Magda Da Silva

Magda Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 056836

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 68
Tribunais: TRF4, TJSC, TJPR, TJRS
Nome: MAGDA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004033-40.2024.8.24.0073/SC EXEQUENTE : BUERGER, LASZUK & CLAUDINO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : FELIPE RAFAEL BUERGER (OAB SC018477) EXEQUENTE : V&V TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE CLAUDINO (OAB SC022789) ADVOGADO(A) : LUCAS BASTOS (OAB SC048415) ADVOGADO(A) : CAMILA CARINA CHIODINI (OAB SC040460) ADVOGADO(A) : GISELLE AMANDA TRETTIN (OAB SC023714) ADVOGADO(A) : CAROL LEMOS JUNKES (OAB SC071520) EXECUTADO : FAVO MALHAS LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por BUERGER, LASZUK & CLAUDINO ADVOGADOS ASSOCIADOS e V&V TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI contra FAVO MALHAS LTDA. A executada informou que promoveu o pagamento dos honorários sucumbenciais (evento 9.1 ). Quanto ao crédito remanescente, apresentou impugnação em evento 16, IMPUGNAÇÃO1 , informando que está em recuperação judicial e que o crédito deve se submeter ao plano respectivo. Manifestação da parte exequente em evento 41, MANIF IMPUG1 . Decido. A executada está em recuperação judicial, deferida em 13/02/2023 nos autos n. 5012682-54.2022.8.24.0011, em trâmite na Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul. O rito expropriatório, portanto, depende da natureza do crédito em discussão, nos seguintes termos: a) se concursal, o feito deve prosseguir até a liquidação do valor do crédito, atualizado até a data do pedido de recuperação (18/10/2022), e, uma vez determinado o valor líquido, deverá ser expedida certidão de crédito para fins de habilitação nos autos da recuperação judicial, com posterior extinção do processo executivo; b) se extraconcursal, o processo seguirá até a liquidação do valor do crédito, e, uma vez liquidado, após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, deverá o Juízo de origem oficiar ao Juízo da Recuperação Judicial comunicando a necessidade de pagamento do crédito. Nesses termos, considera-se crédito concursal aqueles cujo fato gerador seja anterior à data do pedido de recuperação judicial, ou seja, antes de 18/10/2022, ao passo que serão extraconcursais os créditos decorrentes de negócios celebrados a partir do processamento da recuperação judicial e aqueles cujos fatos geradores de demandas judiciais sejam posteriores ao pedido de recuperação, ou seja, após 18/10/2022. Conforme o tema 1051 do STJ, "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador" . Além disso, "o direito à percepção dos honorários nasce com a sentença ou ato jurisdicional equivalente (fato gerador)" (STJ. REsp n. 1.840.531/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 9/12/2020, DJe de 17/12/2020). Com isso em mente, vejamos a situação dos valores executados. a) Aluguéis, locomoção e alimentação: Percebe-se da sentença de evento 1, DOCUMENTACAO3 que os fatos ocorreram em abril, maio, junho e julho de 2020, ou seja, antes do pedido de recuperação judicial. Portanto, se enquadram como concursais. Deste modo, a extinção deste processo é medida de rigor, uma vez que a recuperação judicial implica em novação dos créditos anteriores ao pedido (art. 59 da Lei 11.101/2005). Caberá à parte autora, de posse da certidão de crédito, habilitar a quantia nos autos da recuperação. No entanto, antes da extinção, deve ser resolvida a questão relacionada ao valor do débito. Desse modo, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, até a data do pedido de recuperação (18/10/2022). Após, intime-se a executada para que se manifeste sobre os cálculos apresentados, em 15 dias. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao valor do crédito e extinção da execução. Desta feita, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença. Deixo de condenar a parte exequente em custas e honorários, pois não houve a extinção da execução. b) Honorários de sucumbência Os honorários de sucumbência, por outro lado, são extraconcursais, pois a sentença foi prolatada em 01/07/2024. A executada promoveu o pagamento espontâneo. Assim, de imediato, independentemente da preclusão desta decisão, EXPEÇA-SE alvará do valor depositado nos autos, que diz respeito aos honorários de sucumbência, em proveito do exequente BUERGER, LASZUK & CLAUDINO ADVOGADOS ASSOCIADOS, observando-se os dados bancários de ev. 30. c) Deliberações finais Defiro a gratuidade judiciária à executada. Cumpridas todas as determinações desta decisão, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002070-73.2017.4.04.7205/SC AUTOR : REUTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : LUCAS KOERICH (OAB SC068998) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o v. acórdão. Defiro o requerido no evento 275, PET1 . Promova a CEF o levantamento dos valores depositados nestes autos ( evento 270, CERT1 ), no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando que a quantia foi utilizada para amortização do saldo devedor no contrato objeto desta lide, nos termos da sentença evento 222, SENT1 . Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Agravo de Instrumento Nº 5035977-51.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 261) RELATOR: Desembargador JAIME MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCURADOR(A): andre luis de sousa miranda cardoso AGRAVADO: ATLANTIS SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A): MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A): PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A): Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A): SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) ADVOGADO(A): GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) AGRAVADO: SANITARY SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA ADVOGADO(A): MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A): PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A): Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A): SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) ADVOGADO(A): GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) AGRAVADO: ATL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ADVOGADO(A): MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A): PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A): Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A): SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) ADVOGADO(A): GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: AM3 LTDA E OUTRA ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA TELLES BORGES INTERESSADO: TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES PARA CONSTRUCAO LTDA. ADVOGADO(A): ALAN PIZZOLATTO INTERESSADO: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC PROCURADOR(A): RODOLFO PIRES FILHO INTERESSADO: VON SALTIEL ADVOCACIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL ADVOGADO(A): Germano Gomes Von Saltiél ADVOGADO(A): AUGUSTO GOMES VON SALTIEL INTERESSADO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PENHA/SC PROCURADOR(A): MARIZETE DA COSTA PROCURADOR(A): PATRICK PAULO SANTOS INTERESSADO: NOVAFROTA EQUIPAMENTOS S/A ADVOGADO(A): BENOIT SCANDELARI BUSSMANN INTERESSADO: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO PIÇARRAS/SC PROCURADOR(A): RICARDO MATIELLO INTERESSADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC PROCURADOR(A): ADRIANA GONÇALVES CRAVINHOS INTERESSADO: MUNICÍPIO DE BAGÉ/RS INTERESSADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): LIDIANE SOUZA ALMEIDA ADVOGADO(A): JOAO VICENTE BERRIEL NETTO ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES INTERESSADO: CONTELHA INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA INTERESSADO: DIGICROM ANALITICA LTDA ADVOGADO(A): IVAN CAIUBY NEVES GUIMARAES INTERESSADO: GAIDZINSKI TELHAS EIRELI ADVOGADO(A): LUCIANO JUNIOR XERFAN DE OLIVEIRA INTERESSADO: MUNICÍPIO DE IMBITUBA/SC PROCURADOR(A): ALAN ALVES EL HAWAT PROCURADOR(A): PEDRO HENRIQUE MONTEIRO PROCURADOR(A): EUCLIDES DE OLIVEIRA PORTO PROCURADOR(A): DOUGLAS CORREA PROCURADOR(A): JULIAN DAS NEVES PROCURADOR(A): Diego Silveira PROCURADOR(A): EUCLIDES DE OLIVEIRA PORTO INTERESSADO: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES/SC PROCURADOR(A): FELIPE SOCHA CORDEIRO PROCURADOR(A): EDUARDO MEYER PROCURADOR(A): VANESSA CAROLINI DE LIMA INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL PROCURADOR(A): FABIANE BIGOLIN WEIRICH ALMEIDA INTERESSADO: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES INTERESSADO: BRITAGEM GASPAR LTDA ADVOGADO(A): FILIPE CARVALHO CANILHA ADVOGADO(A): DOUGLAS ROBERTO SILVA CUBAS INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC PROCURADOR(A): MAIARA MENDES DE SOUZA SILVA PROCURADOR(A): LUCIANO DALLA POZZA INTERESSADO: MUNICIPIO DE IVOTI INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JAGUARUNA/SC PROCURADOR(A): GEOVANIA BALDISSERA DE SOUZA PROCURADOR(A): ARLINDO ROBERTO VOLTOLINI FILHO PROCURADOR(A): GABRIELA ALBINO VIEIRA INTERESSADO: MUNICÍPIO DE ILHOTA PROCURADOR(A): PAMELA SARA DE BORBA CECILIO INTERESSADO: MUNICÍPIO DE BRACO DO NORTE PROCURADOR(A): MICHELA ANDRADE FERREIRA PROCURADOR(A): GUSTAVO MICHELS BOTEGA INTERESSADO: MUNICÍPIO DE GAROPABA/SC PROCURADOR(A): JEAN NASCIMENTO PACHECO INTERESSADO: SERGIO LIMA FILHO ADVOGADO(A): LIZIANE NASARIO BIACHI INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE/RS PROCURADOR(A): JHONNY PRADO SILVA PROCURADOR(A): ROBERTO SILVA DA ROCHA INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): TATIANE BITTENCOURT ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA INTERESSADO: MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC PROCURADOR(A): MARLON COLLACO PEREIRA INTERESSADO: MUNICÍPIO DE NAVEGANTES/SC PROCURADOR(A): RODRIGO SABINO SOARES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
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