Claudemir Matias Francisco

Claudemir Matias Francisco

Número da OAB: OAB/SC 054559

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudemir Matias Francisco possui 115 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 115
Tribunais: TRF4
Nome: CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
115
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (74) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (25) RECURSO INOMINADO CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009446-44.2025.4.04.7201/SC AUTOR : GISELA FUCKNER DE LIZ DA SILVA ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012485-62.2024.4.04.7208/SC AUTOR : ALDO FIAMONCINI ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO SENTENÇA Ante o exposto,  1) preliminarmente, extingo o processo, sem resolução do mérito, quanto à análise de tempo especial do dia 02/04/1991, por ausência de interesse processual, nos termos do artigo 485, VI do CPC; 2) acolho em parte os pedidos da parte autora, extinguindo o feito com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) averbar como tempo de labor rural, em regime de economia familiar, o período de 28/08/1970 a 31/10/1976, 01/01/1979 a 25/07/1982, 26/07/1982 a 28/02/1986 e 01/12/1986 a 28/02/1989; b) averbar como tempo de serviço especial o(s) período(s) de 01/03/1989 a 01/04/1991 e 22/04/1991 a 28/04/1995 , com conversão para tempo de serviço comum (coeficiente 1,4); c) d) pagar os valores atrasados, acrescidos de correção monetária e juros, nos termos da fundamentação, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 85 do STJ.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003018-46.2025.4.04.7201/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI REQUERENTE : ANDREA VANZELATTI COELHO ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 27/06/2025 - Juntado(a)
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5000169-48.2023.4.04.7209/SC RELATOR : Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO RECORRIDO : JOARES VOLPI (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO (OAB SC054559) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 25 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002345-53.2025.4.04.7201/SC AUTOR : SOLANGE NOVITZKI DE LIMA ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5000643-09.2024.4.04.7201/SC REQUERENTE : NARCISIO LUIZ BISSONI ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO (OAB SC054559) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e por ordem dos Juízes Federais atuantes na 4ª Vara Federal de Joinville-SC: XXII - a Secretaria cientifica a parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, de que, conforme comunicação da Secretaria de Precatórios, a requisição de pequeno valor (RPV) referente a estes autos foi paga e a quantia correspondente estará disponível para saque a partir da data informada no evento de pagamento. XXX. Nada sendo requerido pela parte no prazo concedido, a Secretaria promoverá o arquivamento dos autos.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001719-68.2024.4.04.7201/SC REQUERENTE : DORACI MARIA QUINTINO BORGES ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO (OAB SC054559) ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e por ordem dos Juízes Federais atuantes na 4ª Vara Federal de Joinville-SC: XXII - a Secretaria cientifica a parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, de que, conforme comunicação da Secretaria de Precatórios, a requisição de pequeno valor (RPV) referente a estes autos foi paga e a quantia correspondente estará disponível para saque a partir da data informada no evento de pagamento. XXX. Nada sendo requerido pela parte no prazo concedido, a Secretaria promoverá o arquivamento dos autos.
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