Prescila Romanovski

Prescila Romanovski

Número da OAB: OAB/SC 054490

📋 Resumo Completo

Dr(a). Prescila Romanovski possui mais de 1000 comunicações processuais, em 816 processos únicos, com 287 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TJBA, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 816
Total de Intimações: 1621
Tribunais: STJ, TJBA, TRT12, TJRS, TJSC
Nome: PRESCILA ROMANOVSKI

📅 Atividade Recente

287
Últimos 7 dias
1082
Últimos 30 dias
1621
Últimos 90 dias
1621
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (582) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (110) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (87) MONITóRIA (84) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (37)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1621 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002888-61.2020.8.24.0081/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) DESPACHO/DECISÃO Da utilização do sistema InfoJud A utilização do sistema INFOJUD visa a obtenção de dados constantes nas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal, e auxilia na localização de bens das partes envolvidas no litígio, estando regulamentada pelo Código de Normas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em seu Apêndice VI. Gize-se, no ponto, que o hodierno entendimento jurisprudencial segue no sentido de que o deferimento para a realização da referida consulta independe do esgotamento de diligências extrajudiciais, visando priorizar os postulados da celeridade e da efetividade processual. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU A QUEBRA DO SIGILO FISCAL E BANCÁRIO DA PARTE DEVEDORA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO EXEQUENTE. ADMISSIBILIDADE. REQUERIMENTO DE ENVIO DE OFÍCIOS ÀS COOPERATIVAS DE CRÉDITO. PLEITO ATENDIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM EM MOMENTO POSTERIOR. PARCIAL PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PLEITO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS EXECUTADOS. ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA CELERIDADE PROCESSUAL. DECISÃO REFORMADA.  RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0020102-44.2016.8.24.0000, de Joinville, rel. Des. Newton Varella Júnior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2019). Desta forma, considerando que o intuito da parte interessada é a obtenção de informações econômico-fiscais da parte contrária, deve ser observado o disposto na alínea "a" do inciso II do Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (com a redação alterada por meio do Provimento n. 2, de 10 de janeiro de 2020) 5 . Dito isso, passo a deliberar: 1 . DEFIRO a consulta de informações da parte devedora junto à Receita Federal através do sistema INFOJUD , com fundamento no art. 2º, Apêndice VI, do CNCGJ, devendo o ser observado o procedimento constante no art. 5º, II, "a" do mesmo diploma. Além disso, DETERMINO que a pesquisa realizada junto ao INFOJUD abranja eventual DOI (Declaração Sobre Operações Imobiliárias) e DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) da parte executada (vide TJSC, Agravo de Instrumento n. 5002931-47.2020.8.24.0000, rel. Des. Jânio Machado, 5ª Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2020). 2. PROVIDENCIE-SE que a consulta das informações esteja apenas disponível às partes, ficando estas igualmente cientes do seu caráter sigiloso e eventuais consectários legais no caso de vazamento das informações ou utilização para fins diversos dos presentes autos, e, se houver necessidade, que os autos passem a tramitar em sigilo; 3. Com a juntada da informação, INTIME-SE a parte que requereu as informações para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias . 4. Se não houverem informações disponíveis no sistema, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito . 5. Decorrido in albis o prazo, INTIME-SE a parte exequente, pessoalmente, nos moldes do art. 485, § 1º, do CPC, para que impulsione o feito, sob pena de extinção (STJ, REsp 1.596.446/SC), sendo desnecessária a adoção desta medida caso se trate de processo afeto ao rito do Juizado Especial Cível (Lei n. 9.099/95, art. 51, § 1º). 6. Não promovido o necessário impulso ou não sendo encontrada a parte credora no endereço informado nos autos, RETORNEM conclusos para extinção. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE . 5 . Disponível em: acesso: 27/abr/2020.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000623-30.2025.8.21.0070/RS AUTOR : SAMUEL RUIZ MOSMANN ADVOGADO(A) : JOSUE ANTONIO DE MORAES (OAB RS028448) AUTOR : GABRIELA ANGELICA SCHEFFEL MOSMANN ADVOGADO(A) : JOSUE ANTONIO DE MORAES (OAB RS028448) AUTOR : AUSTRAL SOLUCOES EM ALIMENTOS EIRELI ADVOGADO(A) : JOSUE ANTONIO DE MORAES (OAB RS028448) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação que versa sobre a revisão de determinadas cláusulas contratuais e pedido de repetição do indébito. Nesse sentido, entendo desnecessária a realização de perícia contábil para a solução da lide, tendo em vista que a matéria debatida nos autos é eminentemente de direito e de interpretação de cláusulas contratuais e extratos, que estão acostados aos autos. Ainda, trata-se de simples cálculo aritmético, podendo ser confeccionado através da ferramenta de cálculo disponibilizada no sítio do Banco Central ( Calculadora do Cidadão ). Desse modo, indefiro o pedido de produção de prova pericial requerido pela parte autora ( evento 70, PET1 ). 2. No mesmo sentido, vai indeferido o pedido de prova testemunhal, visto que não há qualquer pedido na petição inicial que confira pertinência à prova oral postulada. 3. Preclusa esta decisão, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para julgamento. Agendada a intimação eletrônica das partes.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302789-41.2018.8.24.0092/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) DESPACHO/DECISÃO 1. Por meio do Oficio e documentos juntados ao Evento 166, o DETRAN informou ao juízo o recolhimento do veículo  PLACAS: MAN4601; RENAVAM: 713571233; CHASSI: 9BWZZZ373XT050, em decorrência de medida administrativa. Esclareceu a situação do veículo, bem como solicitou autorizou para leilão do bem, diante da existência de restrição levada a efeito por meio de utilização do Renajud, por ordem deste juízo. Intimada nos termos do despacho de Evento 169, a parte exequente não se opôs a baixa das restrições e informou que não tem mais interesse no veículo (Evento 173). Desta feita, considerando a informação prestada pelo DETRAN e a concordância da parte autora, não há óbice ao prosseguimento do leilão a ser realizado por aquela autoridade administrativa, notadamente, porque decorrente de medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Com efeito, revela-se despicienda a manutenção da restrição RENAJUD no veículo em questão, sobretudo por ser aplicável ao caso o disposto no art. 328 do CTB, sendo certo que o produto arrecadado com a realização do leilão extrajudicial reverterá, invariavelmente, para a quitação das multas, tributos e demais despesas geradas pelo veículo respectivo. 2. Assim, promova-se a retirada da restrição imposta por meio de utilização do Renajud, a fim de viabilizar a transferência do bem, na hipótese de arrematação. 3. Expeça-se ofício ao DETRAN/SC, informando a baixa da restrição, conforme solicitado. 4. Após, intime-se a parte exequente para, o prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, ciente que sua inércia ensejará no arquivamento administrativo do processo. 5. Efetue-se a correção dos procuradores da parte executada, excluindo a defensoria pública conforme solicitado no Evento 174 e incluindo a procuradora informada no Evento 155. Intime-se. Cumpra-se, com urgência.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302864-17.2017.8.24.0092/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) DESPACHO/DECISÃO A cessão do crédito perseguido nestes autos está documentalmente comprovada (evento 256, doc. 3) e atende satisfatoriamente às exigências formais do respectivo ato (CC, arts. 286 e 288). Esclareço que referida modalidade de transmissão das obrigações independe do consentimento do devedor, bastando, para que tenha eficácia em relação a este, sua simples notificação (CC, art. 290), inclusive pela citação ou intimação no curso do processo. Em se tratando de execução, como no caso em apreço, também independe do consentimento do devedor a sucessão processual do cedente pelo cessionário (CPC, art. 778, § 2). Ao ingressar no feito este passa a atuar em nome próprio, como verdadeira parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo, recebendo o processo na fase e no estado em que se encontra . Eventualmente, para evitar prejuízos, poder-se-á reabrir algum prazo destinado ao credor cuja contagem tenha se iniciado após o protocolo do requerimento de sucessão processual, o que não ocorreu nestes autos. Desse modo, com fulcro no art. 778, § 1º, III, do Código de Processo Civil, defiro a sucessão processual requerida. Procedam-se às alterações necessárias no registro do processo, excluindo-se do polo ativo a cedente e incluindo-se , em seu lugar, a cessionária. Anote-se para que todas as futuras intimações do processo sejam endereçadas ao procurador indicado pela cessionária. Sem prejuízo da providência anterior, dê-se ciência do teor desta decisão ao procurador da cedente. Cientifique-se, também, a parte executada. Ato contínuo, intime-se a nova parte exequente cadastrada para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão , com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002167-12.2020.8.24.0081/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito ou na sua suspensão e arquivamento. OBSERVAÇÃO : Em se tratando de processos de caráter executório, fica ciente de que pedidos de penhora, bloqueios ou consultas aos sistemas deverão vir acompanhados de CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003637-10.2022.8.24.0081/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito ou na sua suspensão e arquivamento. OBSERVAÇÃO : Em se tratando de processos de caráter executório, fica ciente de que pedidos de penhora, bloqueios ou consultas aos sistemas deverão vir acompanhados de CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO.
Anterior Página 2 de 163 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou