Larissa Casett Amorim

Larissa Casett Amorim

Número da OAB: OAB/SC 056908

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Casett Amorim possui 104 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 104
Tribunais: TJSP, TRF4, TJRJ, TRT12, TJPR, TJSC
Nome: LARISSA CASETT AMORIM

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001873-83.2025.8.24.0048/SC EXEQUENTE : DORIS MARIA FERREIRA ADVOGADO(A) : LARISSA CASETT AMORIM (OAB SC056908) EXEQUENTE : FRANCIS FERREIRA ADVOGADO(A) : LARISSA CASETT AMORIM (OAB SC056908) EXECUTADO : KOCH HIPERMERCADO S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MARCEDDU (OAB SC011376) SENTENÇA Ante a informação de adimplemento do débito em execução, eventos 18 e 20, bem como requerimento de levantamento do valor pela parte exequente, evento 19, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com base no artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5113061-88.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO : KATLYN VIEIRA DE LIMA ADVOGADO(A) : LARISSA CASETT AMORIM (OAB SC056908) ATO ORDINATÓRIO Fica ciente o advogado(a) dativo(a)/perito(a) de sua nomeação por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita. Ressalta-se que a manifestação sobre o aceite ou não da nomeação deve ocorrer por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita , servindo o presente ato ordinatório como mera ciência. O aceite por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita é obrigatório, pois " a nomeação de profissional e a solicitação de pagamento dos honorários referentes ao serviço prestado serão realizadas pela autoridade judiciária exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita" , conforme Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura. Por fim, ressalta-se que o prazo para defesa somente será aberto após a manifestação do aceite perante o Sistema da Assistência Judiciária Gratuita.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027068-37.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : NATHANA CRISTINI CORDEIRO ADVOGADO(A) : LARISSA CASETT AMORIM (OAB SC056908) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). P. R. I. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5033971-02.2022.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA RÉU : RINALDO DA SILVA ADVOGADO(A) : LARISSA CASETT AMORIM (OAB SC056908) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Cooperativa de Crédito do Norte Catarinense e Sul Paranaense - SICOOB Credinorte em face de Rinaldo da Silva e, por conseguinte, CONDENO a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$ 4.644,81 (quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos), acrescida dos encargos moratórios contratuais, desde a data do cálculo que acompanha a petição inicial. Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro, tendo em vista a menor complexidade da causa e a ausência de outros atos processuais relevantes, em 10% sobre o valor atualizado da condenação, ex vi do prescrito no art. 85, § 2º, do CPC.   Fixo em R$1.072,03 os honorários do curador especial, nos termos da Resolução n° 5/2019 do Conselho da Magistratura. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (observadas, em relação ao curador especial, as prerrogativas do art. 186, §§ 1º e 3º). Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, arquivem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5001060-59.2024.8.24.0026/SC AUTOR : FBR CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : LARISSA BERNARDI (OAB SC058600) RÉU : ELAINE MARIA DA SILVA PINHEIRO ADVOGADO(A) : LARISSA CASETT AMORIM (OAB SC056908) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para especificação detalhada das provas que pretendem produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351, todos do Código de Processo Civil, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Ainda, segundo o modelo adotado pelo CPC, a indicação das provas pelas partes ocorre antes da decisão saneadora e, por consequência, antes da fixação dos fatos controvertidos. Consigno que o pedido de prova testemunhal deverá vir acompanhado do respectivo rol, sob pena de preclusão, ressalvada a possibilidade de complementação e/ou substituição das testemunhas arroladas após o saneamento do feito com base nos pontos controvertidos fixados, desde que devidamente justificado. Ressalto que "[...] o depoimento da testemunha deve referir-se a fatos presenciados, não tendo qualquer relevância suas opiniões ou pareceres sobre os fatos. (...) A prova testemunhal não constitui meio hábil para levar ao processo dados técnicos ou análises técnico-científicas – isso se faz por meio da prova pericial, motivo pelo qual, se for a intenção da parte, a prova testemunhal deve ser indeferida. [...] ." (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Prova. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, pág. 713-715). Em se tratando de comarcas próximas/contíguas, deverá o advogado informar expressamente se a referida testemunha será ouvida em audiência nesta comarca ou se por intermédio do sistema de videoconferência, sob pena de presumir esta última hipótese. No silêncio das partes, voltem conclusos para sentença.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5027323-58.2025.8.24.0038/SC AUTOR : GUILHERMINA TOMELIN LORENZI ADVOGADO(A) : LARISSA CASETT AMORIM (OAB SC056908) DESPACHO/DECISÃO R. H. - Vistos, para interlocutória: I. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da demandante (art. 98, caput , CPC), porquanto demonstrada a sua hipossuficiência financeira. II. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito e indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência proposta por Guilhermina Tomelin Lorenzi contra Banco C6 Consignado S.A., Banco Pan S.A. e Banco Itau Consignado S.A. , na qual a parte autora pleiteia, em sede de tutela provisória de urgência, a suspensão dos descontos, em seu contracheque, das parcelas referentes aos 5 (cinco) empréstimos consignados elencados nas páginas 2/3 da exordial, que alega nunca foram contratados. III. O pedido de antecipação de tutela não merece guarida. Reza o art. 300, caput e §3.º, do Código de Processo Civil, que o juiz poderá, a requerimento da parte, conceder tutela antecipada de urgência, desde que preenchidos, cumulativamente, os requisitos legais, a saber: (i) elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado ; (ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ; e (iii) reversibilidade dos efeitos da tutela almejada . Na espécie, ainda que se cogite da probabilidade do direito alegado, não encontro, a priori , elementos que indiquem o perigo da demora. Cediço que o perigo de dano, hábil a legitimar a concessão da tutela de urgência "é aquele que resulta de um 'risco concreto (e não o hipotético ou eventual), atual (ou seja, o que se apresenta iminente no curso do processo) e grave (vale dizer, o potencialmente apto a fazer perecer ou a prejudicar o direito afirmado pela parte). Se o risco, mesmo grave, não é iminente, não se justifica a antecipação da tutela. É consequência lógica do princípio da necessidade'" (Teori Albino Zavascki)" (TJSC. AI n.º 4006575-20.2017.8.24.0000, de São José, Des. Newton Trisotto, j. 11/10/2018). E se assim o é, tenho que o dano alegado pela suplicante não é atual. Ora, os descontos mensais aqui impugnados ocorrem desde o mês de abril de 2019, sendo o mais novo com início em maio de 2021, sem que, ao longo de todo esse período, a parte autora tenha adotado qualquer medida idônea para sustá-los e, agora, de uma hora para outra, afirma estar prejudicando a sua subsistência, circunstâncias essas que, a meu sentir, acabam por esvaziar o aventado periculum in mora . IV. De conseguinte, e sem delongas, indefiro a tutela de urgência reclamada, conquanto possa haver reanálise do pleito, caso haja alteração na situação fática, devidamente demonstrada nos autos e após a oferta de contestação. V. Considerando a experiência forense em outras causas idênticas, conclui-se que eventual audiência de conciliação, neste estágio da lide, teria seu fim esvaziado, em desprestígio ao princípio da duração razoável do processo, mesmo porque nada obsta, posteriormente, seja designada uma solenidade para fins de acordo entre as partes, desde que pleiteado nos autos. Assim, deixo de aprazar a solenidade aludida no art. 334 do Código de Processo Civil. VI. Cite-se a parte ré, para contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (arts. 344 e 355, II, CPC).
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