Cledina Goncalves

Cledina Goncalves

Número da OAB: OAB/SC 053092

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cledina Goncalves possui 584 comunicações processuais, em 451 processos únicos, com 124 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 451
Total de Intimações: 584
Tribunais: STJ, TRF4, TJSC
Nome: CLEDINA GONCALVES

📅 Atividade Recente

124
Últimos 7 dias
415
Últimos 30 dias
584
Últimos 90 dias
584
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (407) APELAçãO CíVEL (67) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (62) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 584 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001517-38.2022.4.04.7209/SC RELATOR : CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI AUTOR : VALMOR TREMEA ADVOGADO(A) : OSNI MULLER JUNIOR (OAB SC008336) ADVOGADO(A) : CLEDINA GONÇALVES (OAB SC053092) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 78 - 10/07/2025 - APELAÇÃO
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004121-98.2024.4.04.7209/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI EXEQUENTE : SERGIO MARCIO SARAIVA ADVOGADO(A) : CLEDINA GONÇALVES (OAB SC053092) ADVOGADO(A) : SUELEN LEHNERT (OAB sc036951) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 89 - 10/07/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001151-52.2024.8.24.0026/SC AUTOR : VALDIR VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : SUELEN LEHNERT (OAB sc036951) ADVOGADO(A) : CLEDINA GONCALVES (OAB SC053092) DESPACHO/DECISÃO Com efeito, não se pode imputar à parte autora sucumbente da ação previdenciária por acidente de trabalho o pagamento das despesas processuais, porquanto a gratuidade de justiça concedida pelo art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/1991 inclui os honorários periciais. Nesse passo, a jurisprudência do STJ seguiu no sentido de que tal ônus deve recair sobre o Estado, em razão da sua obrigação constitucional de garantir assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes (art. 5º, LXXIV, da Constituição da República). Logo, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1044), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que, "nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do artigo 129 da Lei n. 8.213/1991". Acerca da forma de devolução/ressarcimentos dos honorários periciais adiantados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, houve longa discussão e tratativas nos autos administrativos n. 0014153-33.2022.8.24.0710, que tramitaram no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, onde finalmente restou implementada a forma de devolução através do Sistema Eletrônico da Assistência Judiciária Gratuita - AJG/PJSC. Para a perfectibilização do ressarcimento/pagamento, basta o peticionamento nos autos do(a) INSS/AGU, utilizando o modelo de petição pré-configurado, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n. 0014153-33.2022.8.24.0710 1 . Por se tratar de procedimento automático e devidamente habilitado para a concretização do ressarcimento/pagamento, o qual prescinde de impulso processual, determino desde já o arquivamento do presente feito. Saliento que o arquivamento dos autos não obsta o pedido de ressarcimento, tampouco a perfectibilização da medida. Intimem-se e arquivem-se os autos. 1 . A Advocacia-Geral da União (AGU) realiza o cálculo do valor devido e protocola a petição no eproc solicitando o ressarcimento.A petição utiliza um modelo pré-configurado na integração do sistema com a Entidade.O documento deve conter informações como data do depósito e valor do depósito.O peticionamento gera automaticamente um evento no processo: "Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Solicitação: (número da solicitação) evento: XX. Solicitação em fila para ressarcimento. Dados informados: Data do depósito [dd/mm/aaaa] valor [xx,xx]".A solicitação segue um fluxo de verificações e gera eventos automáticos sinalizando a etapa atual do pagamento.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006219-27.2022.4.04.7209/SC AUTOR : ROGERIO GASPARETTO ADVOGADO(A) : OSNI MULLER JUNIOR (OAB SC008336) ADVOGADO(A) : CLEDINA GONÇALVES (OAB SC053092) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação ordinária previdenciária em que a parte autora pretende a concessão de aposentadoria mediante a averbação dos períodos elencados na petição inicial. Dentre eles, o autor requer o reconhecimento da especialidade no período de 06/04/1992 a 31/07/1992, em que trabalhou como secador, junto à empresa Tecelagem e Confecções Eduardo Ltda. A empresa está baixada ( evento 1, SITCADCNPJ27 ). Nos casos em que comprovado o encerramento das atividades da empresa na qual houve a prestação dos serviços ou nos casos em que a empresa está ativa mas não possui laudo ambiental (ainda que extemporâneo), admito a utilização de laudos similares. Entretanto, para a utilização de laudo similar, a empresa paradigma deve ser do mesmo ramo de atividade, do mesmo porte e conter a atividade (ou similar) desempenhada pelo empregado. Registre-se, que para comprovação da especialidade na via administrativa, o INSS não aceita laudo de empresa diversa, conforme § único, V, do art. 277 da IN 128/2022. Por tal razão, nesses casos, não é necessário o prévio requerimento administrativo para submissão da controvérsia ao crivo judicial. No presente caso a parte autora apresentou como paradigma o laudo da empresa Lavanderia Jeame´s Ltda., que não é no mesmo ramo de atividade, nem contempla a atividade de secador. Assim, oportunizo à parte autora prazo para juntada de laudo paradigma referente ao período trabalhado junto à empresa Tecelagem e Confecções Eduardo Ltda. Prazo: 10 dias. Com a vinda do laudo, dê-se vista à parte contrária; e, então, voltem conclusos para sentença.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5004993-40.2024.4.04.7201 distribuido para SEC.GAB.92 (Des. Federal CELSO KIPPER) - 9ª Turma na data de 09/07/2025.
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