Bruno Alberto Da Rosa
Bruno Alberto Da Rosa
Número da OAB:
OAB/SC 055435
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
145
Total de Intimações:
200
Tribunais:
TJSC, TRF1, TRT12, TRF4, TJRS, TJSP, TJBA
Nome:
BRUNO ALBERTO DA ROSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 200 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5025580-51.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : GUSTAVO PILONETO ADVOGADO(A) : MATEUS COSTA MEZZARI (OAB SC055219) ADVOGADO(A) : BRUNO ALBERTO DA ROSA (OAB SC055435) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5025725-10.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : DOUGLAS DJALMO DE SOUZA COSTA SEMIONE ADVOGADO(A) : MATEUS COSTA MEZZARI (OAB SC055219) ADVOGADO(A) : BRUNO ALBERTO DA ROSA (OAB SC055435) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5024064-93.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : REZIANE LOURENCO ADVOGADO(A) : MATEUS COSTA MEZZARI (OAB SC055219) ADVOGADO(A) : BRUNO ALBERTO DA ROSA (OAB SC055435) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5025594-35.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : MURIALDO ROMANCINI DE SOUZA ADVOGADO(A) : MATEUS COSTA MEZZARI (OAB SC055219) ADVOGADO(A) : BRUNO ALBERTO DA ROSA (OAB SC055435) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5025611-71.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : LUCAS MAFFIOLETI ADVOGADO(A) : MATEUS COSTA MEZZARI (OAB SC055219) ADVOGADO(A) : BRUNO ALBERTO DA ROSA (OAB SC055435) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1012009-11.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDINEIA VIEIRA DA SILVA SOUZA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO ALBERTO DA ROSA - SC55435, MATEUS COSTA MEZZARI - SC55219 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir. Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora. O INSS se compromete a implantar o benefício de pagamentos de atrasados da pensão por morte, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer. O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: VALDINEIA VIEIRA DA SILVA SOUZA CPF: 005.638.601-03 BENEFÍCIO: PAGAMENTO DE ATRASADOS DA PENSÃO POR MORTE DIB: 16/08/2023 DIP: SEM PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS DCB: 30/04/2024 RMI: A SER APURADA NO MOMENTO DA IMPLANTAÇÃO RPV VALOR: A CALCULAR Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2188571074. Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem. Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais. As partes renunciam ao prazo recursal. Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias. Após a implantação do benefício, intime-se o INSS para, querendo, apresentar cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, dar vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré. Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito. Nada requerido, arquivem-se os autos. Caso a parte ré não apresente cálculos, intime-se a parte autora para apresentá-los, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de descumprimento, arquivar os autos. Apresentados os cálculos pela parte autora, dê-se vista à parte ré para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte autora. Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular. Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque. Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal). Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos. Goiânia/GO, data da assinatura. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a).
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0001273-90.2024.5.12.0041 RECLAMANTE: RICARDO JANUARIO COSTA RECLAMADO: COAN INDUSTRIA GRAFICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59ca076 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos exatos termos e limites da fundamentação, que integra o presente dispositivo, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita; afasto a preliminar de inépcia; e acolho parcialmente os pedidos formulados para condenar a ré ao pagamento de diferenças de horas extras, adicional de insalubridade e honorários periciais. Liquidação por cálculos. O valor principal das verbas será limitado ao indicado na petição inicial, nos termos do artigo 492 do CPC. Autorizada a dedução dos valores pagos sob mesmo título. Honorários sucumbenciais, correção monetária, juros e descontos previdenciários e fiscais conforme fundamentação. Custas pelo réu no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 30.000,00. RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COAN INDUSTRIA GRAFICA LTDA
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