Matusalem Ferreira Da Silva Junior
Matusalem Ferreira Da Silva Junior
Número da OAB:
OAB/SC 056781
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matusalem Ferreira Da Silva Junior possui 47 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TJRS, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT2, TJRS, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR
Nome:
MATUSALEM FERREIRA DA SILVA JUNIOR
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
INQUéRITO POLICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009903-65.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.M.M. - F.M.D. - Ciência à(o,s) Dr(a,es): Matusalém Ferreira da Silva Júnior - OAB/SP 056.781, sobre a(s) habilitação(ões) junto ao sistema SAJ/PG-5, permitindo-lhe(s) o acesso aos autos que estão arquivados. - ADV: MATUSALEM FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 56781/SC), ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500099-17.2025.8.26.0616 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MARCOS NOBUYOSHI SHIGUETOMI - Aos 30 de maio de 2025, às 13:30h, perante a 2ª Vara Criminal do Foro de Suzano, Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). RODRIGO LIRIO ARAUJO, comigo Escrevente ao final nomeado(a), foi aberta a audiência virtual para oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Participaram da audiência o indiciado MARCOS NOBUYOSHI SHIGUETOMI e seu Defensor Constituído DR. Matusalem Ferreira da Silva Junior OAB 56781/SC. Iniciados os trabalhos, foi apresentado o seguinte acordo de não persecução penal: I) Pagamento de prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo (R$ 1.518,00), mediante reversão da fiança recolhida (fl. 25), como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; II) A renúncia voluntária a arma de fogo apreendida. O Beneficiário se compromete a comunicar ao Juízo das Execuções Penais qualquer alteração de endereço, número de telefone ou e-mail, independentemente de notificação ou aviso prévio. Descumprida qualquer condição estipulada neste acordo e não apresentada justificativa, independente de notificação ou aviso prévio, o MINISTÉRIO PÚBLICO requererá ao Juiz de Direito competente a rescisão do acordo e, em seguida, no momento oportuno, oferecerá denúncia, que conterá a imputação dos fatos criminosos acima descritos. O descumprimento do acordo de não-persecução poderá, na forma do artigo 89, da Lei nº 9.099/1995, ser utilizado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO como justificativa para negar oferecimento de suspensão condicional do processo. O beneficiário declara-se ciente de que, em caso de homologação e posterior revogação do acordo, a confissão e demais fontes ou elementos de prova que tiver fornecido por ocasião de sua celebração permanecerão nos autos e poderão ser usados no processo que venha a ser instaurado. O beneficiário declara, sob as penas da lei, que foi orientado a respeito de seus direitos, garantias e deveres legais e que as informações prestadas por ele ao MINISTÉRIO PÚBLICO com relação a este acordo são verdadeiras e precisas. O beneficiário declara estar advertido e cientificado de que a prestação de qualquer declaração ou informação falsa poderá ser considerada descumprimento do presente acordo e das consequências de que nova infração e transgressão das condições acarretará a revogação do acordo de não persecução penal. Na sequência, analisados os termos do acordo e verificada a concordância do(a)(s) Indiciado(a)(s), devidamente assistido(a)(s) por defensor, acerca dos termos da proposta, pelo MM. Juiz foi dito: "HOMOLOGO o presente acordo, nos termos do artigo 28-A, §6º, CPP, para que surta os efeitos legais. Devolvam-se os autos ao Ministério Público, para que providencie sua execução perante o juízo da Execução Criminal. Encaminhem-se os autos à fila "Processos Arquivados Temporariamente, até o termo final para cumprimento do acordo". Medidas Cautelares Diversas da Prisão: Ficam desde logo, REVOGADAS eventuais medidas cautelares diversas da prisão impostas. Se o caso, expeça-se a peça "Revogação de Mandado de Acompanhamento de Medidas Diversas da Prisão" no BNMP 3.0, juntando-se aos autos para ciência. Trasladem-se para os autos eventuais relatórios de acompanhamento das medidas cautelares que possam existir em cartório, inutilizando-se os posteriormente. Oficie-se ao Banco do Brasil para que o depósito judicial da fiança seja resgatado e imediatamente transferido para a conta bancária "Prestação Pecuniária - Provimento CGJ nº 01/2013". Encaminhe-se cópia do(s) comprovante de depósito(s) juntado aos autos digitais. Com a juntada da resposta, tornem conclusos. Intime-se a(s) vítima(s) acerca da aceitação do Acordo de Não-Persecução Penal por parte do(a) Beneficiado(a), usando-se modelo Carta Digital (mod. 505811). Deverão os depósitos referentes à prestação pecuniária ser efetuados em conta judicial existente neste juízo, vinculada ao processo 0005492-37-2019.8.26.0606, para fins de que seja destinada ao Fundo Municipal para a Criança e Adolescente da Prefeitura desta Cidade (Banco do Brasil, agência 6710-5, conta: 3500105586883). O(a)beneficiário(a) deverá acessar o Portal de Custas do Tribunal de Justiça de São Paulo e gerar Guia de Depósito com código de barras (acessar: www.tjsp.jus.br - Portal de Custas - Emissão de Guias - Depósito Judicial - Pena de Prestação Pecuniária. Inserir o número do Processo 0005492-37-2019.8.26.0606, informar os dados da Comarca onde tramita o processo, Foro, Cartório, Vara, Valor, CPF, Nome, e no campo Observação inserir" ANPP - Parcela nº X - Processo X" e emitir a guia). Caberá ao beneficiário(a) a comprovação acerca dos depósitos, no prazo de 5 dias após o vencimento das referidas parcelas, sob pena de revogação do benefício e continuidade do feito. Cumpra-se artigo 379-B das NSCGJ: (1)Desnecessário intimação da Delegacia de origem; (2) Averbe-se movimentação unitária "62051 - Arquivado Provisoriamente - ANPP". (2)Em histórico de partes, anote-se código "19-Homologação de Acordo de Não Persecução Penal", que alterará o tipo de participação bem como baixará a parte e obstará pesquisas positivas na distribuição para fins civis e eleitorais; (4)Oficie-se ao IIRGD (modelo 506146), comunicando a homologação do acordo de não persecução penal (art. 393, XI, NSCGJ). (5)Intime-se a(s) vítima(s) acerca da aceitação do Acordo de Não-Persecução Penal por parte do(a) Beneficiado(a), usando-se modelo Carta Digital (mod. 505811); (6) Em havendo coisas/veículos/dinheiro apreendidos, enviem-se os autos com vistas ao Ministério Público, para requerer o que de direito. Em caso de cumprimento do ANPP. Art. 379-E das NSCGJ: Observado o cumprimento do acordo: (1) Anote-se evento "20 - Acordo de Não Persecução Penal Cumprido"; (2) Enviar os autos ao MInistério Público, para requerer o que de direito. Em caso de DEScumprimento do ANPP. Parágrafo Único. (1) Vencido o prazo sem notícia de cumprimento, a serventia deverá: (a) averbar a movimentação unitária: "Desarquivamento com reabertura" e anotar o evento "97 - Rescisão de Acordo de Não Persecução Penal". (2) Em cadastro de partes, alterar de "Beneficiado - Art. 28-A CPP) para participação para situação anterior (Averiguado/Indiciado/Autor do Fato); (4)Enviar ao autos ao Ministério Público, para requerer o que de direito. Tendo em vista o disposto no Comunicado CG 634/2020, em cumprimento ao Prov. CG 06/2020 e Prov. CG 27/2020), determino que durante o período do cumprimento do acordo de não persecução penal ora aceito/homologado, os autos digitais permaneçam no Arquivo Provisório. Averbar movimentação unitária: 62051. As assinaturas dos participantes ficam dispensadas, dada a realização do ato virtualmente, bem como diante da gravação ora realizada, a qual ficará disponível em cartório para consulta pelo interessado, se o caso. Dou as partes presentes por intimadas." NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. - ADV: MATUSALEM FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 56781/SC)
-
Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5003306-94.2025.8.24.0025/SC AUTOR : ANGELA TOBIAS DOS REIS ADVOGADO(A) : MATUSALEM FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB SC056781) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o contrato em sua integralidade, sob pena de indeferimento da inicial.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: James Andrei Zucco (OAB 391200/SP), Matusalem Ferreira da Silva Junior (OAB 56781/SC) Processo 0003817-93.2019.8.26.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: 43 S.a. Gráfica e Editora - Vistos. 1. Fls. 392/400: defiro a penhora de 50% do imóvel objeto da matrícula nº 137.909 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, lavrando-se o competente termo nos autos, na forma dos artigos 831, 844 e 845, § 1º do Código de Processo Civil. 2. Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais (R$ 65,50) e a planilha atualizada de débitos, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, intime-se a executada RENATA MACHADO, via postal, da penhora realizada e por este ato constituída depositária, na forma do art. 841, parágrafo 2º do CPC. 4. Intime-se, ainda, o coproprietário Sandro Rocha de Araújo da penhora realizada. 5. Em seguida, proceda-se à averbação "on line" da penhora realizada, devendo o exequente informar: nome do advogado, nº OAB, nº telefone celular e endereço eletrônico (e-mail). 6. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
-
Tribunal: TRT12 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000646-82.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: MELORYN DE PAULA SCUSSEL RECLAMADO: LIBPLAS INDUSTRIA DE MATERIAL PLASTICO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d41b18 proferido nos autos. DESPACHO O presente processo tramita no rito sumaríssimo, portanto, conforme Art. 852-H da CLT, eventual perícia será designada por ocasião da audiência de instrução. Foi requerida a produção de prova testemunhal. Diante disso, nos termos do artigo 3º da RECOMENDAÇÃO Nº 02/GCGJT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 e do artigo 2º da PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 224, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022, determino: a) incluam-se os autos em pauta para instrução, no dia 8.7.2025, às 10h35min, por meio de audiência a ser realizada pela modalidade telepresencial, através da ferramenta Zoom; b) as partes deverão participar para depor na audiência designada, sob pena de confissão. Ficam advertidas as partes de que a não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista; Havendo participação de pessoa surda ou com deficiência auditiva no ato, é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS, no prazo mínimo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do art. 14, da Resolução CSJT 218/2018. c) com relação à prova testemunhal, as partes ficam cientes de que: c.1) testemunha trazida independentemente de intimação judicial: caberá à parte/procurador encaminhar à testemunha o link de acesso ao ambiente virtual por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência, sob pena de prosseguimento da audiência sem inquirição da testemunha ausente sem comprovação do convite. c.2) testemunha intimada pelo Juízo: deverá a parte requerer expressamente a intimação pelo Juízo, bem como informar, até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, meios eletrônicos de contato, tais como e-mail e WhatsApp, para recebimento da intimação e envio do link para participação da audiência. d) eventual pedido de juntada de documentos ou expedição de ofício deverá ser reiterado por ocasião da audiência de instrução, oportunidade em que será apreciado; e) intimem-se as partes para ciência da audiência designada e do presente despacho, ficando cientes de que o link para ingresso no ambiente virtual da audiência é o seguinte (acesso preferencialmente pelo navegador Google Chrome): https://trt12-jus-br.zoom.us/j/8104404336 f) em caso de utilização de smartphone ou tablet, com o aplicativo Zoom Cloud Meetings, o ID da reunião é o seguinte: 810 440 4336; e g) eventuais problemas técnicos que impeçam o ingresso das partes e/ou procuradores no ambiente virtual da audiência devem ser comunicados previamente ou até o encerramento da audiência por meio de petição nos autos, e-mail da Vara (1vara_soo@trt12.jus.br) ou WhatsApp - (48) 3216-4311, sob pena de a parte e/ou seu procurador serem considerados ausentes. SAO JOSE/SC, 26 de maio de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MELORYN DE PAULA SCUSSEL
-
Tribunal: TRT12 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000646-82.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: MELORYN DE PAULA SCUSSEL RECLAMADO: LIBPLAS INDUSTRIA DE MATERIAL PLASTICO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d41b18 proferido nos autos. DESPACHO O presente processo tramita no rito sumaríssimo, portanto, conforme Art. 852-H da CLT, eventual perícia será designada por ocasião da audiência de instrução. Foi requerida a produção de prova testemunhal. Diante disso, nos termos do artigo 3º da RECOMENDAÇÃO Nº 02/GCGJT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 e do artigo 2º da PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 224, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022, determino: a) incluam-se os autos em pauta para instrução, no dia 8.7.2025, às 10h35min, por meio de audiência a ser realizada pela modalidade telepresencial, através da ferramenta Zoom; b) as partes deverão participar para depor na audiência designada, sob pena de confissão. Ficam advertidas as partes de que a não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista; Havendo participação de pessoa surda ou com deficiência auditiva no ato, é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS, no prazo mínimo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do art. 14, da Resolução CSJT 218/2018. c) com relação à prova testemunhal, as partes ficam cientes de que: c.1) testemunha trazida independentemente de intimação judicial: caberá à parte/procurador encaminhar à testemunha o link de acesso ao ambiente virtual por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência, sob pena de prosseguimento da audiência sem inquirição da testemunha ausente sem comprovação do convite. c.2) testemunha intimada pelo Juízo: deverá a parte requerer expressamente a intimação pelo Juízo, bem como informar, até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, meios eletrônicos de contato, tais como e-mail e WhatsApp, para recebimento da intimação e envio do link para participação da audiência. d) eventual pedido de juntada de documentos ou expedição de ofício deverá ser reiterado por ocasião da audiência de instrução, oportunidade em que será apreciado; e) intimem-se as partes para ciência da audiência designada e do presente despacho, ficando cientes de que o link para ingresso no ambiente virtual da audiência é o seguinte (acesso preferencialmente pelo navegador Google Chrome): https://trt12-jus-br.zoom.us/j/8104404336 f) em caso de utilização de smartphone ou tablet, com o aplicativo Zoom Cloud Meetings, o ID da reunião é o seguinte: 810 440 4336; e g) eventuais problemas técnicos que impeçam o ingresso das partes e/ou procuradores no ambiente virtual da audiência devem ser comunicados previamente ou até o encerramento da audiência por meio de petição nos autos, e-mail da Vara (1vara_soo@trt12.jus.br) ou WhatsApp - (48) 3216-4311, sob pena de a parte e/ou seu procurador serem considerados ausentes. SAO JOSE/SC, 26 de maio de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LIBPLAS INDUSTRIA DE MATERIAL PLASTICO EIRELI