para tentativa de conciliação, devendo ser peticionado pelos procuradores das partes. É necessário o requerimento antecipado de qualquer espécie de auxílio ou intérprete para pessoa com deficiência (PCD), no prazo mínimo de cinco dias, para realização da audiência. Ciente/s com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 03 de julho de 2025. RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - INTERIORI DESIGN MOVEIS LTDA
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000686-34.2025.5.12.0041 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300175200000075411417?instancia=1
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000577-88.2023.5.12.0041 RECLAMANTE: MARIA ARLENE MOREIRA LIMA RECLAMADO: BECKHAUSER INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA I N T I M A Ç Ã O   -   Processo PJe-JT Destinatário: BECKHAUSER INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA Fica  V. Sa. intimado para comprovar o pagamento da pensão mensal, conforme determinado em audiência. TUBARAO/SC, 03 de julho de 2025. FLAVIA LAIZ HULSE Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - BECKHAUSER INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 758e487. Intimado(s) / Citado(s) - S.C.D.A.L.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 394e576. Intimado(s) / Citado(s) - G.B.D.S.
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000614-52.2022.5.12.0041 RECLAMANTE: RALPH FERNANDO ROSAS RECLAMADO: SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a82c4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: REJEITO a impugnação à conta de liquidação apresentada pela parte autora; ACOLHO, EM PARTE, a impugnação à conta de liquidação apresentada pela parte reclamada. Dou por resolvida a impugnação no que se refere aos tópicos analisados. Custas de R$ 110,70, pela ré, nos termos do art. 789-A, VII, da CLT. RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000392-79.2025.5.12.0041 RECLAMANTE: LUIZ ANGELO PEREIRA RECLAMADO: RODRIGO FERNANDES ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef861e proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. 1.  INTIMO as partes para, no prazo de CINCO dias, dizerem se pretendem a produção de outras provas, especificando-as, em caso positivo, sob pena de preclusão. 2. REQUERIDA a produção de prova oral, o processo será incluído em pauta de instrução, com a maior brevidade possível. 3. NÃO REQUERIDA a produção de outras provas, o processo será incluído em pauta de encerramento da instrução processual. \JO TUBARAO/SC, 03 de julho de 2025. DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANGELO PEREIRA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000636-76.2023.5.12.0041 RECLAMANTE: MARCOS KRUTZCH RECLAMADO: KUERTEN INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 105ec75 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1 – Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, proceda-se à consulta aos convênios RENAJUD (gravar transferência), ARISP e  INFOJUD/DIRF. 2 –  Lance-se o nome do executado junto ao BNDT, conforme dispõe o art. 642, da CLT (redação  da Lei 12.440/11, regulamentada pela Resolução Administrativa TST 1.470/11), desde já, autorizadas as respectivas alterações de posição, conforme a situação processual. 3 – Localizados bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação.  4 – Se infrutíferas as diligências acima, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. 5 - Determino que sejam inscritos os nomes dos executados no cadastro de devedores através do SERASAJUD. 6 - Após, considerando a Recomendação n. 3/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, tenho que a prescrição é matéria jurisdicional e sua interrupção só acontece nos casos e formas previstas em lei. Isto posto, sobre a prescrição intercorrente em face da Fazenda Pública, o Superior Tribunal de Justiça fixou as seguintes teses no julgamento do recurso repetitivo com efeito geral Resp 1.340.553 :  1. O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto1)no art. 40, §§ 1º e 2º da lei 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução; 2.(...) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronuciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da lei 6.830/80 - LEF, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício,reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato; 3. A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo ou sobre outros bens no máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo – mesmo depois de escoados os referidos prazos –, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. 4. A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73, correspondente ao art. 278 do CPC/15), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. O magistrado, ao reconhecer a prescrição intercorrente, deverá fundamentar o ato judicial por meio da delimitação dos marcos legais que foram aplicados na contagem do respectivo prazo, inclusive quanto ao período em que a execução ficou suspensa. Pelo que, remetam-se o processo ao sobrestamento pelo prazo de 01 (um) ano, sendo que o autor fica advertido que, a contar da data da certidão de arquivamento/sobrestamento, inicia-se a contagem dos prazos  de arquivamento e prescricionais, e de que  somente as diligências positivas tem o condão de interromper a prescrição.  TUBARAO/SC, 03 de julho de 2025. DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS KRUTZCH
  9. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000739-49.2024.5.12.0041 RECLAMANTE: EDUARDO DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO INOVERSASUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df8823 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a notória dificuldade cadastral e que não há prejuízo para o reclamante - pois não houve interrupção da prestação de serviços - defiro a prorrogação de prazo requerida pela reclamada. A contagem do prazo para fins de incidência de multa dar-se-á após o término desse último prazo. TUBARAO/SC, 03 de julho de 2025. DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DA SILVA
  10. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000739-49.2024.5.12.0041 RECLAMANTE: EDUARDO DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO INOVERSASUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df8823 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a notória dificuldade cadastral e que não há prejuízo para o reclamante - pois não houve interrupção da prestação de serviços - defiro a prorrogação de prazo requerida pela reclamada. A contagem do prazo para fins de incidência de multa dar-se-á após o término desse último prazo. TUBARAO/SC, 03 de julho de 2025. DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO INOVERSASUL
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