Luiz Otavio Carvalho Delavalle

Luiz Otavio Carvalho Delavalle

Número da OAB: OAB/SC 054094

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Otavio Carvalho Delavalle possui 35 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT12, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRT12, TJSC
Nome: LUIZ OTAVIO CARVALHO DELAVALLE

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (3) AGRAVO DE PETIçãO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5080834-11.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 12/06/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007316-47.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : ANDRE PEIXOTO ABAL ADVOGADO(A) : PAULA FOCKINK ALVES (OAB SC056599) ADVOGADO(A) : ANDRE PEIXOTO ABAL (OAB SC020510) ADVOGADO(A) : ALLAN CARLOS ZANCHETT (OAB SC036384) EXEQUENTE : ALLAN CARLOS ZANCHETT ADVOGADO(A) : PAULA FOCKINK ALVES (OAB SC056599) ADVOGADO(A) : ANDRE PEIXOTO ABAL (OAB SC020510) ADVOGADO(A) : ALLAN CARLOS ZANCHETT (OAB SC036384) EXECUTADO : ALE INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA ADVOGADO(A) : ROCHELLY TUANI KENSY DA SILVA (OAB SC053813) ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO CARVALHO DELAVALLE (OAB SC054094) SENTENÇA Noticiada a quitação, JULGO EXTINTO este processo, na forma do art. 924, II, do CPC.  Sem honorários desta fase processual, uma vez que o pagamento foi realizado dentro do prazo para cumprimento voluntário da sentença.  Custas finais pelo executado. Expeça-se alvará ao exequente independentemente de trânsito.  Liberem-se eventuais penhoras. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROTESTO Nº 0010381-91.2010.8.24.0125/SC RELATOR : Aline Vasty Ferrandin REQUERENTE : JOSE GUZZI NETO ADVOGADO(A) : ROCHELLY TUANI KENSY DA SILVA (OAB SC053813) ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO CARVALHO DELAVALLE (OAB SC054094) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 394 - 12/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  5. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000373-86.2018.8.24.0125/SC EXEQUENTE : MARINI & PICOLOTTO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : FLAVIO SPEROTTO (OAB SC021404) EXECUTADO : RIBEIRO E RIBEIRO IMOBILIARIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO CARVALHO DELAVALLE (OAB SC054094) ADVOGADO(A) : ROCHELLY TUANI KENSY DA SILVA (OAB SC053813) EXECUTADO : WALDIR CARLOS RIBEIRO ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO CARVALHO DELAVALLE (OAB SC054094) ADVOGADO(A) : ROCHELLY TUANI KENSY DA SILVA (OAB SC053813) DESPACHO/DECISÃO 1 – Tendo em vista a não localização pela parte exequente de bens penhoráveis, na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual permanecerá suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, CPC). Acaso já tenha sido determinada a suspensão deste feito anteriormente pelo período de 1 ano, esta decisão não interromperá o prazo de suspensão eventualmente iniciado ou findado. 2 – Advirto à parte exequente, por fim, que: a) a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 ano, sendo que o respectivo início do prazo prescricional será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, independentemente de decisão judicial; e b) somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo , requerendo, por exemplo, a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens (STJ, REsp n. 1.604.412, Rito do Incidente de Assunção de Competência, e Recurso Especial 1.340.553, Rito dos Recursos Repetitivos, Temas 566, 567 e 568). Dessa forma, transcorrido em branco o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens penhoráveis, independentemente de nova conclusão , arquivem-se administrativamente os autos pelo prazo de 5 anos, salientando que esta decisão não interromperá o prazo eventualmente já iniciado anteriormente. 3 – Ultrapassado o prazo de arquivamento de 5 anos, sem nova conclusão, intimem-se as partes (o executado, desde que tenha se manifestado nos autos), para manifestação na forma do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006352-55.2024.8.24.0113/SC EXEQUENTE : TIAGO PAIN NASCIMENTO CAFARCCHIO ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO CARVALHO DELAVALLE (OAB SC054094) ADVOGADO(A) : ROCHELLY TUANI KENSY DA SILVA (OAB SC053813) EXECUTADO : NELSO JOAO LUIZ ADVOGADO(A) : EDUARDO PEREIRA DA COSTA (OAB SC023816) SENTENÇA 1. A quitação integral do débito ou adimplemento da obrigação, sem ressalvas, enseja a extinção da execução, conforme art. 924, II, do CPC. 2. Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC, ressalvada eventual suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade, nos termos do art. 98 do CPC. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo. Em caso de Embargos Declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 dias.  Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 (quinze) dias, somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC. Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC. Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, arquive-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004460-41.2025.8.24.0125/SC AUTOR : FENICIA PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : ROCHELLY TUANI KENSY DA SILVA (OAB SC053813) ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO CARVALHO DELAVALLE (OAB SC054094) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução sem cumprimento do(s) ofício(s) expedido(s) nos autos, devendo fornecer novo endereço ou requerer o que entender de direito. Fica a parte ciente, também, de que caso o(s) ofício(s) tenha(m) retornado não cumprido(s) pelos motivos "não procurado", "recusado" ou "ausente" e o endereço esteja localizado no Estado de Santa Catarina, será necessária a reiteração do ato por mandado, hipótese em que a parte autora/exequente deverá, no mesmo prazo supra, recolher as diligências do Oficial de Justiça, salvo se for beneficiária da Justiça Gratuita, caso em que bastará o requerimento de expedição do mandado.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005028-33.2020.8.24.0125/SC EXEQUENTE : RODRIGO MAZON SECCO ADVOGADO(A) : FABIANO FRANCISCO CAITANO (OAB SC015887) ADVOGADO(A) : SHEILA UGOLINI (OAB SC016411) EXEQUENTE : KATIA UGOLINI ADVOGADO(A) : FABIANO FRANCISCO CAITANO (OAB SC015887) ADVOGADO(A) : SHEILA UGOLINI (OAB SC016411) EXECUTADO : VINICIUS CARVALHO DELAVALLE ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO CARVALHO DELAVALLE (OAB SC054094) EXECUTADO : HONEIDES TELLES DELAVALLE ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO CARVALHO DELAVALLE (OAB SC054094) EXECUTADO : DALIRES DE CARVALHO DELAVALLE ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO CARVALHO DELAVALLE (OAB SC054094) EXECUTADO : CAMILA SCHULER DELAVALLE ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO CARVALHO DELAVALLE (OAB SC054094) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovida por RODRIGO MAZON SECCO e KATIA UGOLINI contra VINICIUS CARVALHO DELAVALLE , HONEIDES TELLES DELAVALLE , DALIRES DE CARVALHO DELAVALLE e CAMILA SCHULER DELAVALLE . A parte executada impugnou a constrição de ativos financeiros, argumentando impenhorabilidade ( evento 172, DOC1 ). A parte exequente apresentou manifestação ( evento 178, DOC1 ). Os autos vieram conclusos. Decido. A impugnação deve ser conhecida, pois a peça foi apresentada dentro do prazo legal e a matéria alegada pelo executado está prevista no artigo 854, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Pela versão da parte executada, os valores bloqueados por meio do Sisbajud são impenhoráveis, sendo necessária a liberação por meio de expedição de alvará judicial. Contudo, razão não lhe assiste. Isso porque o pedido veio desacompanhado de extrato das contas onde ocorreram os bloqueios de numerários, motivo pelo qual não é possível verificar as respectivas movimentações bancárias. Ainda que haja flexibilização na aplicação da regra prevista no artigo 833, X, do Código de Processo Civil, cuja interpretação abrange também valores em conta-corrente e outras aplicações financeiras, é imprescindível que existam elementos mínimos indicando o propósito de constituir reserva de capital , o que não ocorre no caso dos presentes autos. Sobre o tema, colhe-se da jurisprudência do TJSC (sem destaque na redação original): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS EM CONTA DE SUA TITULARIDADE E MANTEVE A INDISPONIBILIDADE DESTES. RECURSO DA EXECUTADA. ALEGADA A IRREGULARIDADE DA CONSTRIÇÃO REALIZADA. ALEGAÇÃO DE QUE ESTES ESTARIAM DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA. NÃO ACOLHIMENTO. AGRAVANTE QUE DEIXOU DE COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS E OUTROS ELEMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR A INTENÇÃO DE POUPAR TAIS VALORES. IMPENHORABILIDADE DA VERBA NÃO VERIFICADA. DECISUM ESCORREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5021323-98.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2022). Nesse contexto, é importante salientar que " A regra é que o patrimônio do devedor responde pelas obrigações, a impenhorabilidade se mostra como exceção. Logo, é ônus daquele que a invoca fazer prova de suas alegações, já que se trata de fato constitutivo do seu direito, do que o agravante não se desincumbiu, no caso concreto, pois nem no momento em que argüiu a impenhorabilidade dos valores perante o juízo de origem nem neste agravo de instrumento comprovou a efetiva destinação dos valores bloqueados' (TJRS. AI n. 70072745672, rel. Des. Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, j. em 26.04.2017) " (TJSC, AI n. 4016504-14.2016.8.24.0000, rel. Des. Gerson Cherem II). Ante o exposto, REJEITO a alegação de impenhorabilidade, mantendo hígida a constrição de ativos financeiros. CONVERTO a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com fundamento no art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes e, após a preclusão desta decisão , fica autorizada a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente, devendo a parte exequente informar os dados bancários para a realização da transferência dos valores. Expedido o alvará, intime-se a parte exequente para impulsionar o processo, em 15 (quine) dias, sob pena de suspensão por ausência de bens penhoráveis.
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