Guilherme Chokailo
Guilherme Chokailo
Número da OAB:
OAB/SC 054569
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJRJ, TJSC
Nome:
GUILHERME CHOKAILO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFls. 763/764: Certifique-se o valor da taxa judiciária. Após, conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoA isenção legal invocada pelo patrono, conforme doutrina e jurisprudência, quando aplicada, restringe-se às custas processuais e não engloba a taxa judiciária. A orientação regulamentar deste E. TJRJ é no seguinte sentido: A isenção deferida aos maiores de 60 (sessenta) anos abrange somente as custas judiciais e emolumentos, de acordo com o disposto nos artigos 17, X, e 43, IX, da Lei Estadual nº 3.350/99, desde que recebam até 10 (dez) salários mínimos mensalmente (valor bruto). No entanto, face à ausência de previsão legal no Código Tributário Estadual, os maiores de 60 (sessenta) anos que recebam a renda aduzida acima não possuem isenção de taxa judiciária, de acordo com decisão desta Egrégia Corregedoria no processo administrativo nº 161.296/2003 (D.O. de 02/02/2004, fls. 68). Assim, ao interessado para que recolha a taxa judiciária. Prazo: 15 (quinze) dias. I.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5003370-71.2023.8.24.0091/SC (Pauta: 926) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) RECORRIDO: RODRIGO MANOEL DIAS VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME CHOKAILO (OAB SC054569) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5003370-71.2023.8.24.0091/SC (Pauta: 926) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) RECORRIDO: RODRIGO MANOEL DIAS VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME CHOKAILO (OAB SC054569) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000402-20.2025.8.24.0052/SC EXEQUENTE : GABRYEL EUGENIO SMEK ADVOGADO(A) : GUILHERME CHOKAILO (OAB SC054569) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito executivo em virtude do pagamento da dívida. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995).
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5016332-92.2024.8.24.0091/SC RECORRENTE : RODRIGO MANOEL DIAS VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUILHERME CHOKAILO (OAB SC054569) DESPACHO/DECISÃO A presunção de hipossuficiência financeira emanada da declaração deduzida por pessoa natural (artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil) é relativa, de modo que, havendo dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos requisitos para a concessão da gratuidade, incumbe ao postulante atender a determinação e apresentar esclarecimentos e documentação comprobatória ( TJSC, Agravo de Instrumento n. 0031209-85.2016.8.24.0000, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. em 13-10-2016 ). A Resolução n. 11 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, de 12/11/2018, recomenda a análise criteriosa das declarações e dos documentos apresentados para fins de comprovação da insuficiência de recursos. A medida certamente visa evitar abusos e possibilitar a concessão do benefício de maneira integral a quem realmente necessita. Para análise da hipossuficiência econômica adota-se o parâmetro utilizado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais considera a situação de insuficiência o rendimento familiar mensal inferior a 3 (três) salários-mínimos, sendo que tal situação é analisada em conjunto com as demais circunstâncias e especificidades de cada caso concreto, como o número de dependentes financeiros, os gastos com saúde, as certidões negativas de bens móveis e imóveis e extratos de contas bancárias. No mesmo sentido: AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE EM RELAÇÃO À DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PROVAS SUFICIENTES NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM QUE A PARTE AGRAVANTE NÃO SE ENQUADRA NA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. RENDIMENTOS QUE ULTRAPASSAM PARÂMETRO ACEITO PELA JURISPRUDÊNCIA DO TJSC. ADOÇÃO, PELO JUÍZO, DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA, DENTRE OS QUAIS O RENDIMENTO FAMILIAR MENSAL INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PROVAS DOS RENDIMENTOS DO SEU CÔNJUGE, O QUE IMPOSSIBILITA A VERIFICAÇÃO DOS RENDIMENTOS DO NÚCLEO FAMILIAR. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5009789-51.2023.8.24.0045, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 04-06-2024). No caso, o recorrente deixou de apresentar, na íntegra, os documentos solicitados no evento 44 ( extratos de todas as suas contas correntes e a relação de eventuais créditos bancários ou fontes de rendimentos, referentes aos últimos 3 (três) meses, certidões negativas do Detran e dos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca que reside, se possui dependentes financeiros ou gastos com saúde e informar a renda do grupo familiar ), o que inviabiliza a análise da hipossuficiência. Ademais, a parte recorrente informou, em sua petição inicial, que possui um lucro diário de R$ 600,00 com a venda de itens de jogos online, sendo tal quantia, inclusive, a base do pedido de lucros cessantes, o que demonstra que a parte aufere rendimento muito superior a três salários-mínimos mensais. Além disso, não demonstrou a existência de gastos fixos ou extraordinários que o impossibilitem de arcar com as despesas do processo, não comprovando satisfatoriamente a presença de pressupostos para a concessão do benefício almejado, razões pelas quais indefiro a gratuidade da justiça. Assim sendo, com fundamento no art. 42, §1º, da Lei n. 9.099/1995, intime-se a parte recorrente para, em 48 (quarenta e oito) horas , comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001204-18.2025.8.24.0052/SC AUTOR : LEONEL VEZZARO ADVOGADO(A) : GUILHERME CHOKAILO (OAB SC054569) RÉU : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO Para prosseguimento do feito, faculto às partes o exercício do disposto no art. 357, §2º do CPC no prazo de 15 (quinze) dias. Na oportunidade as partes deverão especificar quais provas pretendem produzir, delimitando e justificando a necessidade da prova, sob pena de indeferimento conforme art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Requerimentos genéricos acerca dos itens anteriores serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem conclusos para julgamento antecipado do mérito ou saneamento e organização do processo. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000402-20.2025.8.24.0052/SC EXEQUENTE : GABRYEL EUGENIO SMEK ADVOGADO(A) : GUILHERME CHOKAILO (OAB SC054569) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o procurador da parte autora para manifestar-se sobre a quitação da obrigação no prazo de 5 dias. Em caso de silêncio, a conduta será interpretada como cumprida a obrigação (CPC, arts. 904, I, 905 e 906) e extinto o processo (CPC, art. 924, II).
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5007418-12.2022.8.24.0058/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: MAYCON WILLIAM MAIA EDITAL Nº 310077642660 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da Vara Criminal da Comarca de São Bento do Sul Intimando(a)(s): MAYCON WILLIAM MAIA, CPF 101.2**.9**-02 Prazo do Edital: 60 dias Pelo presente, fica intimada, atualmente em local incerto ou não sabido, a pessoa acima relacionada quanto ao teor da sentença prolatada, com obediência às formalidades legais. Dispositivo da Sentença: "Por isso, julgo parcialmente procedentes, os pedidos formulados na denúncia para condenar MAYCON WILLIAM MAIA a 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 3 dias-multa, cada qual estabelecido em 1/30 do salário mínimo vigente à data do fato, por infração ao art. 155, § 2º, do Código Penal, substituída a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação. Despesas pelo(s) acusado(s), até o limite do valor recolhido a título de fiança. No que exceder, a exigibilidade permanece suspensa, ante a gratuidade que parcialmente ora lhe concedo, por ter sido assistido por advogado dativo. O(s) acusado(s) aguardou(aram) o julgamento solto(s) e, no caso concreto, não vejo razão para decretar sua preventiva. Não há nos autos qualquer elemento novo que autorize a conclusão de que sua liberdade representará perigo de reiteração, de obstrução ou de fuga. Revogo eventuais cautelares anteriormente fixadas, ante a ausência de indicativos de que exista necessidade. Expeça-se o PEC provisório. Proceda-se à destruição dos bens apreendidos, caso isso ainda não tenha ocorrido. Fixo os honorários do(a) defensor(a) nomeado(a), GUILHERME CHOKAILO, em R$ 1.072,03, nos termos da Resolução CM n. 5/2019 e alterações posteriores, pela apresentação de defesa, participação em audiência e alegações finais. Requisite-se o pagamento através do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC). Anoto que cabe ao advogado dativo manter seu cadastro ativo no Sistema AJG, de modo a possibilitar o pagamento, ciente de que em caso de irregularidade no cadastro os autos serão arquivados sem o pagamento, devendo o procurador perseguir seus honorários pelas vias ordinárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nos termos do art. 201, § 2º, do CPP, comunique-se a vítima acerca desta decisão, autorizado que seja por edital caso não localizada no endereço já informado nos autos. Após o trânsito em julgado: a) expeça-se o PEC definitivo, com a remessa dos autos ao Juízo competente, se for o caso; b) insira-se o nome do condenado no Rol dos Culpados, através do respectivo cadastro da CGJ; c) comunique-se a Justiça Eleitoral para a suspensão dos direitos políticos (art. 15 III, CF); d) providencie-se a remessa dos dados ao cadastro sobre antecedentes na base de dados da CGJ/SC; e e) arquivem-se." E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, na forma da lei.
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