Bruno Alberto Da Rosa

Bruno Alberto Da Rosa

Número da OAB: OAB/SC 055435

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 118
Total de Intimações: 150
Tribunais: TRF4, TJSP, TJRS, TJSC
Nome: BRUNO ALBERTO DA ROSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002478-46.2025.8.24.0010/SC AUTOR : PALMEGESSO INDUSTRIA E COMERCIO DE GESSO LTDA ADVOGADO(A) : MATEUS COSTA MEZZARI (OAB SC055219) ADVOGADO(A) : BRUNO ALBERTO DA ROSA (OAB SC055435) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Autora para manifestação acerca do mandado/AR retornado sem cumprimento.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009611-68.2024.8.21.0072/RS EXEQUENTE : PALMEGESSO INDUSTRIA E COMERCIO DE GESSO LTDA - ME ADVOGADO(A) : BRUNO ALBERTO DA ROSA (OAB SC055435) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Remeto os autos à Urcajud (Unidade Remota de Cumprimento e Apoio) para protocolar: I — ordem de bloqueio de valores via sistema Sisbajud; II — ordem de pesquisa patrimonial penhorável do Executado via sistema Infojud, anotando-se a informação de “ sigilo fiscal ” nos documentos resultantes das pesquisas, com inserção de proteção de nível 1 (um) do sistema eproc. Caso, positivas as pesquisas via Infojud, no retorno, intime-se o Exequente para dar seguimento, no prazo de 10 dias , o qual desde já fica ciente de que tais informações se destinam exclusivamente ao uso estrito deste processo, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, sem prejuízo à subsequente reativação motivada, se não houver a implementação intercorrente da prescrição. 2. Retornando os autos sem localização de ativos financeiros ou bens penhoráveis, em nome da Executada, intime-se a Exequente para, no prazo de 30 dias, juntando aos autos cálculo atualizado do crédito exequendo, requerer o que entender de direito ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo por força da inexistência de bens , com fulcro no § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95 1 , sem prejuízo à subsequente reativação motivada, se não houver a implementação intercorrente da prescrição. 3. Na hipótese de indicação de bens, a Exequente deverá dizer se possui interesse em permanecer como depositária de eventuais bens móveis constritos (§ 1º do art. 840 do CPC 2 ). 4. Consignando-se, que em se tratando de veículos ou imóveis, deverá vir aos autos certidão de propriedade veicular obtida junto do Detran 3 ou matrícula de imóvel atualizada do Cartório de Registro de Imóveis a qual poderá ser obtida online junto ao site da Central dos Registradores de Imóveis 4 , conforme o caso. 4.1. Silente a Exequente sobre a questão atinente ao depósito, entender-se-á que houve recusa (§ 2º do art. 840 do CPC 5 ). Diligências pertinentes.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001851-12.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : MARCOS MARTIGNAGO RABELO ADVOGADO(A) : MATEUS COSTA MEZZARI (OAB SC055219) ADVOGADO(A) : BRUNO ALBERTO DA ROSA (OAB SC055435) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002969-45.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE : EDUARDO ELIAS ADVOGADO(A) : MATEUS COSTA MEZZARI (OAB SC055219) ADVOGADO(A) : BRUNO ALBERTO DA ROSA (OAB SC055435) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5032053-53.2025.8.24.0090/SC AUTOR : EVERALDO MARTINS ADVOGADO(A) : MATEUS COSTA MEZZARI (OAB SC055219) ADVOGADO(A) : BRUNO ALBERTO DA ROSA (OAB SC055435) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito da parte autora aos reflexos do auxílio alimentação sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425).  A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009).  Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não incide imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a condenação.  A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5032077-81.2025.8.24.0090/SC AUTOR : JANAINA BREZEZINSKI ADVOGADO(A) : MATEUS COSTA MEZZARI (OAB SC055219) ADVOGADO(A) : BRUNO ALBERTO DA ROSA (OAB SC055435) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito da parte autora aos reflexos do auxílio alimentação sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425).  A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009).  Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não incide imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a condenação.  A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002969-45.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE : EDUARDO ELIAS ADVOGADO(A) : MATEUS COSTA MEZZARI (OAB SC055219) ADVOGADO(A) : BRUNO ALBERTO DA ROSA (OAB SC055435) SENTENÇA Cuido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. As partes estão identificadas no cabeçalho desta decisão. O executado pagou o valor do débito através de RPV/Precatório. O exequente já levantou o valor devido, de modo que não há necessidade de expedição de alvará. Neste cenário, DECLARO EXTINTA a presente execução, pela satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015.  ISENTO o executado da obrigação de pagar as custas processuais (art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/1997). Sem honorários. P.R.I Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003545-91.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : PALMEGESSO INDUSTRIA E COMERCIO DE GESSO LTDA - ME ADVOGADO(A) : BRUNO ALBERTO DA ROSA (OAB SC055435) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o postulado retro, vez que a parte executada não é Empresário Individual, consoante consulta que segue, havendo, portanto, responsabilidade limitada da empresa.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001851-12.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : MARCOS MARTIGNAGO RABELO ADVOGADO(A) : MATEUS COSTA MEZZARI (OAB SC055219) ADVOGADO(A) : BRUNO ALBERTO DA ROSA (OAB SC055435) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinta a presente execução diante da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem custas. Sem remessa necessária (art. 496, §§ 3º e 4º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, procedam-se com as anotações necessárias no sistema eletrônico e arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002478-46.2025.8.24.0010/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : PALMEGESSO INDUSTRIA E COMERCIO DE GESSO LTDA ADVOGADO(A) : MATEUS COSTA MEZZARI (OAB SC055219) ADVOGADO(A) : BRUNO ALBERTO DA ROSA (OAB SC055435) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 30/06/2025 - Audiência de conciliação - convertida em diligência - Conciliador(a)
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