Eduardo Dreher Narcizo
Eduardo Dreher Narcizo
Número da OAB:
OAB/SC 054574
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Dreher Narcizo possui 54 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRJ, TRF4, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJRJ, TRF4, TJSC
Nome:
EDUARDO DREHER NARCIZO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5004419-55.2023.8.24.0057/SC RECORRENTE : NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) RECORRIDO : MAGLIANE DREHER NARCIZO (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDO DREHER NARCIZO (OAB SC054574) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes do COMUNICADO que segue: Por determinação da Presidência da 3ª Turma Recursal, COMUNICO às partes, procuradores e demais interessados o cancelamento da Sessão Virtual deste Colegiado que estava prevista para o dia 25/06/2025, às 13:30 horas. Comunico que todos os processos desta sessão serão retirados e incluídos em pauta futura com a devida intimação. Os PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos COMUNICADO Por determinação da Presidência da 3ª Turma Recursal, COMUNICO às partes, procuradores e demais interessados o cancelamento da Sessão Virtual deste Colegiado que estava prevista para o dia 25/06/2025, às 13:30 horas. Comunico que todos os processos desta sessão serão retirados e incluídos em pauta futura com a devida intimação. Os PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024. RECURSO CÍVEL Nº 5004419-55.2023.8.24.0057/SC (Pauta: 454) RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI RECORRENTE: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) RECORRIDO: MAGLIANE DREHER NARCIZO (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO DREHER NARCIZO (OAB SC054574) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de junho de 2025. Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5001674-34.2025.8.24.0057/SC (originário: processo nº 50010031620228240057/SC) RELATOR : RENATA MENDES FERRAÇO AUTOR : MAIKON DOUGLAS HANCK ADVOGADO(A) : EDUARDO DREHER NARCIZO (OAB SC054574) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 18/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000275-04.2024.8.24.0057/SC AUTOR : RANCHO LAR LTDA. ADVOGADO(A) : MAYARA MARCHI (OAB SC059551) ADVOGADO(A) : GREYCE KELLY LOPES LAURENTINO (OAB SC039143) RÉU : WILMAR AUGUSTO IBERS ADVOGADO(A) : EDUARDO DREHER NARCIZO (OAB SC054574) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolver o mérito da demanda. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao adimplemento de honorários de sucumbência em favor do procurador da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ultimadas as providências necessárias, arquive-se, dando-se baixa no sistema.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020503-36.2024.8.24.0045/SC AUTOR : JOAO DANIEL GOMES AVILA ADVOGADO(A) : EDUARDO DREHER NARCIZO (OAB SC054574) RÉU : RPM LOCADORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE RUON (OAB PR058960) DESPACHO/DECISÃO 1. A prova produzida nos autos demonstra, de forma incontroversa, que o veículo alugado pelo autor — Chevrolet/Onix, placa QJK-7662 — estava segurado à época do sinistro. Sendo assim, ainda que o autor não tenha efetuado o pagamento da coparticipação prevista no contrato, não se mostra crível que a requerida, na condição de contratante do seguro, tenha custeado integralmente o conserto do outro veículo envolvido no acidente. Caso contrário, a apólice de seguro não teria utilidade prática, especialmente considerando que o serviço de locação oferece cobertura contra terceiros ao autor mediante pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais). A partir daí, não é razoável supor que a locadora optaria por arcar com R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) por conta própria, quando poderia acionar o seguro, mesmo diante da existência de eventual franquia — cuja aplicação, pelas regras de experiência, geralmente não impõe ônus significativo à contratante. Dessa forma, para melhor elucidação dos fatos, determino à parte ré que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a apólice de seguro do veículo alugado, sob pena de preclusão. 2. Após, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, igualmente sob pena de preclusão. 3. Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento. Cumpra-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais