Daniel Felipe Lopes Grass

Daniel Felipe Lopes Grass

Número da OAB: OAB/SC 056596

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSC, TJRS
Nome: DANIEL FELIPE LOPES GRASS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5051672-68.2025.8.24.0930/SC AUTOR : MARCOS SIRINEU ROCHA ADVOGADO(A) : DANIEL FELIPE LOPES GRASS (OAB SC056596) SENTENÇA Isso posto, sem delongas, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito e DETERMINO o cancelamento da distribuição, na forma preconizada pelos arts. 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas (TJSC, Apelação n. 5023634-51.2022.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Silvio Franco, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-03-2024). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências de praxe, arquivem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5063536-06.2025.8.24.0930/SC AUTOR : LEANDRESON COSTA ADVOGADO(A) : DANIEL FELIPE LOPES GRASS (OAB SC056596) DESPACHO/DECISÃO Examinando a documentação apresentada, verifica-se que a procuração e o comprovante de endereço possuem data excessivamente distante em relação à propositura da ação. Conforme Nota Técnica CIJESC n. 3, emitida pelo Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina do e. TJSC, a procuração deve ser renovada em casos onde foram outorgados poderes genéricos, ou com data muito anterior à do ajuizamento da ação, ou, ainda, quando se observa o uso de procurações em mais de uma demanda. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, suprir a mácula indicada, sob pena de extinção do processo e indeferimento da exordial.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5016318-79.2025.8.24.0930/SC AUTOR : DEBORA SILVA DE SOUSA ADVOGADO(A) : DANIEL FELIPE LOPES GRASS (OAB SC056596) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte demandante para realizar o pagamento das custas de ingresso no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290) e consequente indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330, IV).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5017061-89.2025.8.24.0930/SC AUTOR : LEONARDO RACHADEL RODRIGUES JUNIOR ADVOGADO(A) : DANIEL FELIPE LOPES GRASS (OAB SC056596) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o exposto no artigo 99, § 2º do CPC e na Resolução n. 11/18 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, de 16/11/2018, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita: a) informar a renda mensal que percebe; b) juntar cópia do último comprovante do pagamento do seu salário (contracheque) ou pro labore; c) juntar aos autos cópia atualizada da declaração de imposto de renda; d) indicar os bens que possui; e) apresentar elementos probatórios idôneos relativamente às suas despesas ordinárias que evidenciem o sério comprometimento da renda mensal que lhe impeça de efetuar o pagamento das custas atinentes ao processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família (Apelação Cível n. 2004.032369-4, de Garopaba, Rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi). A apresentação dos documentos acima relacionados se estende ao cônjuge/companheiro(a), uma vez que o benefício da Justiça Gratuita é aferido de acordo com a renda familiar. Cumpre esclarecer que "não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presunção de não se tratar de pessoa pobre" (STJ - RT 686/185). Ainda, "se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos" e que deve ser interpretado e aplicado em consonância com o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal e a recorrente prática do uso predatório da jurisdição; que, "à luz da norma fundamental a reger a gratuidade de justiça e do caput do art. 5º da Lei n. 1.060, de 5 de fevereiro de 1950 - não revogado pelo CPC/2015 - , tem o juiz o poder-dever de indeferir, de ofício, o pedido, caso tenha fundada razão e propicie previamente à parte demonstrar sua incapacidade econômico-financeira de fazer frente às custas e/ou às despesas processuais. Por outro lado, é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento" (STJ, REsp n. 1.584.130/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 7-6-2016). 2. Decorrendo o prazo sem apresentação de novos documentos, resta indeferido, desde logo, o pedido de gratuidade da justiça, independentemente de nova decisão, porquanto os elementos que acompanham a exordial não comprovam que o postulante preenche os requisitos necessários à concessão do almejado benefício, devendo a parte autora ser intimada para recolher as custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Persistindo a inércia, voltem conclusos para sentença. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5017063-59.2025.8.24.0930/SC AUTOR : LEONARDO RACHADEL RODRIGUES JUNIOR ADVOGADO(A) : DANIEL FELIPE LOPES GRASS (OAB SC056596) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o exposto no artigo 99, § 2º do CPC e na Resolução n. 11/18 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, de 16/11/2018, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita: a) informar a renda mensal que percebe; b) juntar cópia do último comprovante do pagamento do seu salário (contracheque) ou pro labore; c) juntar aos autos cópia atualizada da declaração de imposto de renda; d) indicar os bens que possui; e) apresentar elementos probatórios idôneos relativamente às suas despesas ordinárias que evidenciem o sério comprometimento da renda mensal que lhe impeça de efetuar o pagamento das custas atinentes ao processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família (Apelação Cível n. 2004.032369-4, de Garopaba, Rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi). A apresentação dos documentos acima relacionados se estende ao cônjuge/companheiro(a), uma vez que o benefício da Justiça Gratuita é aferido de acordo com a renda familiar. Cumpre esclarecer que "não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presunção de não se tratar de pessoa pobre" (STJ - RT 686/185). Ainda, "se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos" e que deve ser interpretado e aplicado em consonância com o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal e a recorrente prática do uso predatório da jurisdição; que, "à luz da norma fundamental a reger a gratuidade de justiça e do caput do art. 5º da Lei n. 1.060, de 5 de fevereiro de 1950 - não revogado pelo CPC/2015 - , tem o juiz o poder-dever de indeferir, de ofício, o pedido, caso tenha fundada razão e propicie previamente à parte demonstrar sua incapacidade econômico-financeira de fazer frente às custas e/ou às despesas processuais. Por outro lado, é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento" (STJ, REsp n. 1.584.130/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 7-6-2016). 2. Decorrendo o prazo sem apresentação de novos documentos, resta indeferido, desde logo, o pedido de gratuidade da justiça, independentemente de nova decisão, porquanto os elementos que acompanham a exordial não comprovam que o postulante preenche os requisitos necessários à concessão do almejado benefício, devendo a parte autora ser intimada para recolher as custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Persistindo a inércia, voltem conclusos para sentença. Intime-se.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012096-63.2025.8.21.0021/RS AUTOR : FERNANDO SILVA ADVOGADO(A) : DANIEL FELIPE LOPES GRASS (OAB SC056596) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante do certificado no evento 12, CERT1 , intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 15 dias, apresentar cópia da última Declaração de Imposto de Renda ou do último contracheque/folha de pagamento, para fins de análise da concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido. Do contrário, deverá o demandante proceder ao pagamento da Taxa Única, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme previsto no art. 290 do CPC. 2. No mesmo prazo, deverá proceder à juntada da cópia do instrumento da procuração, devidamente assinada pelo autor, FERNANDO SILVA , outorgando poderes ao procurador peticionante. 3. Cumpridas as determinações retro, ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos, com urgência, para análise e deliberações pertinentes. Intimação eletrônica agendada. Diligências legais.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5027716-97.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50185255120258240930/SC) RELATOR : LUIZ FELIPE SCHUCH AGRAVANTE : KAUAN DA SILVA ADVOGADO(A) : DANIEL FELIPE LOPES GRASS (OAB SC056596) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 12/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
Anterior Página 3 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou