Laryssa Lays Dutra
Laryssa Lays Dutra
Número da OAB:
OAB/SC 057345
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laryssa Lays Dutra possui 75 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT9, TRT4, TRT1 e outros 14 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRT9, TRT4, TRT1, TRT2, TRT5, TRT18, TJRS, TRT12, TJSC, TRT21, TJSP, TJBA, TJRN, TST, TRT6, TRF4, TJMG
Nome:
LARYSSA LAYS DUTRA
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: JOAO PEDRO SILVESTRIN RORSum 0020787-56.2024.5.04.0104 RECORRENTE: EDER DE MENDONCA MATOSO RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. [7ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID f60d440 PORTO ALEGRE/RS, 03 de julho de 2025. ADRIANA ALBINO BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004598-78.2024.8.24.0113/SC AUTOR : LUIZ GUSTAVO BELISARIO ADVOGADO(A) : SOLIMAR MACHADO CORREA (OAB PA014428) ADVOGADO(A) : LARYSSA LAYS DUTRA (OAB SC057345) DESPACHO/DECISÃO Consoante descrito na decisão de Evento 25, a presente ação foi proposta contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e IAUDIT ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. A parte autora cadastrou no sistema E-Proc apenas a ré UBER como demandada neste feito, o que redundou, por lapso, na ausência de citação da empresa IAUDIT ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Intimada a parte autora para que manifestasse a permanência de seu interesse na citação da requerida IAUDIT, quedou-se inerte (Evento 33). Nesse sentido, considerando que a parte autora não desistiu do processo em relação à demandada IAUDIT, necessária a conversão do julgamento em diligência , buscando integrar referida empresa nesta relação jurídica processual. Desta forma, inclua-se no sistema E-Proc a empresa IAUDIT ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., qualificada na petição inicial, no polo passivo deste processo. Na sequência: 1. CITE-SE a ré IAUDIT ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA requerida, com as advertências legais, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Caberá à parte ré, na própria contestação, indicar as provas que pretende produzir, manifestando expressamente, se for o caso, seu interesse na realização de audiência de instrução, sob pena de preclusão. 1.1 Caso a citação ocorra por WhatsApp , caberá ao Meirinho atender todos os requisitos exigidos pela Circular CGJ n. 222/2020, principalmente as seguintes orientações: - antes da citação, deverá esclarecer ao citando que a unidade judicial necessita lhe encaminhar documentação oficial de citação, bem como solicitar, para tanto, a identificação do destinatário, a ser confirmada, no WhatsApp , por meio do envio de foto de seu documento pessoal de identificação (RG, CNH, v.g); - havendo dúvida quanto à identificação do citando, além da foto de seu documento pessoal, poderão ser solicitados, em complemento, o encaminhamento de fotografia de seu rosto (selfie) e/ou a confirmação de outros dados pessoais constantes no processo judicial ou nos bancos de cadastros acessíveis ao PJSC, a exemplo de endereço e outro registro de identidade (RG, CPF etc.); - alertará o destinatário de que a entrega da mensagem serve como citação processual, de forma a produzir todos os efeitos legais dela decorrentes; - o documento relativo à citação será encaminhado ao citando pelo aplicativo, em formato pdf, juntamente com a senha/chave de acesso ao processo, sendo desnecessário o envio de cópia impressa de qualquer documento; - a fim de que se garanta a efetividade do ato, tem-se por necessária a expressa confirmação do recebimento da documentação do item anterior pelo destinatário, não bastando a verificação de ícone de entrega e leitura da mensagem; - a resposta de confirmação da citação, pelo citando, deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, podendo ser por mensagem de texto ou de voz, utilizando-se da expressão "citado(a)", "recebido", "confirmo o recebimento" ou outra expressão análoga que revele a ciência da citação; - se a resposta indicada no item anterior não ocorrer em 3 (três) dias, o ato poderá, a critério do magistrado, ser renovado pela mesma via ou pelos outros meios previstos na legislação processual vigente; - todas as trocas de informações por meio do aplicativo deverão ser devidamente certificadas nos autos. 2. Apresentada a contestação pela empresa IAUDIT ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, INTIME-SE a parte autora para réplica, também no prazo de 15 (quinze) dias. Igualmente caberá à parte requerente, em sua réplica, indicar as provas que pretende produzir, manifestando expressamente, se for o caso, seu interesse na realização de audiência de instrução, sob pena de preclusão. 3. Havendo manifesto interesse das partes na realização de audiência ou na produção de outras provas, retornem conclusos com prioridade para deliberação. 4. Não havendo pedido de produção de provas, retornem conclusos para sentença. 5. Dê-se ciências às partes de que eventual mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada a este Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas para os endereços constantes dos autos (art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/1995). 6. Intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito da petição de Evento 30, em prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. 7. CUMPRA-SE. Camboriú, data da assinatura digital.
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002518-63.2006.8.24.0048/SC EXECUTADO : MARCIA MANZINI ADVOGADO(A) : LARYSSA LAYS DUTRA (OAB SC057345) DESPACHO/DECISÃO A parte demandante não possui endereço alternativo para citação da executada MARCIA MANZINI . O Poder Judiciário não localizou outro endereço através dos sistemas de consulta. A parte demandada, portanto, está em local incerto e não sabido. ANTE O EXPOSTO: Cite-se MARCIA MANZINI por edital como requerido, atentando-se ao despacho inicial. Dispenso a publicação do edital de citação em jornal. Consigne-se no edital o prazo de 20 (vinte) dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal. Se a localidade não atendida pela Defensoria Pública, o Cartório deverá designar Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar.
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050933-93.2025.8.24.0090/SC AUTOR : CAUE DE MESQUITA ZANETI ADVOGADO(A) : SOLIMAR MACHADO CORREA (OAB PA014428) ADVOGADO(A) : LARYSSA LAYS DUTRA (OAB SC057345) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29 de 11 de dezembro de 2020, alterada pela redação da Resolução Conjunta GP/GGJ n. 22 de 21 de setembro de 2021, que incluiu este Juizado Especial como unidade integrante do Juízo 100% digital, esclareço à parte autora que: a) compete à autora, no ato do ajuizamento do feito, fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para as comunicações oficiais do processo e se possível, de antemão, os mesmos dados da parte requerida, sem prejuízo da obrigatoriedade de informar seu endereço físico. b) ficam admitidas neste processo a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e art. 246 da Lei Federal 13105/2015 - CPC. Em caso de informação nos autos de whatsapp ou correio eletrônico da parte requerida (em caso de pessoa jurídica deve ser telefone e e-mail institucional da empresa direcionado a setor de representação legal e não mero e-mail ou telefone 0800 de atendimento ao consumidor), fica o cartório desde já autorizado a cumprir o ato preferencialmente deste modo, independentemente de autorização judicial expressa. c) as partes poderão recusar expressamente por uma única vez, de forma justificada (mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental), até a prolação da sentença, a adesão ao Juízo 100% digital, ficando preservados todos os atos processuais até então praticados. Caso acolhida a justificativa, nada impede a realização de atos isolados de forma digital, inclusive em relação a processos anteriores à entrada em vigor da referida Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita (art. 6º, par 2º, da Resolução). d) o atendimento às partes e advogados será prestado de forma remota, através da Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição, Balcão Virtual e, em caso de interesse do advogado, no atendimento direto pelo Magistrado, mediante marcação junto à Central de Atendimento Eletrônico, para marcação por videoconferência, tudo nos termos do art. 8º da Resolução mencionada. O fornecimento de informações por telefone se restringe às situações excepcionais devidamente justificadas, conforme par. 3º do art. 8º da Resolução. 2. Assim, observados os parâmetros supra, intime-se, outrossim, a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do Código de Processo Civil) emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, tanto da parte autora (diante da possibilidade, em tese, de revogação do mandato a qualquer tempo) quanto do advogado , para as comunicações oficiais do processo; b) se possível e tratar-se de pessoa física ou pessoa jurídica de pequeno porte, de antemão, informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte ré para as comunicações oficiais do processo; c) manifestar-se expressamente sobre a ação pretérita por si ajuizada na comarca de Biguaçu (50095096320248240007), a qual foi extinta por falta de pressupostos processuais em 12.05.05, manifestando-se ainda se realmente reside no endereço apresentado no doc 11, já que naqueles autos foi apresentado outro endereço que não coincide com o atual. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042178-19.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO : BRUNA THAIS BARATO ADVOGADO(A) : LARYSSA LAYS DUTRA (OAB SC057345) ATO ORDINATÓRIO Fica ciente o advogado(a) dativo(a)/perito(a) de sua nomeação por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita. Ressalta-se que a manifestação sobre o aceite ou não da nomeação deve ocorrer por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita , servindo o presente ato ordinatório como mera ciência. O aceite por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita é obrigatório, pois " a nomeação de profissional e a solicitação de pagamento dos honorários referentes ao serviço prestado serão realizadas pela autoridade judiciária exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita" , conforme Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura. Por fim, ressalta-se que o prazo para defesa somente será aberto após a manifestação do aceite perante o Sistema da Assistência Judiciária Gratuita.
-
Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0021305-82.2022.5.04.0341 distribuído para 3ª Turma - Gabinete Marcos Fagundes Salomão na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300992800000101575952?instancia=2
-
Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE ERNESTO MANZI RORSum 0000835-33.2024.5.12.0019 RECORRENTE: LUCAS SOUZA CARVALHO RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e59b53 proferida nos autos. Por meio do Ofício eletrônico nº 5110/2025, enviado em 14-04-2025, o Supremo Tribunal Federal encaminha a decisão exarada nos autos do ARE 1.532.603/PR, informando que, por maioria, o Plenário do STF reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. Consta do referido ofício que o Relator do processo Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. No caso dos autos, da leitura da causa de pedir da inicial e diante dos pedidos de natureza trabalhista formulados (reintegração e indenização por dano moral por dispensa arbitrária, por exemplo), percebe-se que há pedido declaratório implícito de reconhecimento de vínculo de emprego, tanto que o autor ajuizou a ação nesta Justiça Especializada. Diante disso, revela-se pertinente o sobrestamento, uma vez que a controvérsia submetida à repercussão geral — licitude ou fraude na contratação por meio de pessoa jurídica ou autônomo — tem relação direta com a causa de pedir e os pedidos formulados na presente demanda, podendo influenciar diretamente no deslinde da controvérsia. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito até julgamento definitivo do recurso extraordinário. Intimem-se as partes. FLORIANOPOLIS/SC, 02 de julho de 2025. JOSE ERNESTO MANZI Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.