Almir Martins Junior

Almir Martins Junior

Número da OAB: OAB/SC 057059

📋 Resumo Completo

Dr(a). Almir Martins Junior possui 99 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 99
Tribunais: TJPR, TRF4, TRT12, TJRS, TJSC
Nome: ALMIR MARTINS JUNIOR

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (26) INTERDIçãO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) Reconhecimento e Extinção de União Estável (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5047398-38.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : WEBER PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : GUILLERMO TASSO BONGIOLO (OAB SC054817) ADVOGADO(A) : THIAGO NEDEFF MENDES (OAB SC041273) ADVOGADO(A) : LUIZ GUILHERME ROECKER (OAB SC064816) ADVOGADO(A) : JULIA SILVEIRA (OAB SC062667) ADVOGADO(A) : ANDREY PESTANA DE FARIAS (OAB SC034042) ADVOGADO(A) : ALMIR MARTINS JUNIOR (OAB SC057059) AGRAVADO : ALEGRANZA IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ANA PAULA PEREIRA GONCALVES (OAB sc037966) ADVOGADO(A) : JULIANE DE SOUZA SIMON (OAB RS092213) DESPACHO/DECISÃO Weber Participações Ltda. interpõe agravo de instrumento contra decisão que negou efeito suspensivo aos embargos que opôs à execução de título extrajudicial que lhe move Alegranza Imóveis Ltda. (evento Sustenta estar preenchido o requisito da segurança do juízo, pois ofertou caução consistente em sete imóveis, os quais, ao contrário da compreensão judicial, não são área verde do condomínio, mas sim lotes comerciais livres e disponíveis para alienação. Assevera que as averbações existentes nas matrículas referem-se a uma cláusula genérica vinculada ao TAC firmado entre o empreendedor e o Ministério Público (item 12), e tem por objetivo garantir a preservação de duas áreas verdes específicas, previamente delimitadas em planta anexada ao termo de ajuste de conduta, as quais se localizam em local diverso dos lotes caucionados. Pondera que naturalmente os lotes não constituem, todos, área verde. Narra que diversos imóveis em igual condição vêm sendo livremente alienados, transmitidos e onerados perante o mesmo cartório de registro de imóveis, a evidenciar que não gera impedimento registral ou limitações à disponibilidade. Alega equívoco da decisão ao não atentar aos detalhes do caso, em face do qual restou indevidamente impedida de prestar caução suficiente. Expõe a probabilidade do direito arguido nos embargos, haja vista a impossibilidade jurídica de se executar cláusula penal contratual por meio de execução extrajudicial, sem prévia apuração de culpa e responsabilidade. Discorre ainda sobre o risco de dano, pois, muito embora seja solvente, um bloqueio sobre mais de dois milhões atingiria seu fluxo de caixa de tal modo que comprometeria sua estabilidade financeira e a continuidade de suas atividades. Aduz sobre a execução dever dar-se do modo menos gravosa para a parte executada. Subsidiariamente, dispõe-se a complementar a caução oferecida. Requereu a concessão de tutela recursal de urgência para a suspensão da execução e do processo de origem. Decido. Conheço do recurso, porque formalmente perfeito. Conforme o artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, " a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso". E, consoante o inc. I do art. 1.019 do mesmo diploma, o relator também poderá "deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão ". Na hipótese, não antevejo a probabilidade de provimento do recurso, pois a oferta de bens traduz indicação de bens à penhora (CUNHA, Leonardo Carneiro da. Código de processo civil comentado . 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025. p. 1.379), proceder que, além de ter lugar na execução, até para não causar tumulto processual, não atende ao comando do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil: somente após aceitação e formalização da constrição ter-se-á, efetivamente, a penhora que é condição insuperável para que os embargos recebam efeito suspensivo, seja o caso. Nesse sentido: "A indicação de bem capaz de garantir a execução não basta à concessão de efeito suspensivo aos embargos. Sem a formalização da penhora não se produzem os efeitos jurídicos que configuram a própria garantia do Juízo, garantia esta que se constitui, não com o bem objeto propriamente dito, mas com as consequências jurídicas advindas da sua constrição (cf. STJ, AgRg. no Ag. n. 1.358.666, rel. Min. Raul Araújo, DJe de 26-6-2013) " (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4020299-23.2019.8.24.0000, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-8-2019). Ainda: " DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO [...] Requisitos legais para o efeito suspensivo: O art. 919, § 1º, do CPC exige que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes para a concessão do efeito suspensivo aos embargos. A mera indicação de bens imóveis não atende a esse requisito, pois não há formalização da constrição judicial.   b. Jurisprudência consolidada: O STJ e o TJSC têm entendimento pacificado de que a indicação de bens não é suficiente para garantir o juízo, sendo necessária a efetiva penhora ou depósito para a concessão do efeito suspensivo [...] " (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5069777-07.2024.8.24.0000, rel. Des. Joao de Nadal, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2025). Considerando que o pedido esbarra, de imediato, na ausência de probabilidade de provimento do recurso, suficiente para embasar o indeferimento, desnecessário analisar o requisito do perigo de dano com a demora, diante do viés cumulativo das exigências para a tutela de urgência. Posto isso , indefiro a tutela recursal de urgência. Comunique-se o Juízo a quo . Intimem-se, inclusive para fins do 1.019, inc. II, do CPC.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5002139-94.2025.8.24.0040/SC REQUERENTE : PATRICK MACHADO ADVOGADO(A) : ALMIR MARTINS JUNIOR (OAB SC057059) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003860-52.2023.8.24.0040/SC RÉU : ROZINETE DE MELLO ADVOGADO(A) : ALMIR MARTINS JUNIOR (OAB SC057059) DESPACHO/DECISÃO Ante o teor do ato ordinatório contido no Evento 52, redesigno a solenidade outrora cancelada para o dia 05/09/2025 às 16:00 horas. Cumpra-se conforme Evento 18. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5087941-19.2022.8.24.0023/SC (originário: processo nº 10110374120138240023/SC) RELATOR : Yannick Caubet EXEQUENTE : GERCINO MIRANDA ADVOGADO(A) : ALMIR MARTINS JUNIOR (OAB SC057059) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 67 - 26/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5108069-60.2022.8.24.0023/SC (originário: processo nº 00566446520118240023/SC) RELATOR : Alexandre Schramm EXEQUENTE : FABIANO ESPINDOLA CAMILO ADVOGADO(A) : ALMIR MARTINS JUNIOR (OAB SC057059) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 26/06/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5108154-46.2022.8.24.0023/SC (originário: processo nº 10110374120138240023/SC) RELATOR : Yannick Caubet EXEQUENTE : NATALIA SILVERIO CAMILO ADVOGADO(A) : ALMIR MARTINS JUNIOR (OAB SC057059) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 69 - 25/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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