Gustavo Ferrari Correa
Gustavo Ferrari Correa
Número da OAB:
OAB/SC 056140
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Ferrari Correa possui 76 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF4, TRF6, TJSP e outros 11 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRF4, TRF6, TJSP, TRT10, TJES, TRF1, TJCE, TJRS, TJSC, STJ, TJMA, TJPR, TJMS, TJMG
Nome:
GUSTAVO FERRARI CORREA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001732-79.2025.4.04.7121/RS AUTOR : LETICIA BEATRIZ CROSA CHARQUEIRO ADVOGADO(A) : GUSTAVO FERRARI CORREA (OAB sc056140) AUTOR : JOÃO GABRIEL CROSA BRANBATE ADVOGADO(A) : GUSTAVO FERRARI CORREA (OAB sc056140) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, c/c o Art. 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, bem como da Portaria nº 771/2020, da 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul/RS, remeto os presentes autos para a realização do seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, em emenda à inicial: - Junte aos autos cópia do processo administrativo completo do requerimento do benefício em questão, que pode ser obtido junto ao "Meu INSS". Sem aproveitamento, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do parágrafo único do Art. 321 do CPC.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000335-91.2025.8.21.0067/RS AUTOR : CRISTIANO FARIAS MOLINA ADVOGADO(A) : GUSTAVO FERRARI CORREA (OAB SC056140) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se a decisão de evento 29, sendo a área ortopédica a especialidade da perícia médica a ser deprecada, conforme petição de evento 27. Agendada a intimação de forma eletrônica. Diligências legais.
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Tribunal: TJES | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho Rua Major Domingos Vicente, 70, Fórum Juiz Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 32559119 PROCESSO Nº 5003495-46.2022.8.08.0050 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A. L. M. D. J. D. C. REPRESENTANTE: KARLA FRANCINE MOREIRA DE JESUS DA COSTA REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERENTE: GUSTAVO FERRARI CORREA - SC56140, JOAO VICTOR MOUSSALEM DE OLIVEIRA - SP450471, PRISCILA CORREA - SP214946, Advogados do(a) REQUERIDO: FERNANDA ANDREAO RONCHI - ES15717, PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA - ES10653 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestarem acerca da petição juntada no id 70286205, e requerer o que entender de Direito, prazo de 05 dias. VIANA-ES, 30 de junho de 2025. MARCIA DE MORAES ESTEVES DE ALMEIDA FALCAO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Ferrari Corrêa (OAB 56140/SC) Processo 0203959-52.2023.8.06.0064 - Cumprimento de sentença - Requerente: L. F. B. A. - Isto posto, antes de proferir decisão a respeito do bloqueio judicial requerido pelo exequente à fl. 710, em atenção ao pedido contido no Ofício n. 7820/2025 - SESA/SPJUR, cujo Parquet apresentou manifestação favorável e, principalmente em respeito ao atuais requisitos para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS e o Enunciado n. 128 do Fonajus, INTIME-SE ao autor para apresentar documento(s) médico(s) que comprovem o esgotamento de todas as alternativas terapêuticas disponíveis no mercado brasileiro, indicando as terapias e o tempo em que foram utilizadas, bem como os motivos pelos quais não são adequadas ou suficientes para o tratamento do infante LUIZ FELIPE BENEVIDES ALVES, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a devida apresentação, intimem-se o executado e o Ministério Público para, querendo, manifestar-se no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Empós, voltem-me os autos conclusos. Intimações e Expedientes necessários.
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Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5026709-15.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M. M. D. O. S., FLAVIA NUNES MARTINS SARMENTO Nome: M. M. D. O. S. Endereço: Rua Pedro Álvares Cabral, 79, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-080 Nome: FLAVIA NUNES MARTINS SARMENTO Endereço: Rua Pedro Álvares Cabral, 79, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-080 Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO FERRARI CORREA - SC56140 Nome: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Endereço: Alameda Ministro Rocha Azevedo, 346, - de 8 até 16 -, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01410-901 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO A parte autora sustenta, com base em prescrição médica específica e fundamentada, que o referido fármaco é o único que vem apresentando eficácia no controle dos sintomas relacionados ao seu quadro neurológico, sendo inaplicáveis outras alternativas terapêuticas convencionais. Alega, ainda, que o medicamento possui autorização de importação excepcional emitida pela ANVISA, conforme documentação acostada aos autos. Inicialmente, destaca-se que, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela provisória de urgência requer a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No que tange à probabilidade do direito, verifica-se que a negativa da operadora de plano de saúde ao fornecimento do medicamento prescrito sob o fundamento de ausência de previsão no rol da ANS e de ser de uso domiciliar não se sustenta juridicamente. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem reiteradamente reconhecendo que a autorização excepcional de importação concedida pela ANVISA, mesmo que não configure registro formal do medicamento, representa suficiente validação sanitária quanto à segurança e à eficácia do produto, sendo, por isso, legítima a imposição da sua cobertura por planos de saúde, sobretudo em situações de tratamento multidisciplinar para pacientes com TEA, conforme decidido no AgInt no REsp 2.101.052/SP e no REsp 2.166.528/SP. Além disso, é necessário fazer a devida distinção em relação ao Tema Repetitivo 990 do STJ, que trata da recusa de medicamentos sem registro na ANVISA: referida tese não se aplica aos casos em que a própria Agência autoriza a importação excepcional para uso próprio, mediante prescrição médica — distinção essa já reconhecida expressamente por aquela Corte Superior. Neste mesmo sentido, a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo tem decidido em consonância com o entendimento consolidado pelo STJ, reconhecendo, por exemplo, no AI n.º 5002464-44.2022.8.08.0000, que o medicamento à base de canabidiol, autorizado pela ANVISA para importação, deve ser fornecido pela operadora, não se tratando de medicamento comum de uso domiciliar, mas de substância sujeita a controle sanitário especial, que deve ser compreendida como integrante de tratamento multidisciplinar. Importante frisar, ainda, que a Lei n.º 14.454/2022, que alterou a Lei n.º 9.656/1998, positivou o entendimento de que é possível a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS, desde que haja recomendação com base em evidências científicas, em diretrizes terapêuticas oficiais ou por órgãos internacionais de renome — o que se aplica in casu, dada a ampla aceitação internacional do uso do canabidiol no tratamento de TEA. Quanto ao perigo de dano, está suficientemente demonstrado nos autos o risco de agravamento do quadro clínico do menor caso seja interrompido o fornecimento do medicamento que se mostrou eficaz, com risco de retrocesso nas evoluções comportamentais e cognitivas obtidas, conforme expressamente declarado pelo profissional de saúde responsável pelo tratamento. Ademais, a recusa de cobertura, fundamentada unicamente na alegação de se tratar de medicamento de uso domiciliar ou fora do rol da ANS, mostra-se abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV e §1º, II), por representar cláusula que restringe direitos fundamentais do contratante e esvazia a função social do contrato. No tocante ao pedido de gratuidade da justiça, defiro o benefício, com base no art. 98 do CPC, ante a declaração de hipossuficiência anexada aos autos, não infirmada por elementos em contrário. Dada a natureza da causa, que envolve direito à saúde de pessoa com deficiência (TEA), nos termos do art. 9º, VII, da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), DETERMINO prioridade de tramitação ao feito. De igual modo, considerando que os autos tratam de informações sensíveis referentes à saúde de menor, com base no art. 189, II, do CPC, DECRETO o SEGREDO DE JUSTIÇA, devendo o processo tramitar sob sigilo Diante de todo o exposto, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL forneça, no prazo de 10 (dez) dias, o medicamento “Extrato de Cannabis Greens Extract 12300mg JAN-D T1/C40 full spectrum com 400mg de CBD (40%), 10mg de THC (1%) - frasco de 30mL”, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Intimem-se. Cumpra-se com urgência pelo oficial plantonista. CARIACICA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 56922991 Petição Inicial Petição Inicial 24122013395017000000053903294 56922997 DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Documento de comprovação 24122013395052200000053903300 57079735 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25010717312392600000054055571 61225270 Despacho - Carta Despacho - Carta 25013014550438500000054360705 61225270 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25013014550438500000054360705 61225270 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25013014550438500000054360705 62462992 Manifestação concessão da liminar Petição (outras) 25020413391238600000055481337 64596752 Habilitação nos autos Petição (outras) 25030716423186100000057341888 64596955 2 SUBS UNIMED NACIONAL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25030716423246000000057341891 64596964 3 PROCURACAO UNIMED NACIONAL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25030716423285100000057341900 64596967 4 ATA UNIMED NACIONAL Documento de comprovação 25030716423316400000057341903 64596970 4.1 ATA UNIMED NACIONAL Documento de comprovação 25030716423377700000057341905 64596973 4.2 ATA UNIMED NACIONAL Documento de comprovação 25030716423416900000057342208 64596974 4.3 ATA UNIMED NACIONAL Documento de comprovação 25030716423456300000057342209 64596976 4.4 ATA UNIMED NACIONAL Documento de comprovação 25030716423506700000057342211 64597775 Contestação Contestação 25030716484524800000057342760 64597791 2 CONTRATO_compressed Documento de comprovação 25030716484573600000057342776 64597794 3 INSTRUMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO_ Documento de comprovação 25030716484643700000057342779 64598104 4 TELA CADASTRAL_ Documento de comprovação 25030716484674900000057342789 64598113 5 BULA_ Documento de comprovação 25030716484704900000057342798 64598108 6 GUIA_ Documento de comprovação 25030716484724900000057342793 64977917 Contestação Contestação 25031319205150900000057687329 65044332 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25032816500347900000057747870 65044346 3641 Aviso de Recebimento (AR) 25032816500233000000057747882 66284239 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25040313544812000000058847087 68780588 Petição (outras) Petição (outras) 25051412070809800000061063578 68780592 SUBSTABELECIMENTO - FELLIPE ANDRÉ Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051412070828300000061063582 69723129 Petição (outras) Petição (outras) 25052813001858700000061900237
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.