Claudemir Matias Francisco

Claudemir Matias Francisco

Número da OAB: OAB/SC 054559

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudemir Matias Francisco possui 107 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 107
Tribunais: TRF4
Nome: CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (70) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5000989-23.2025.4.04.7201/SC REQUERENTE : SILVIA BORBA SILVANO ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO ATO ORDINATÓRIO ​De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal do(a) 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC, a Secretaria INFORMA  que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se disponíveis para saque. Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar ), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial. INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso. ​Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento das obrigações de fazer e pagar.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002161-97.2025.4.04.7201/SC REQUERENTE : MARIA MARLI CIPRIANO PERES ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO ATO ORDINATÓRIO ​De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal do(a) 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC, a Secretaria INFORMA  que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se disponíveis para saque. Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar ), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial. INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso. ​Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento das obrigações de fazer e pagar.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009846-58.2025.4.04.7201 distribuido para 4ª Vara Federal de Joinville na data de 02/07/2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004965-38.2025.4.04.7201/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : JOAO CARLOS CORREA ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 02/07/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015854-85.2024.4.04.7201/SC RELATOR : GIOVANA GUIMARÃES CORTEZ AUTOR : MARIA DE LOURDES KREISCH MARTENDAL ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 01/07/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001029-90.2025.4.04.7205/SC AUTOR : JOAO PAULO ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO ATO ORDINATÓRIO Considerando o despacho retro e a teor das Resoluções n. 345/2020 (art. 5º) e 385/2021 (art. 1º, §2º), do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução Conjunta n. 34/2024 (art. 2º), do TRF da 4ª Região, fica designada a realização da audiência na data/hora e modalidade abaixo: Modalidade: TELEPRESENCIAL (100% VIRTUAL ) Data e Horário: 21/08/2025, às 13h30. Local: Sala de Audiências Virtual do Juízo E do Núcleo de Justiça 4.0 - BI na plataforma de videoconferência Zoom Cloud Meetings Link da Audiência: https://jfrs-jus-br.zoom.us/j/4250391102 Para tanto, estabelecem-se os seguintes critérios, contando, sempre, com a colaboração de todos os sujeitos do processo (art. 6º do CPC): 1. O ingresso à plataforma de videoconferência Zoom Cloud Meetings dar-se-á através do respectivo aplicativo para computadores ou celulares, disponível para download no endereço https://zoom.us/download ; 2. O acesso à Sala de Audiências Virtual se dará na data e horário agendados, ocasião em que as partes deverão nela ingressar pelo link abaixo, devidamente identificadas por seu nome completo (de modo a permitir a admissão na Sala), com vídeo e áudio habilitados; 3. Caso ocorra dificuldade de ingresso na sala de audiência após o horário determinado para o ato, estará disponibilizado o contato telefônico através do número (51) 3462-2236 para auxílio; 4. Apenas em razão de justo impedimento gerado por impossibilidade técnica ou instrumental, e mediante requerimento da parte, poderá ser cancelada a realização da solenidade virtual; 5. A parte autora e eventualmente as testemunhas por ela arroladas deverão ser ouvidas preferencialmente no escritório de advocacia do respectivo procurador , competindo ao advogado providenciar os meios tecnológicos necessários (computador, câmera de vídeo, microfone, aplicativos, etc.) e o isolamento do recinto de onde serão tomados os depoimentos, assegurando que, havendo a oitiva de testemunhas, aquela que ainda não depôs não ouça o depoimento das demais. A conferência da identificação das testemunhas ocorrerá a partir da juntada dos respectivos documentos de identidade aos autos eletrônicos ; 6. Caso a parte autora ou alguma das testemunhas tenha condições técnicas e materiais de prestar depoimento em sua respectiva residência, deverá instalar o aplicativo de videoconferência, bem como acessar o endereço estampado no ato de designação de audiência, por conta própria; em tal situação, competirá ao advogado orientá-la quanto ao uso dos meios tecnológicos necessários (computador/celular, câmera de vídeo, microfone, aplicativos etc.), sendo impositivo que confirme a sua efetiva compreensão acerca de como proceder ao ingresso em sala com imagem e áudio habilitados (atenção ao item 7, V, segunda parte, infra ). 7. A sequência da audiência desenvolver-se-á de acordo com as seguintes etapas : I – Entrada dos participantes (partes, advogados e representante do MPF) na sala virtual de espera, seguindo-se a admissão para acessar a sala de audiência; II – Acesso das partes à sala de audiência virtual, com sua identificação e orientação a respeito do andamento da audiência; III - Antes do início da audiência, nos locais físicos onde houver depoimento de partes e testemunhas, caso haja determinação do juiz, deverá ser feita demonstração por vídeo da totalidade do ambiente, girando-se a câmera em um ângulo de 360º , bem como a parte ou testemunha que estiver prestando seu depoimento deverá preferencialmente sentar-se de costas para a porta do ambiente , de forma a garantir a incomunicabilidade das testemunhas; IV – Tomada do depoimento pessoal; V – Sendo o caso de produção de prova testemunhal, chamada da testemunha a fim de que ingresse no recinto, passando-se à identificação e, a seguir, à sua oitiva, cuidando-se para que somente seja admitida no momento em que irá depor (não estando a testemunha no escritório do advogado, caberá ao magistrado ou conciliador o controle da admissão na sala de audiências, concedendo-se tolerância de 5 (cinco) minutos para que habilite a imagem e o áudio, sob pena de dispensa, evitando-se, com isso, atraso no cumprimento da pauta de audiências ) ; e VI – Registro dos atos praticados, bem como de eventual deliberação do magistrado ou conciliador, em ata, ao final, juntando ao sistema de processo eletrônico e-proc em formato de arquivo mp4 os depoimentos das partes e testemunhas gravados em vídeo em sua integralidade. Intimem-se.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5009361-92.2024.4.04.7201/SC RECORRIDO : ADENILSON JOAO CHAVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO (OAB SC054559) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral no RE n. 1.508.285: "Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019" (Tema 1.329). Em 19/03/2025 foi determinada a "SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional". Desse modo, determino o sobrestamento do presente recurso até o julgamento definitivo do RE. Acerca do pedido formulado pela parte autora de não suspensão do processo ( evento 35, PET1 ), registro que os argumentos apresentados não são suficientes para o acolhimento do pedido. O objetivo almejado, contudo, pode ser alcançado caso a parte autora concorde com os termos do recurso interposto pelo INSS ou, então, renuncie expressamente ao direito sobre o qual se funda a ação, no ponto. Se for o caso, deverá ser apresentado instrumento de mandato com poderes específicos. Intimem-se.
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