Prescila Romanovski
Prescila Romanovski
Número da OAB:
OAB/SC 054490
📋 Resumo Completo
Dr(a). Prescila Romanovski possui mais de 1000 comunicações processuais, em 816 processos únicos, com 287 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TJBA, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
816
Total de Intimações:
1621
Tribunais:
STJ, TJBA, TRT12, TJRS, TJSC
Nome:
PRESCILA ROMANOVSKI
📅 Atividade Recente
287
Últimos 7 dias
1040
Últimos 30 dias
1621
Últimos 90 dias
1621
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (582)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (110)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (87)
MONITóRIA (84)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (37)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1621 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002014-08.2022.8.24.0081/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5069167-62.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação requerida por COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO em face de LUIZ ANTONIO SIMOES CERVEIRA JUNIOR e AMC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA . O aviso de recebimento correspondente retornou com a informação "não procurado". Certificado o decurso do prazo pela DTR, os autos vieram conclusos para decisão acerca da presunção de validade de intimação (art. 274, § único, CPC). Dispõe o artigo 513, § 3º e §4º, do CPC: "Na hipótese do § 2.º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274." § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo. No caso, todavia, a devolução do aviso de recebimento (ARMP) não comprova a alteração de endereço do(a) destinatário(a), mas indica, tão-somente, que a correspondência não foi entregue. Assim, não se pode presumir a intimação/citação, porquanto não há evidência de desídia pelo (a) executado(a). Colhe-se da jurisprudência, mutatis mutandis : COBRANÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA [CPC, ART. 485, INCISO III]. RECURSO DA AUTORA. EXTINÇÃO QUE EXIGE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL, NA FORMA DO § 1º DO ART. 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RETORNO DO AVISO DE RECEBIMENTO COM A INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO". SITUAÇÃO QUE NÃO GERA PRESUNÇÃO DE EFETIVA INTIMAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 274 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESÍDIA DA DESTINATÁRIA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR INTIMAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5002687-87.2020.8.24.0075, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alexandre Morais da Rosa, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-07-2023). Logo, entendo que não restou configurada a aplicação da presunção legal de validade de intimação da executada, prevista no art. 274, § único, do CPC. Assim, RENOVE-SE a intimação/citação do(a) devedor(a), EXPEDINDO-SE mandado para o endereço da intimação/citação, cabendo ao exequente o pagamento das diligências necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008347-26.2024.8.21.0101/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) EXECUTADO : WILSON TEIXEIRA PINTO ADVOGADO(A) : THAIS SCHWANCK HENDLER (OAB RS134677) EXECUTADO : WILSON TEIXEIRA ENTRETENIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : THAIS SCHWANCK HENDLER (OAB RS134677) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos em que foi proposto, e, consequentemente, determino a suspensão do presente feito pelo prazo acordado entre as partes. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Efetuei a transferência aos autos dos valores constritos. Intimação eletrônica agendada.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038122-06.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) DESPACHO/DECISÃO Inclua-se Clarice Vieira no polo passivo da lide. 1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos. Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud , por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo : expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000585-98.2022.8.24.0018/SC (originário: processo nº 50012891920198240018/SC) RELATOR : Marcos Bigolin EXEQUENTE : VANDERLEI VALCARENGHI ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) EXEQUENTE : PRESCILA ROMANOVSKI ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) EXEQUENTE : MORGANA CAMATTI ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 192 - 01/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5146187-32.2024.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) RÉU : JOELY LOHANNA ALVES CAETANO ADVOGADO(A) : DOUGLAS MARCELO SCHMIDT (OAB PR081022) DESPACHO/DECISÃO 1. Para este momento processual, cabe realização de audiência em sessão de conciliação/mediação. 2. Sabe-se que é Política Judiciária Nacional a atuação tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade (Res. CNJ nº 125/2010, art. 1º). Nesse aspecto: Aos órgãos judiciários incumbe, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil de 2015, combinado com o art. 27 da Lei 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de Mediação), antes da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão (Res. CNJ nº 125/2010, art. 1º, parágrafo único). 3. No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, implementa-se paulatinamente a “centralização das estruturas judiciárias” (inc. I do art. 2º da Res. CNJ nº 125/2010), com vistas ao adequado acompanhamento estatístico (inc. III do art. 2º da Res. CNJ nº 125/2010) e potencialização da utilização de pessoal com adequada formação e treinamento (inc. II do art. 2º da Res. CNJ nº 125/2010), sem perder de vista a humanização do atendimento local e presencial, conforme as necessidades e sensibilidade de cada tipo de caso. 4. Quanto aos honorários de mediação, caso atuem Mediadores externos ao quadro, a situação será certificada nos autos, serão cumpridos atos ordinatórios de intimação para recolhimentos. Relego exame para após a atuação do Cejusc, sem efeitos retroativos aos atos ali praticados. 5. Relativamente ao comparecimento das partes na sessão a ser designada e realizada no CEJUSC, relevante dizer que é dever do Juízo, e dos profissionais do Direito atuantes neste processo estimular a participação na mediação/conciliação (CPC, art. 3º, §3º). É observado que a parte pode indicar (CPC, art. 329) opção por realizar ou não audiência de conciliação/mediação. Todavia, dada leitura sistêmica dessa disposição, daquela do art. 3º, §3º, sem perder de vista o §4º do art. 334 do CPC, mas buscando sua interpretação adequável ao contexto da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses (Res. CNJ nº 125/2010) e ao art. 6º do CPC (dever de cooperação para duração razoável e solução justa e efetiva), não se pode evidentemente impor o acordo em si, mas é necessário estabelecer o espaço de exposição e troca de ideias que pode evoluir para uma solução total ou parcial negociada, seja naquele momento ou futuramente, como resultado do (re)estabelecimento do diálogo direto entre os envolvidos. 6. Eventuais adiamentos, cancelamentos por quaisquer motivos, serão certificados nos autos ainda no CEJUSC, para posterior deliberação deste Juízo quanto às consequências. 7. Nesse contexto, encaminhem-se os autos ao CEJUSC Estadual, para cumprimento da solenidade, cujas intimações serão cumpridas pela Secretaria do Cejusc, observando-se o art. 334, §3º, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024534-88.2021.8.24.0018/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO , para os devidos fins, que em cumprimento à decisão interlocutória de evento 82, procedi nesta data à juntada no evento 86 dos documentos disponibilizados pela autarquia previdenciária, por meio do sistema PREVJUD. Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de trinta (30) dias, manifeste-se acerca dos documentos juntados ao evento 86 e impulsione o andamento do presente feito, requerendo o que de direito, ciente de que a inércia poderá ensejar a extinção do processo sem resolução de seu mérito, na forma da norma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A) : Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido . Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça.