Darcio Jose Da Mota

Darcio Jose Da Mota

Número da OAB: OAB/SC 054948

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJSC, TRT12, TJSP
Nome: DARCIO JOSE DA MOTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Edital
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019367-66.2020.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. EXECUTADO: DOROTHY CRISTINE CORREA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO - Juiz(a) de Direito PROCURADOR DO EXEQUENTE: FABRICIO VERDOLIN DE CARVALHO, DARCIO JOSE DA MOTA e DARCIO JOSE DA MOTA, OAB PR028857, 28000857, SP067669, ES027457, PR069585, RJ210492, SC054948, SP067669, ES027457, PR069585, RJ210492 e SC054948 INTIMANDO: DOROTHY CRISTINE CORREA (CPF/CNPJ 085.949.499-36) PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, na forma do art. 854, § 2º, do CPC/2015, manifestar-se sobre a penhora realizada via SISBAJUD, comprovando, em 5 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC/2015), sob pena de liberação dos valores para a parte exequente (art. 854, § 5º, do CPC/2015). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019367-66.2020.8.24.0005/SC EXEQUENTE : ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : FABRICIO VERDOLIN DE CARVALHO (OAB PR028857) ADVOGADO(A) : DARCIO JOSE DA MOTA (OAB SC054948) ADVOGADO(A) : DARCIO JOSE DA MOTA (OAB SP067669) EXECUTADO : DOROTHY CRISTINE CORREA ADVOGADO(A) : VITOR PACHECO (OAB SC062999) DESPACHO/DECISÃO 1. A execução, que deve ter duração razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), realiza-se no interesse do credor (art. 797, caput , do CPC/2015). E na ordem legal para penhora, o dinheiro aparece em primeiro lugar (art. 835, I, do CPC/2015). Diante disso, determino a realização de penhora on-line , pelo SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias (" Teimosinha ") , até o valor indicado pela parte exequente (evento 241), contra DOROTHY CRISTINE CORREA (CPF 085.949.499-36) . Deveras, consoante requerido, a ordem de penhora on-line deve ser reiterada pelo prazo de 30 dias (" Teimosinha "). Nessa realidade, autorizo que a consulta às respostas seja realizada apenas ao término daquele prazo, já que inviável - por contraprodutiva - a consulta diária. A penhora on-line pelo SISBAJUD deve ser cumprida pelo Cartório nos termos da Orientação CGJ nº 12/2021, do Provimento CGJ nº 44/2021 e da Circular CGJ nº 185/2022. 2. Havendo bloqueio de valores ínfimos (inferiores a R$ 100,00), serão imediatamente liberados. Havendo bloqueio de valores a partir de R$ 100,00, serão imediatamente transferidos para subconta vinculada aos autos, valendo o comprovante de transferência como termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC/2015). 3. Inexitosa a ordem, a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias. 4. Exitosa a ordem (total ou parcialmente), a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias. Na mesma realidade, a parte executada deve ser intimada por edital com prazo de 20 dias para em 5 dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC/2015), sob pena de liberação dos valores para a parte exequente (art. 854, § 5º, do CPC/2015). O edital deve ser publicado no DJEN (art. 6º, IV, da Resolução CNJ nº 234/2016; art. 3º, IV, da Resolução TJ nº 5/2021; Circular CGJ/SC nº 143/2021; Provimento CGJ/SC nº 30/2021). 5. Como a ordem de penhora on-line deve ser realizada " sem dar ciência prévia do ato executado " (art. 854, caput , do CPC/2015), esta decisão é assinada com sigilo interno nível 2. Com o retorno da resposta do SISBAJUD o Cartório deve retirar o sigilo desta decisão (deixando-a em sigilo nível 0) e promover as intimações necessárias. 6. Se houver outros requerimentos pendentes de análise, a parte interessada deve reiterá-los oportunamente. É que o exame concomitante terminaria por atravancar a implementação da ordem de penhora on-line pelo SISBAJUD, já que para isso os autos são encaminhados a fluxo de tramitação específico.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004782-62.2024.8.24.0039/SC AUTOR : ANA PAULA DA COSTA URBANO ADVOGADO(A) : JOÃO SERGIO VALDRIGUES GODOI ARALDI (OAB SC030973) RÉU : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) INTERESSADO : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : KARINA DE OLIVEIRA FABRIS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MICHEL GUERIOS NETTO INTERESSADO : HOSPITAL BAIA SUL S/A ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE DE FREITAS BRAGA PELLON ADVOGADO(A) : SERGIO RUY BARROSO DE MELLO ADVOGADO(A) : LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO ADVOGADO(A) : GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ADVOGADO(A) : FELIPE AFFONSO CARNEIRO ADVOGADO(A) : MARIANA FERRAZ MENESCAL JAHIC ADVOGADO(A) : DARCIO JOSE DA MOTA ADVOGADO(A) : INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por BRADESCO SEGUROS S/A (evento 66), em face da sentença do evento 59, alegando, em síntese, omissão em relação à responsabilidade da Amil diante da sua confissão (evento 42;2); omissão em favor de quem deve ocorrer o pagamento, se da autora ou do hospital. Manifestação da autora (evento 72). DECIDO. Apesar dos argumentos apresentados pela seguradora BRADESCO SEGUROS S/A, entendo, salvo melhor juízo, que em relação à alegação de omissão na análise da responsabilidade da AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A diante da confissão, não se trata de matéria a ser objeto dos presentes embargos de declaração (art. 1.022, CPC), uma vez que, em CONTESTAÇÃO (evento 42, PET1), a AMIL postulou a improcedência do pedido. Portanto, eventual irresignação neste ponto deverá ser objeto de recurso próprio. Com relação à omissão para quem deve ocorrer o pagamento, conforme manifestação da parte autora (evento 72), acolho o pedido para ser acrescentado na sentença do evento 59 que o valor deverá ser pago diretamente ao HOSPITAL BAIA SUL S/A (CNPJ 11.096.423/0001-73). Pelo exposto, CONHEÇO e DEFIRO, em parte, o pedido formulado nos presentes embargos de declaração opostos por BRADESCO SEGUROS S/A (evento 66), para acrescentar a fundamentação acima na sentença do evento 59, cuja parte dispositiva terá a seguinte redação: "1) CONDENAR BRADESCO SAÚDE S/A ao pagamento do procedimento cirúrgico por ela autorizado realizado pela autora no Hospital Baía Sul, no valor de R$ 67.571,40, corrigido monetariamente a partir de 30/9/2023, pelo INPC, até 29/8/2024, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação em 4/4/2024, até 29/8/2024, e após pela taxa SELIC, que englobará os juros e a correção monetária, cujo valor da condenação deverá ser pago diretamente ao Hospital acima nominado ;" Mantenho, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, os demais termos da sentença do evento 59. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0000092-29.2012.8.24.0061/SC (originário: processo nº 00000922920128240061/SC) RELATOR : YHON TOSTES APELANTE : ANTONIO PEDRO COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ASSAD RUPP (OAB SC009986) APELANTE : MAGDALENA HOCH COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ASSAD RUPP (OAB SC009986) APELADO : ARCELORMITTAL BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : LUIS ANDRE BECKHAUSER (OAB SC015698) ADVOGADO(A) : DARCIO JOSE DA MOTA (OAB SP067669) ADVOGADO(A) : DARCIO JOSE DA MOTA (OAB SC054948) ADVOGADO(A) : INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB SC053891) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 105 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 104 - 03/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053202-54.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : DARCIO JOSE DA MOTA (OAB SC054948) ADVOGADO(A) : FABRICIO VERDOLIN DE CARVALHO (OAB PR028857) EXECUTADO : ILHAFER MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME ADVOGADO(A) : JEFERSON DE SANTANA MÜLLER (OAB SC032932) DESPACHO/DECISÃO A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida. Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção). Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: Situação Sistema ✅ ► SISBAJUD ✅ ► INFOJUD ✅ ► RENAJUD ► SERP JUD / CNIB / SREI ► PREVJUD ► SNIPER ✅ ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados. Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . Do RENAJUD Defiro o uso do sistema RENAJUD para pesquisa de veículos registrados em nome da parte executada. Nos veículos encontrados, anote-se restrição de transferência, salvo se constar informação de roubo, baixa cadastral ou situação equivalente. Ato contínuo, inclua-se no processo o resultado da pesquisa com aplicação de sigilo de nível 1 (acesso restrito às partes), a parte estará ciente de que, em caso de veículo com gravame de alienação fiduciária, somente será possível a penhora sobre os direitos contratuais de aquisição. Se existirem múltiplos bens, devem ser indicados à constrição apenas os necessários a fim de prevenir excesso de penhora. Do SERP JUD Para pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, em vez da CNIB ou do SREI, por ser mais célere e efetivo, utilize-se o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP JUD) ou sistema similar disponível. Inclua-se no processo o resultado da pesquisa. Do PREVJUD Utilize-se o sistema PREVJUD para obtenção de dados da parte executada acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário e inclua-se no processo os dossiês previdenciários disponíveis, aplicando o sigilo de nível 1 aos documentos (acesso restrito às partes). Caso haja requerimento de penhora de percentual da remuneração recebida pela parte devedora, na oportunidade, deverá ser apresentado o número do CNPJ e o endereço da sede do empregador. Formulado pedido de penhora, intime-se a parte executada, se ela for representada por procurador cadastrado nos autos, para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a abrangência deste sistema, sua utilização é pertinente exclusivamente quando há uma pessoa física no polo passivo . Do SNIPER Defiro o uso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para pesquisa de relações societárias, nos moldes estabelecidos no Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina. Ao consultar o SNIPER, o servidor autorizado expandirá os objetos vizinhos ao CPF/CNPJ consultado em até 2 graus e incluirá no processo o gráfico gerado. Alerto, desde já, que atualmente o SNIPER não se presta à localização de bens, senão que de vínculos societários. Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso. Da pesquisa de crédito em outros processos (P.A.J) Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora. Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC. A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada. A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente. Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido tal prazo, retornem para extinção. Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis . Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas , salvo em casos de urgência justificada ; ii) não haverá repetição de pesquisas , exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação ; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC. Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas .
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000504-51.2024.5.12.0019 RECLAMANTE: SIMONE ELOISE SERINI RECLAMADO: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA E OUTROS (1) Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 320, 2º andar - Centro Comercial Fall, CENTRO, JARAGUA DO SUL/SC - CEP: 89251-700 INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário:BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA Endereço desconhecido Fica intimado(a) para apresentar o recolhimento na conta vinculada ao FGTS da para autora no valor 309,80 e/ou guia de depósito em conta judicial para Vara procede-se o recolhimento. JARAGUA DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. DIRCE YOSHIZUMI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0317142-18.2016.8.24.0008/SC AUTOR : ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : DARCIO JOSE DA MOTA (OAB SC054948) ADVOGADO(A) : FABRICIO VERDOLIN DE CARVALHO (OAB PR028857) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Autora/Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da(s) diligência(s) necessária(s) ao cumprimento do(s) ato(s).Diligência para o bairro Progresso em BlumenauSC.
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