Sara Alano Spillere
Sara Alano Spillere
Número da OAB:
OAB/SC 056919
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sara Alano Spillere possui 47 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSC
Nome:
SARA ALANO SPILLERE
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5000031-28.2025.4.04.7204/SC AUTOR : RAQUEL GAVA DESTRO ZANONI ADVOGADO(A) : PEDRO VITALI MAGENIS (OAB SC066720) ADVOGADO(A) : SARA ALANO SPILLERE (OAB SC056919) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004051-96.2024.4.04.7204/SC RELATOR : MARTA WEIMER EXEQUENTE : EDUARDO SERGIO BONGIOLO ADVOGADO(A) : PEDRO VITALI MAGENIS (OAB SC066720) ADVOGADO(A) : SARA ALANO SPILLERE (OAB SC056919) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 94 - 25/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006374-40.2025.4.04.7204/SC IMPETRANTE : EDUARDO APOLINARIO DA SILVA ADVOGADO(A) : PEDRO VITALI MAGENIS (OAB SC066720) ADVOGADO(A) : SARA ALANO SPILLERE (OAB SC056919) IMPETRANTE : NILMA APOLINARIO DA SILVA ADVOGADO(A) : PEDRO VITALI MAGENIS (OAB SC066720) ADVOGADO(A) : SARA ALANO SPILLERE (OAB SC056919) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se . Postergo a análise de eventual pedido liminar para o momento de prolação da sentença, seja em razão do rito célere da presente demanda, seja em razão dos princípios do contraditório e da ampla defesa, seja em razão de que, não raro, o deferimento da tutela de urgência em sede de mandado de segurança resulta no total exaurimento da prestação jurisdicional, com risco de irreversibilidade do provimento antecipado, o que encontra óbice no art. 300, § 3º, do CPC. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. NATUREZA SATISFATIVA. CONTRADITÓRIO. 1. Considerando o rito célere do mandado de segurança, não há perigo de ineficácia da medida acaso concedida por ocasião da sentença. 2. Para a concessão de medida liminar em mandado de segurança há necessidade da presença, além da aparência de bom direito, também de "periculum in mora". Faltando um dos dois requisitos, não é caso de concessão de medida liminar, a qual, na hipótese dos autos é de caráter satisfativo, o que torna mais importante ainda o desenvolvimento do processo, com o cumprimento do princípio do contraditório. (TRF4, AG 5045788-02.2020.4.04.0000, QUINTA TURMA, Relatora GISELE LEMKE, juntado aos autos em 06/11/2020) CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE LIMINAR. RITO CÉLERE DA AÇÃO MANDAMENTAL. É célere o rito do mandado de segurança, o que labora no sentido de não se evidenciar perigo de monta no aguardo da solução do writ, cuja sentença substituirá, para todos os efeitos, a decisão da liminar. (TRF4, AG 5042560-48.2022.4.04.0000, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, juntado aos autos em 16/12/2022) Notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações (art. 7º, inc. I, da Lei nº 12.016/09). Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do INSS, para que esclareça, em 10 (dez) dias, se tem interesse em intervir no presente writ (art. 7º, inc. II, da Lei nº 12.016/09). Decorridos os prazos acima, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, por 10 (dez) dias (art. 12, caput , da Lei nº 12.016/09). Na sequência, venham conclusos para sentença.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5006374-40.2025.4.04.7204 distribuido para 2ª Vara Federal de Criciúma na data de 24/06/2025.