Analize Rodrigues De Borba

Analize Rodrigues De Borba

Número da OAB: OAB/SC 057427

📋 Resumo Completo

Dr(a). Analize Rodrigues De Borba possui 469 comunicações processuais, em 274 processos únicos, com 153 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJPA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 274
Total de Intimações: 469
Tribunais: TJSC, TJPR, TJPA, TRT12, TRF4
Nome: ANALIZE RODRIGUES DE BORBA

📅 Atividade Recente

153
Últimos 7 dias
304
Últimos 30 dias
469
Últimos 90 dias
469
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (117) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (111) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (83) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (45) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 469 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001662-11.2024.5.12.0030 RECLAMANTE: ANA SARA DOS SANTOS MULLER RECLAMADO: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS INTIMAÇÃO Destinatário: ANA SARA DOS SANTOS MULLER Fica Vossa Senhoria intimado(a) para se manifestar sobre o laudo pericial, em cinco dias, querendo, bem como para informar as provas que pretende produzir, inclusive quanto à finalidade, sob pena de preclusão. JOINVILLE/SC, 09 de julho de 2025. ANGELA BEATRIZ FREITAS GOEDERT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA SARA DOS SANTOS MULLER
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001662-11.2024.5.12.0030 RECLAMANTE: ANA SARA DOS SANTOS MULLER RECLAMADO: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS INTIMAÇÃO Destinatário: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS Fica Vossa Senhoria intimado(a) para se manifestar sobre o laudo pericial, em cinco dias, querendo, bem como para informar as provas que pretende produzir, inclusive quanto à finalidade, sob pena de preclusão. JOINVILLE/SC, 09 de julho de 2025. ANGELA BEATRIZ FREITAS GOEDERT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000634-86.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: ANDERSON ROQUE PROENCA DE OLIVEIRA RECLAMADO: FL DO BRASIL COMERCIO, TRANSPORTE E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Destinatário: ANDERSON ROQUE PROENCA DE OLIVEIRA   Fica V. Sa. intimado(a) para vista dos cálculos apresentados pelo perito, por 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT e observado o disposto no art. 346 do CPC (se for  caso). No prazo acima, deverá a parte autora desde logo requerer que a execução se inicie logo após a sentença de liquidação, ante o teor dos arts. 878 e 880 da CLT. e com a utilização de todos os meios/convênios disponíveis, inclusive - após 45 dias da citação - o protesto e a inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e no BNDT (artigo 883-A da CLT). Requerimento feito na inicial nesse sentido não será conhecido. Fica ciente a parte autora de que a utilização do Sisbajud igualmente poderá ser oportunamente requerida, desde que assuma total responsabilidade e forneça o CNPJ ou CPF do devedor. Deverão as partes também, no prazo acima, ratificar os advogados constituídos, bem como os dados relativos ao endereço do(a) reclamante e respectivos telefone, e mail, CPF e RG.  /JLO JOINVILLE/SC, 09 de julho de 2025. FELIPE VOLOXEN Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ROQUE PROENCA DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000634-86.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: ANDERSON ROQUE PROENCA DE OLIVEIRA RECLAMADO: FL DO BRASIL COMERCIO, TRANSPORTE E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Destinatário: FL DO BRASIL COMERCIO, TRANSPORTE E SERVICOS LTDA   Fica V. Sa. intimado(a) para vista dos cálculos apresentados pelo perito, por 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT e observado o disposto no art. 346 do CPC (se for  caso). Deverão as partes também, no prazo acima, ratificar os advogados constituídos, bem como os dados relativos ao endereço do(a) reclamante e respectivos telefone, e mail, CPF e RG. /JLO JOINVILLE/SC, 09 de julho de 2025. FELIPE VOLOXEN Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FL DO BRASIL COMERCIO, TRANSPORTE E SERVICOS LTDA
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5019278-38.2024.4.04.7201/SC RELATOR : FERNANDO RIBEIRO PACHECO REQUERENTE : VALCIR ANACLETO DE REZENDE ADVOGADO(A) : ANALIZE RODRIGUES DE BORBA (OAB SC057427) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 09/07/2025 - Juntado(a)
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5000949-21.2024.4.04.7025/PR RELATORA : Juíza Federal FLAVIA DA SILVA XAVIER RECORRIDO : WANICE APARECIDA BARONI (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANALIZE RODRIGUES DE BORBA (OAB SC057427) ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Curitiba, 09 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000626-34.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: KATIA MARIA ZACHARIAS RECLAMADO: ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd94d9 proferido nos autos. DESPACHO 1. Proposta a ação, a reclamada foi citada para apresentar defesa no prazo de 15 dias, suprimindo-se, com apoio no princípio da instrumentalidade, a audiência inicial por revelar-se ato desnecessário, com deslocamento das partes e designação de pauta apenas para receber a defesa, em detrimento de outros casos em que as empresas adotam a política da conciliação. 2. Recebida a citação no dia 13-06-2025, transcorreu o prazo para a resposta em 08-07-2025 (Marcador ID 909bbfc). 3. Isso posto, nos termos e contextos dos arts. 844 da CLT e 385, § 1º, do CPC, decreto A REVELIA da(s) demandada(s) ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA, conduta processual que a torna confessa a respeito dos fatos contra ela alegados em tudo aquilo em que os elementos de prova constantes dos autos não lhe forem contrários, respeitado os limites e exceções fixadas em lei – CPC, art. 344 e CLT, art. 844, § 4º – e as alegações da parte autora porventura reputadas inverossímeis pelo julgador (Idem, inciso IV). 4. No entanto, permito que a revel intervenha no feito (CPC, art. 346, parágrafo único), utilizando-se dos meios e recursos processuais inerentes até a solução final da demanda, sendo lícito ao revel inclusive a produção de provas contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção (CPC, art. 349). 5.  Fixo prazo de 05 dias para que as partes: (i) FACULTATIVAMENTE, utilizem-se da transação processual para delimitarem consensualmente das questões de fato  sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, assim como definam a distribuição do ônus da prova (CPC, arts. 190 e 357, I e II, par. 2º), inclusive dizendo se os elementos do caderno são suficientes ao julgamento, dispensando a produção de outras provas; (ii) OBRIGATORIAMENTE, delimitarem as questões de fato  sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios admitidos, assim como definam a distribuição do ônus da prova (CPC, arts. 190 e 357, I e II, par. 2º e CLT, art. 845, parte final), sua pertinência e finalidade e que só poderão ser dirimidas mediante inquirição de testemunhas e/ou interrogatório das partes, em absoluta exceção a outros meios de prova, como a documental e expedição de ofícios, para então proferir-se julgamento conforme o estado do processo, inclusive dizendo se os elementos do caderno são suficientes ao julgamento, com dispensa de atividade probatória complementar, caso em que deverão desde então aduzir as razões finais, entendendo-se como remissivas em caso de silêncio. (iii) A especificação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito deverá observar os deveres da parte de: a) não formular pretensão ou defesa destituída de fundamento (artigo 77, II, do CPC); b) de não deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei; c) de não opor resistência injustificada ao andamento do processo, e de não provocar incidente manifestamente infundado (artigo 80, I, II e III do CPC). A especificação das questões de direito relevantes deverá observar, ainda, o dever de agir de boa-fé (artigo 5º do CPC), além do dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 6º, do CPC), velando-se pela duração razoável do processo e pela prevenção contra postulações meramente protelatórias (artigo 139, II e III c/c 370, parágrafo único do CPC); (iv) A critério do juízo, os temas incontroversos e os que estiverem em condições de imediato julgamento, poderão ser objeto de sentença por capítulo (Julgamento Antecipado Parcial de Mérito - JAPM) (CPC, art. 355 e 356, par. 1º a 4º, CLT, art. 769 e IN TST 39-2016). (v) A respeito dos pedidos que não pairam a necessidade de prova complementar, competirá às partes formular desde agora as suas razões finais, por memoriais. Porventura indeferido o pedido de oitiva de partes e testemunhas sobre os temas propostos pelas partes como controvertidos, abra-se prazo de razões finais complementares e consequente conclusão para integral julgamento do feito, devendo a parte autora declarar e comprovar, sob as penas da lei e em correspondência própria, sua atual situação de emprego ou desemprego, informando o valor da remuneração, assim como também caso esteja recebendo qualquer benefício previdenciário, em cumprimento à Tese Jurídica 13 firmada pelo e. TRT-SC: “A partir do início da vigência da Lei nº 13.467/2017 - que alterou a redação do § 3º e acrescentou o § 4º, ambos do art. 790 da CLT -, a mera declaração de hipossuficiência econômica não é bastante para a concessão do benefício da justiça gratuita, cabendo ao requerente demonstrar a percepção de remuneração inferior ao patamar estabelecido no § 3º do art. 790 da CLT ou comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (§ 4º do art. 790 da CLT)”. (vi) Após, façam-se os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. JOINVILLE/SC, 09 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MEDICOS SEM FRONTEIRAS BRASIL
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