Eduardo Dreher Narcizo

Eduardo Dreher Narcizo

Número da OAB: OAB/SC 054574

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Dreher Narcizo possui 49 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRJ, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJRJ, TJSC, TRF4
Nome: EDUARDO DREHER NARCIZO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003939-45.2025.8.24.0045/SC AUTOR : ISADORA SCHMIDT DE SOUZA ADVOGADO(A) : EDUARDO DREHER NARCIZO (OAB SC054574) RÉU : FLYBONDI BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : NEIL MONTGOMERY (OAB SP146468) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a ação.  Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5014574-28.2025.8.24.0064/SC AUTOR : ANDREZA CAMPOS ADVOGADO(A) : EDUARDO DREHER NARCIZO (OAB SC054574) DESPACHO/DECISÃO Nesta Comarca a Vara da Fazenda Pública reúne competência para processar e julgar as demandas do Juizado Especial da Fazenda Pública, muito embora não exista unidade judiciária autônoma, ou seja, tramitam em conjunto conforme estabelece o artigo 99 da Lei n. 5.624/1979 – Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina – e o artigo 4º da Resolução n. 18/2010 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Assim, considerando que se trata de causa cível proposta contra o Estado com valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, à presente ação deverá ser aplicado o procedimento do rito sumaríssimo, previsto na Lei n. 12.153/2009 , inclusive quanto à dispensa do recolhimento de custas iniciais e remessa de eventual recurso à Turma Recursal. No caso de interposição de recurso, é da competência do relator do processo na  Turma Recursal (artigo 21, inciso V, do Regimento Interno) a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça. I – Diante de todo o exposto, determino a tramitação do feito sob o rito sumaríssimo, independentemente do recolhimento das custas iniciais. II - Cite-se o Município de São José/SC, com as advertências legais, consignando que eventual resposta deverá conter de forma clara e objetiva os pontos controvertidos. III – Cumpra-se e intime-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5014575-13.2025.8.24.0064/SC AUTOR : CAROLINE SIMAS ADVOGADO(A) : EDUARDO DREHER NARCIZO (OAB SC054574) DESPACHO/DECISÃO Nesta Comarca a Vara da Fazenda Pública reúne competência para processar e julgar as demandas do Juizado Especial da Fazenda Pública, muito embora não exista unidade judiciária autônoma, ou seja, tramitam em conjunto conforme estabelece o artigo 99 da Lei n. 5.624/1979 – Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina – e o artigo 4º da Resolução n. 18/2010 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Assim, considerando que se trata de causa cível proposta contra o Estado com valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, à presente ação deverá ser aplicado o procedimento do rito sumaríssimo, previsto na Lei n. 12.153/2009 , inclusive quanto à dispensa do recolhimento de custas iniciais e remessa de eventual recurso à Turma Recursal. No caso de interposição de recurso, é da competência do relator do processo na  Turma Recursal (artigo 21, inciso V, do Regimento Interno) a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça. I – Diante de todo o exposto, determino a tramitação do feito sob o rito sumaríssimo, independentemente do recolhimento das custas iniciais. II - Cite-se o Município de São José/SC com as advertências legais, consignando que eventual resposta deverá conter de forma clara e objetiva os pontos controvertidos. III – Cumpra-se e intime-se.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5023672-57.2025.4.04.7200 distribuido para 6ª Vara Federal de Florianópolis na data de 25/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5069452-55.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Comercial - 5ª Câmara de Direito Comercial na data de 23/06/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5004419-55.2023.8.24.0057/SC RECORRENTE : NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) RECORRIDO : MAGLIANE DREHER NARCIZO (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDO DREHER NARCIZO (OAB SC054574) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes do COMUNICADO que segue: Por determinação da Presidência da 3ª Turma Recursal, COMUNICO às partes, procuradores e demais interessados o cancelamento da Sessão Virtual deste Colegiado que estava prevista para o dia 25/06/2025, às 13:30 horas. Comunico que todos os processos desta sessão serão retirados e incluídos em pauta futura com a devida intimação. Os PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos COMUNICADO Por determinação da Presidência da 3ª Turma Recursal, COMUNICO às partes, procuradores e demais interessados o cancelamento da Sessão Virtual deste Colegiado que estava prevista para o dia 25/06/2025, às 13:30 horas. Comunico que todos os processos desta sessão serão retirados e incluídos em pauta futura com a devida intimação. Os PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024. RECURSO CÍVEL Nº 5004419-55.2023.8.24.0057/SC (Pauta: 454) RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI RECORRENTE: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) RECORRIDO: MAGLIANE DREHER NARCIZO (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO DREHER NARCIZO (OAB SC054574) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de junho de 2025. Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente
Anterior Página 3 de 5 Próxima