Manon De Aguiar Ferreira

Manon De Aguiar Ferreira

Número da OAB: OAB/SC 055510

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJSC, TRF1, STJ, TRF4, TJPR, TJSP, TJRS
Nome: MANON DE AGUIAR FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Revisão Criminal (Grupo Criminal) Nº 5045937-31.2025.8.24.0000/SC REQUERENTE : FERNANDO DA ROSA ADVOGADO(A) : GUILHERME VIEIRA BELENS (OAB SC070755) ADVOGADO(A) : GASPARINO SIQUEIRA CORREA (OAB SC053085) ADVOGADO(A) : MANON DE AGUIAR FERREIRA (OAB SC055510) DESPACHO/DECISÃO Na Comarca de Porto Belo, nos autos da Ação Penal 50045135320208240139, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia contra Fernando da Rosa , imputando-lhe a prática do delito previsto no art. 1º, I, II e V, da Lei 8.137/90, por 30 vezes ( Evento 1, doc10 ). Concluída a instrução, a Magistrada Sentenciante condenou o Denunciado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, e de 32 dias-multa, por infração ao disposto no art. 1º, I, II e V, da Lei 8.137/90, por 30 vezes (em duas séries, materialmente cumuladas, de crimes continuados) ( Evento 76 ). Insatisfeito com o teor da prestação jurisdicional, Fernando da Rosa apelou. O reclamo foi julgado pela Primeira Câmara Criminal deste Tribunal em 15.8.24, que decidiu, à unanimidade, desprovê-lo ( Evento 17, doc3 ). Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Ana Lia Barboza Moura Vieira Lisboa Carneiro (Relatora), Paulo Roberto Sartorato e Carlos Alberto Civinski. Após o trânsito em julgado da sua condenação, Fernando da Rosa ajuizou a presente revisão criminal. Alega, em síntese, que não há justificativa para o reconhecimento de duas séries de delitos, e sob tais argumentos requer, inclusive liminarmente, sua colocação no regime aberto, e ao final, o ajuste do apenamento ( Evento 1, doc1 ). É o relatório. A concessão de provimento liminar em revisão criminal é medida excepcional reservada para a existência de evidente constrangimento ilegal e dependente da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora da prestação jurisdicional. Neste caso, penso que tais requisitos encontram-se preenchidos. O cúmulo material foi reconhecido sob os seguintes argumentos: Em análise as provas colacionadas verifico que restou configurada a ocorrência de dois crimes autônomos, diferenciados pela modalidade de recolhimento do tributo cuja empresa era optante na época da conduta delituosa, pois, conforme supracitado, houve a supressão do ICMS nos meses de janeiro e março a maio de 2015, dezembro do mesmo ano e janeiro a outubro de 2016, época em que a empresa era optante pelo Simples Nacional. Sendo que, em 01/01/2017 houve a exclusão da empresa do Simples Nacional, passando à qualidade de contribuinte normal. Desta forma,  com a demonstração de nova conduta, após a referida data, alterou-se a forma de execução do delito, não se enquadrando nas condições impostas pelo art. 71, caput , do Código Penal, incorrendo o réu em novo delito diante da supressão do ICMS ocorrida nos meses de janeiro a maio e setembro a dezembro de 2017 e janeiro a maio e novembro a dezembro de 2018. Razão assiste à defesa quanto afirma que a prática de condutas diversas previstas nos incisos do art. 1°, da Lei nº 8.137/90 configurarem um único crime. Entretanto, cabe sopesar que no presente caso a ocorrência de crimes distintos se dá em razão da alteração do modus operandi , ocorrida em face da alteração do regime tributário adotado. Embora a defesa pleiteie pelo afastamento do concurso material, verifica-se que no caso concreto houve ao menos a prática de dois crimes, que embora possuam semelhanças entre si não podem ser considerados como um único delito, pois adotam métodos de execução distintos, uma vez que há diferenciação em suas formas de arrecadação, tornando-se inafastável a ocorrência do concurso material entre os delitos. O arrazoado, como se vê, refere-se somente ao fato de, em determinado período, a empresa ser optante do Simples Nacional e, em outro, ter deixado esse programa. Não há indicativo de que o modo de execução do delito em si tenha sofrido alteração. O "regime tributário" é o fator modificado entre as duas séries, mas trata-se, evidentemente, de uma abstração jurídica, e não do modo de execução das condutas. O modo em si, inclusive a julgar pela redação da denúncia, foi o mesmo: Em razão disso, o Fisco Estadual, em 19-12-2019, emitiu a Notificação Fiscal n. 196030059195, juntada às fls. 6-7, que apresenta como descrição da infração: Deixar de submeter operações tributáveis à incidência do ICMS, sem emissão do documento fiscal, identificadas através da diferença apurada pelo confronto entre as operações financeiras ocorridas e informadas à Secretaria da Fazenda pelas administradoras de cartões de crédito e débito, por força do art. 46-A da Lei Estadual n. 10.297/96, do próprio contribuinte, e as receitas declaradas na DIME - "Declaração do ICMS e do Movimento Econômico", demonstradas nos Anexos J e J-1, partes integrantes desta notificação fiscal, correspondentes aos meses constantes dos Anexos. Na mesma oportunidade, emitiu, ainda, a Notificação Fiscal n. 196030059187, juntada às fls. 4-5, que apresenta como descrição da infração: Deixar de submeter operações tributáveis à incidência do ICMS, sem emissão do documento fiscal, identificadas através da diferença apurada pelo confronto entre as operações financeiras ocorridas e informadas à Secretaria da Fazenda pelas administradoras de cartões de crédito e débito, por força do art. 46-A da Lei Estadual n. 10.297/96, do próprio contribuinte, e as receitas declaradas na PGDAS-D "Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional", demonstradas nos Anexos J, J-1, J-2, J-3 e J-4, partes integrantes desta notificação fiscal, correspondentes aos meses constantes dos Anexos. Foi observada na íntegra a OSN Nº 01/2018. O modo de execução consiste em não emitir documento fiscal nas duas séries. Não há razão para que sejam tratadas como sequências de crimes distintos. A urgência, por sua vez, emanda dos reflexos danosos à liberdade do Requerente decorrrentes exclusivamente do reconhecimento do concurso material - pois é apenas em razão dele que Fernando da Rosa encontra-se submetido ao regime semiaberto. Como, de qualquer forma, mesmo que acolhida a revisão a absolvição não é uma consequência possível, não há motivo para suspensão do feito executório. É adequado, ao menos por ora, ajustar o regime como se a tese fosse procedente - de modo que não haja interrupção no resgate de pena, que pode ser decotada e substituída com o ulterior acolhimento da tese inaugural; e também possibilitando, no caso de posterior cassação da liminar, o restabelecimento do regime semiaberto sem hiatos na execução. Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, e modifico, precariamente, para o aberto o regime inicial de resgate da pena imposta a Fernando da Rosa nos autos 50045135320208240139. Expeça-se comunicação ao Juízo da Execução para o devido ajuste. Intime-se a Procuradoria de Justiça Criminal para lavra de parecer.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5021949-68.2022.8.24.0005/SC RÉU : RAFAEL BANDEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MANON DE AGUIAR FERREIRA (OAB SC055510) ADVOGADO(A) : GASPARINO SIQUEIRA CORREA (OAB SC053085) ATO ORDINATÓRIO Fica a defesa INTIMADA para informar os dados bancários do acusado, a fim de viabilizar a restituição da quantia depositada à título de fiança.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Criminal Nº 5016374-87.2025.8.24.0033/SC APELANTE : DOUGLAS WALFRIDO FREITAS (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : MANON DE AGUIAR FERREIRA (OAB SC055510) ADVOGADO(A) : GASPARINO SIQUEIRA CORREA (OAB SC053085) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte apelante para apresentar as razões recursais na forma do parágrafo 4º do artigo 600 do Código de Processo Penal.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5004909-84.2024.8.24.0011/SC (Pauta: 75)RELATORA: Desembargadora ANA LIA MOURA LISBOA CARNEIRO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de junho de 2025. Desembargador PAULO ROBERTO SARTORATO Presidente
  7. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5007210-45.2023.8.24.0041/SC RÉU : MAICON ROSNEI QUIRINO DA CRUZ ADVOGADO(A) : ALICIA MARCY DE CARVALHO BELLEGARD (OAB PR109378) RÉU : SANDRA MARIA MATTGE ADVOGADO(A) : EDUARDO MARCINICHEN KNOP (OAB SC063690) RÉU : RODRIGO WILHAM MATTGE ADVOGADO(A) : CLOVIS JOSE MORAES (OAB SC045001) RÉU : ALEXANDRE ARDENGHY AIRES ADVOGADO(A) : FRANKLIN JOSÉ DE ASSIS (OAB SC027269) ADVOGADO(A) : FERNANDO MARTINS XAVIER DE ALMEIDA (OAB SP508260) ADVOGADO(A) : CINDI ISLA SANTOS PARRA (OAB SC074058) RÉU : ANDRESSA MERIAN LOPES ADVOGADO(A) : RICARDO GONÇALVES FURQUIM (OAB PR020963) ADVOGADO(A) : RAELSON FLORES PRADE (OAB SC062758) RÉU : JOSIEL CARLOS RODAKIEWICZ ADVOGADO(A) : EDUARDO MARCINICHEN KNOP (OAB SC063690) RÉU : NOELI APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO THIELE ARAÚJO SILVEIRA (OAB PR037581) ADVOGADO(A) : ALINE TORTATO DE ARAUJO BASTOS (OAB PR092190) ADVOGADO(A) : IDA RAFFAELLA TRUIANIELLO (OAB PR094894) RÉU : BRAYON LOIS DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO(A) : THACIO PENSO LAZZARI (OAB SC021647) RÉU : GEOVANE RODRIGUES VAZ ADVOGADO(A) : ADRIELLE DE SOUZA OLIVEIRA (OAB PR098784) RÉU : EDSON JUNIOR MATTGE ADVOGADO(A) : GASPARINO SIQUEIRA CORREA (OAB SC053085) ADVOGADO(A) : MANON DE AGUIAR FERREIRA (OAB SC055510) ADVOGADO(A) : GUILHERME VIEIRA BELENS (OAB SC070755) RÉU : ADRIANO FERNANDES DE MORAES ADVOGADO(A) : GUSTAVO DARIF BORTOLINI KOPPE (OAB SC031893) RÉU : MARCELINA APARECIDA BORGES DE CAMARGO ADVOGADO(A) : PEDRO DE JESUS ALVES DOS PASSOS (OAB SC049135) ADVOGADO(A) : PLINIO MENEZES DA ROSA (OAB SC057217) ADVOGADO(A) : CRISTIANE FERREIRA DA SILVA (OAB SC047302) RÉU : ELAINE DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ SILVA (OAB MG164077) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO COSTA SANTOS (OAB SC061443) RÉU : MARIA ANTONIA DA COSTA ADVOGADO(A) : CLOVIS JOSE MORAES (OAB SC045001) RÉU : SAMIRA TAYANE FERREIRA ADVOGADO(A) : UHAILA CRISTINE CORDEIRO (OAB PR112211) ADVOGADO(A) : MARLON CORDEIRO (OAB PR045063) RÉU : RUDINEI WILHELM MATTGE ADVOGADO(A) : UHAILA CRISTINE CORDEIRO (OAB PR112211) ADVOGADO(A) : MARLON CORDEIRO (OAB PR045063) RÉU : ELYSSON CRISTIANO MATTGE ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO COSTA SANTOS (OAB SC061443) ATO ORDINATÓRIO À defesa para apresentação de alegações finais no prazo de 10 (dez) dias. 16/06/2025
  8. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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