Anna Luisa Da Luz Brueckheimer
Anna Luisa Da Luz Brueckheimer
Número da OAB:
OAB/SC 056823
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSC, TJPR, TRF2, TRF4, TRF6
Nome:
ANNA LUISA DA LUZ BRUECKHEIMER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5005565-38.2025.4.04.7208/SC AUTOR : LIVIA DA SILVA PERENHA VETTER ADVOGADO(A) : ANNA LUISA DA LUZ BRUECKHEIMER (OAB SC056823) ATO ORDINATÓRIO NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e da Portaria nº 89/2020, da 3ª Vara Federal de Itajaí, a Secretaria INTIMA as PARTES para que digam, no prazo de 5 dias, se têm interesse na produção de outras provas. Eventual requerimento deverá ser fundamentado, especificando os fatos que pretende provar, qual a necessidade e a utilidade da prova pretendida. Não havendo manifestação, os autos serão conclusos para sentença.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5032163-52.2025.8.24.0090/SC AUTOR : VERA CATHARINA ELISA MARIA ITALIA DE NEGRI LOPES ADVOGADO(A) : ANNA LUISA DA LUZ BRUECKHEIMER (OAB SC056823) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5024236-36.2025.4.04.7200 distribuido para 3ª Vara Federal de Florianópolis na data de 27/06/2025.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5016766-95.2023.4.04.7208/SC REQUERENTE : TEREZA SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : ANNA LUISA DA LUZ BRUECKHEIMER (OAB SC056823) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal (Substituto), a Secretaria intima a parte exequente acerca do pagamento da requisição RPV/PRECATÓRIO. Deverá o beneficiário verificar o banco em que está o depósito no(s) demonstrativo(s) retro, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a data que o saque estará disponível e dirigir-se a qualquer agência da respectiva instituição. O saque será efetuado mediante apresentação do(s) número(s) da(s) conta(s) constante(s) dos autos e de documento de identidade, CPF e comprovante de residência. Fica a parte beneficiária intimada para, querendo a transferência dos valores, formular Pedido de TED ou Pedido de TED AUTOMÁTICO, disponível no E-proc (ações do processo) , no prazo de 15 (quinze) dias (nota explicativa em https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=15242). A transferência dos valores para conta de titularidade do advogado, dependerá da existência de instrumento de mandato com poderes expressos para o outorgado receber e dar quitação. Salienta-se que somente é possível o destaque dos honorários contratuais caso tenha sido requerido antes da transmissão da requisição de pagamento. Por fim, deverá a parte exequente se manifestar acerca da satisfação do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados. Havendo crédito a título de Precatório a ser pago, os autos ficarão suspensos aguardando o pagamento.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001019-61.2025.4.04.7200/SC EXEQUENTE : EMANOELLE NAZARETH FOGACA MARCOS ADVOGADO(A) : ANNA LUISA DA LUZ BRUECKHEIMER (OAB SC056823) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com base no artigo 924, II, do CPC. Liberem-se quaisquer penhoras lavradas nos autos.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5024236-36.2025.4.04.7200/SC AUTOR : GEORGE HENRY WOJCIKIEWICZ ADVOGADO(A) : ANNA LUISA DA LUZ BRUECKHEIMER (OAB SC056823) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 221, I, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62, de 2017), concede-se à parte autora o prazo de 15 dias para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) .
-
Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001344-36.2025.4.04.7200/SC RELATOR : VILIAN BOLLMANN REQUERENTE : PAULO PINHEIRO MACHADO ADVOGADO(A) : ANNA LUISA DA LUZ BRUECKHEIMER (OAB SC056823) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 27/06/2025 - Juntado(a)
-
Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003611-16.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE : ADY MARIA DE JESUS ADVOGADO(A) : ANNA LUISA DA LUZ BRUECKHEIMER (OAB SC056823) DESPACHO/DECISÃO Considerando o informado nos evento 26, PET1 e evento 36, PET1 , acolho e homologo os cálculos do evento 24, CALC2 , no valor de R$ 36.381,14. Em relação ao pedido de destaque dos honorários contratuais, a parte autora apresentou documento cuja assinatura consta em desconformidade com os critérios de validade previstos em Lei (Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei 11.419/2006), e na jurisprudência, conforme precedente da Terceira Turma do STJ que transcrevo a seguir: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO. ASSINATURA ELETRÔNICA. ICP-BRASIL. AUSÊNCIA. CÓDIGO VERIFICADOR. NECESSIDADE. 1. Não é possível reconhecer a validade de documento assinado digitalmente na hipótese em que não foi utilizada assinatura certificada conforme a Infraestrutura de Chaves Pública - ICP-Brasil. 2. No Brasil, a estrutura jurídico-administrativa especificamente orientada a regular a certificação pública de documentos eletrônicos, conferindo-lhes validade legal, é a ICP-Brasil, instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001 e consolidada na Lei nº 11.419/2006. 3. Não há como equiparar um documento assinado com método de certificação privado qualquer com aqueles que tenham assinatura com certificado emitido sob os critérios da ICP-Brasil. 4. "Documento digital que pode ter a sua higidez aferida e, pois, produzir efeitos jurídicos, é aquele assinado digitalmente, conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)". Precedente. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.703.385/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025.)" Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a assinatura do documento referido na certidão retro , sob pena de desconsideração da peça/instrumento juntado, bem como indeferimento do destaque dos honorários contratuais. Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI ( https://validar.iti.gov.br ou https://verificador.staging.iti.br ) . No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente. Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil , sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade. A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br /.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5049746-34.2024.4.02.5101/RJ RELATOR : PEDRO LOSA LOUREIRO VALIM REQUERENTE : ANDRESSA MENEZES DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANNA LUISA DA LUZ BRUECKHEIMER (OAB SC056823) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 26/06/2025 - Juntado(a)