Claudemir Matias Francisco
Claudemir Matias Francisco
Número da OAB:
OAB/SC 054559
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudemir Matias Francisco possui 111 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TRF4
Nome:
CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (71)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (25)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5009361-92.2024.4.04.7201/SC RECORRIDO : ADENILSON JOAO CHAVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO (OAB SC054559) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral no RE n. 1.508.285: "Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019" (Tema 1.329). Em 19/03/2025 foi determinada a "SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional". Desse modo, determino o sobrestamento do presente recurso até o julgamento definitivo do RE. Acerca do pedido formulado pela parte autora de não suspensão do processo ( evento 35, PET1 ), registro que os argumentos apresentados não são suficientes para o acolhimento do pedido. O objetivo almejado, contudo, pode ser alcançado caso a parte autora concorde com os termos do recurso interposto pelo INSS ou, então, renuncie expressamente ao direito sobre o qual se funda a ação, no ponto. Se for o caso, deverá ser apresentado instrumento de mandato com poderes específicos. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001450-29.2024.4.04.7201/SC REQUERENTE : IZADORA CRISTINA DO NASCIMENTO DE AVIZ ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO (OAB SC054559) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Mma. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste/SC, a Secretaria da Vara intima a parte autora da disponibilização dos valores da condenação para saque na data indicada no(s) demonstrativo(s) de transferência recém juntado(s), no prazo de 10 dias, a ser realizada presencialmente nas instituições bancárias ou via Pedido de TED (tutorial da ferramenta em https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf ) Do pedido de Ted Acerca das recentes alterações na sistemática do Pedido de TED decorrentes da nova redação da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional/COJEF, e objeto do Ofício 7100016/CORREG-AUX1 encaminhado à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional de Santa Catarina em 24/02/2024, destacam-se os pontos a seguir: 1. Os advogados que já realizaram, em março/2024, validação de seu cadastro para fins de expedição de Pedido de TED, não necessitam fazê-la novamente para fins de juntar novo Pedido de TED. 2. Aos demais advogados é exigido, para fins de realização de petição do tipo Pedido de TED: a) habilitação do segundo fator de autenticação; b) troca de senha a partir de 23 de fevereiro de 2024; c) validação de e-mail a partir de 23 de fevereiro de 2024; d) comparecimento presencial à Justiça Federal ou automaticamente 15 dias após a execução da atualização cadastral acima, sem necessidade de comparecimento presencial. Uma vez liberada a rotina de identificação de cadastro verificado para Pedido de TED, os(as) advogados(as) poderão apresentá-los normalmente nos processos e as agências bancárias seguirão no seu cumprimento normal. Do levantamento de valores de forma presencial O saque presencial nas agências bancárias pagadoras segue sendo realizado normalmente. Nesse sentido o beneficiário, de posse do documento de identidade, do CPF, de comprovante de residência e do contrato social (se o beneficiário for pessoa jurídica), deve comparecer a qualquer agência da instituição bancária indicada no referido demonstrativo para sacar seus créditos, independentemente da expedição de alvará. Há que se destacar, ainda, que, para o saque presencial de valores depositados no Banco do Brasil, é exigido o preenchimento do Formulário de Solicitação de Resgate de Depósito Judicial / Precatório (cópia do formulário em https://oabsc.s3.sa-east-1.amazonaws.com/arquivo/update/331_58_630cc22290137.pdf ). Demais observações No caso de o demonstrativo de transferência referir-se apenas ao pagamento de honorários periciais ressarcidos à Seção Judiciária de Santa Catarina, fica dispensada qualquer manifestação do autor acerca destes valores. Por fim, fica intimada a parte autora que, satisfeitos os créditos em execução, o feito será arquivado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009444-74.2025.4.04.7201/SC AUTOR : SUZANA RIBEIRO GARCIA ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009444-74.2025.4.04.7201 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - JOINVILLE na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009446-44.2025.4.04.7201 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - JOINVILLE na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002345-53.2025.4.04.7201/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : SOLANGE NOVITZKI DE LIMA ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 27/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009446-44.2025.4.04.7201/SC AUTOR : GISELA FUCKNER DE LIZ DA SILVA ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.