Fernanda Aline Stroeher
Fernanda Aline Stroeher
Número da OAB:
OAB/SC 054087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Aline Stroeher possui 101 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TRF4, TJPR, TRT12, TJRS, TJSC
Nome:
FERNANDA ALINE STROEHER
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
RECURSO INOMINADO CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL Nº 5003454-67.2024.8.24.0049/SC INDICIADO : ROBSON DOS SANTOS VIEIRA ADVOGADO(A) : FERNANDA ALINE STROEHER (OAB SC054087) DESPACHO/DECISÃO 1. Oferecida denúncia no processo relacionado, se verificada a inexistência de pendências, arquivem-se estes autos, com as baixas cabíveis. Se houver pendências, antes, registre-se e, na sequência, vista ao MPSC. 2. Transfiram-se os bens e valores à respectiva ação penal. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 5012386-16.2019.8.24.0018/SC ACUSADO : ITAMAR SENDROSKI LOURENCO ADVOGADO(A) : FERNANDA ALINE STROEHER (OAB SC054087) DESPACHO/DECISÃO Recebo a defesa escrita apresentada pelo acusado. Nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, cabe ao juiz, nesta fase procedimental, reanalisar os requisitos de admissibilidade da exordial incoativa, ou decretar a absolvição sumária do réu caso presente uma das hipóteses elencadas nos incisos do dispositivo citado. Na casuística, a denúncia mostra-se formalmente perfeita, uma vez que atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. As condições da ação também estão presentes: A possibilidade jurídica do pedido decorre da circunstância de que as condutas imputadas ao réu, em tese, constituem ilícito penal. O interesse de agir deflui da necessidade e utilidade do processo penal para aplicação da sanção prevista no preceito secundário do tipo sob enfoque. Por fim, tratando-se de Ação Penal Pública, a legitimidade ativa do Ministério Público é patente, ao passo que a legitimidade passiva do réu advém da circunstância de que é imputável e há indícios de autoria da conduta, de acordo com os elementos reunidos no caderno indiciário, o que também confere justa causa à ação penal. De outro vértice, o caso em apreço não comporta absolvição sumária, uma vez que não se vislumbra de modo irretorquível nenhuma causa eximente de ilicitude ou culpabilidade, tampouco de extinção da punibilidade do agente, e o fato narrado, em tese, constitui crime. As teses arguidas pelo defensor demandam produção de provas, razão pela qual deverão ser enfrentadas na sentença, já que é defeso, neste momento, imersão aprofundada nos elementos probatórios. Destarte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/09/2025 14:45:00 , devendo ser observadas as disposições do artigo 400 e seguintes do Código de Processo Penal. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia, na defesa e o acusado, para comparecimento presencial ao ato. Considerando a experiência positiva no período de pandemia e a fim de não retirar os policiais em serviço por tempo demasiado das atividades funcionais, autorizo que as inquirições de policiais militares sejam realizadas por videoaudiência na sala disponibilizada no 2º BPM. Encaminhe-se no e-mail audienciaforumchapeco@gmail.com link de acesso à sala virtual. Agende-se videoaudiência para inquirição das testemunhas residentes em outras comarcas do Estado de Santa Catarina na mesma data e horário da audiência de instrução e julgamento (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019). Caso eventual testemunha ou o(a) réu encontre-se recolhido(a) em casa prisional, agende-se videoaudiência na mesma data e horário da audiência de instrução e julgamento. Se estiver preso(a) no complexo prisional de Chapecó, e não houver disponibilidade de sala passiva, certifique-se nos autos e oficie-se a direção do ergástulo para apresentação do(a) detento(a) para o ato. Ficam as partes advertidas que a regra no processo penal é a apresentação de alegações finais oralmente, nos termos do artigo 403 do Código de Processo Penal. Portanto, o magistrado presidente da solenidade poderá deliberar por debates orais e subsequente prolação da sentença na própria audiência. Haja vista que a Defensoria Pública não está mais atuando nesta unidade, nomeie-se defensor dativo ao(s) acusado(s), através do sistema AJG. Intimem-se a defesa e o Ministério Público. Chapecó, datado e assinado digitalmente.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000833-70.2025.8.21.0106/RS RELATOR : MARCO AURELIO ANTUNES DOS SANTOS AUTOR : CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDA ALINE STROEHER (OAB SC054087) ADVOGADO(A) : MAYSA CAROLINE SANTIN (OAB SC042300) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 27/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5002003-23.2022.4.04.7209/SC AUTOR : CREOTILDE MECCA ADVOGADO(A) : FERNANDA ALINE STROEHER (OAB SC054087) ADVOGADO(A) : MAYSA CAROLINE SANTIN (OAB SC042300) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA III - Dispositivo Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da CEF para responder por qualquer pretensão referente à incidência de expurgos inflacionários, extinguindo o processo sem resolução de mérito neste aspecto, nos termos do art. 485, VI, do CPC. No mais, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes que com base no art. 85, §2º do CPC, fixo em 10% do valor da causa, atualizado pelo IPCA-E até o pagamento, todavia, suspensa a exigibilidade de tal verba sucumbencial, dada a gratuidade da justiça ora deferida. Publicada e Registrada Eletronicamente. Intimem-se. Havendo interposição recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, remeta-se o processo ao TRF da 4ª Região, tal como dispõe o art. 1.010 do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027461-22.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : MAYSA CAROLINE SANTIN ADVOGADO(A) : FERNANDA ALINE STROEHER (OAB SC054087) ADVOGADO(A) : MAYSA CAROLINE SANTIN (OAB SC042300) SENTENÇA Ante a satisfação noticiada, JULGO EXTINTO este feito, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há nova condenação em custas e honorários. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, à baixa definitiva.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004456-34.2025.8.24.0018/SC EXECUTADO : TAISON FERNANDO KIRSTEN ADVOGADO(A) : FERNANDA ALINE STROEHER (OAB SC054087) ADVOGADO(A) : MAYSA CAROLINE SANTIN (OAB SC042300) SENTENÇA Ante a satisfação noticiada, JULGO EXTINTO este feito, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há nova condenação em custas e honorários. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, à baixa definitiva.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5022715-14.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : TAISON FERNANDO KIRSTEN ADVOGADO(A) : FERNANDA ALINE STROEHER (OAB SC054087) ADVOGADO(A) : MAYSA CAROLINE SANTIN (OAB SC042300) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar eventuais valores pendentes, sob pena de lhe ser reputado o pagamento integral, com a consequente extinção do feito. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações. AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA .