Indiara Rodrigues Vicente
Indiara Rodrigues Vicente
Número da OAB:
OAB/SC 057946
📋 Resumo Completo
Dr(a). Indiara Rodrigues Vicente possui 200 comunicações processuais, em 141 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
141
Total de Intimações:
200
Tribunais:
TRF4, TJRS, TRT12, TJSC
Nome:
INDIARA RODRIGUES VICENTE
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
131
Últimos 30 dias
200
Últimos 90 dias
200
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (59)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
APELAçãO CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 200 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 0300849-36.2017.8.24.0008/SC RECORRENTE : WERNER KREHNKE (AUTOR) ADVOGADO(A) : Jair Círico (OAB SC028111) RECORRIDO : IRENO PRUDENTI (RÉU) ADVOGADO(A) : IVON BRAGA VIEIRA (OAB SC015084) RECORRIDO : PEDRO JAIRZINHO RODRIGUES FERNANDES (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO PEREIRA DA COSTA (OAB SC023816) RECORRIDO : ROGERIO ADELAR VOLAN (RÉU) ADVOGADO(A) : TAMIRIS TOMAZI FONTANA (OAB SC049977) RECORRIDO : DAVID VOLAN (RÉU) ADVOGADO(A) : GELSON JOSE RODRIGUES (OAB SC018646) ADVOGADO(A) : BRUNO MATHEUS RODRIGUES (OAB SC066932) ADVOGADO(A) : SAMUEL ZEFERINO (OAB SC056853) ADVOGADO(A) : INDIARA RODRIGUES VICENTE (OAB SC057946) RECORRIDO : ELIANE XAVIER RIBEIRO (RÉU) ADVOGADO(A) : GELSON JOSE RODRIGUES (OAB SC018646) ADVOGADO(A) : BRUNO MATHEUS RODRIGUES (OAB SC066932) ADVOGADO(A) : SAMUEL ZEFERINO (OAB SC056853) ADVOGADO(A) : INDIARA RODRIGUES VICENTE (OAB SC057946) RECORRIDO : DUAN HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO(A) : RUTE LIMA DA SILVA (OAB SC046171) ADVOGADO(A) : MARCELO JOSE LAUER (OAB SC010253) RECORRIDO : ALEX DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : MAGNA DJANE PEDROSO (OAB SC028807) RECORRIDO : SABRINA RIBEIRO DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : MAGNA DJANE PEDROSO (OAB SC028807) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita à parte recorrente, uma vez que demonstrada, nestes autos, a hipossuficiência econômica, na forma do artigo 98, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, retornem os autos conclusos para análise e julgamento.
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0000916-64.2025.5.12.0045 RECLAMANTE: RAQUEL DOS SANTOS RECLAMADO: ANGELITA BORBA ZELA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154f6e9 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço este processo CONCLUSO ao(à) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara tendo em vista a(s) petições juntada(s) no(s) ID(s) 245778e. ADRIANA MARTOVICZ LAUTH DOS SANTOS Diretora de Secretaria D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se a parte autora, mediante publicação deste despacho no DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados com a contestação, apontando diferenças por amostragem, bem como sobre eventuais preliminares, devendo manifestar-se, ainda, acerca de eventual proposta de conciliação. No mesmo prazo, deverão as partes informar se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as, hipótese em que os autos serão incluídos em pauta para instrução. No silêncio, ou inexistindo outras provas a produzir, o processo será incluído em pauta para encerramento da instrução e prolação de sentença, dispensada a presença das partes e de seus procuradores. Intimem-se. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 04 de julho de 2025. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0000916-64.2025.5.12.0045 RECLAMANTE: RAQUEL DOS SANTOS RECLAMADO: ANGELITA BORBA ZELA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154f6e9 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço este processo CONCLUSO ao(à) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara tendo em vista a(s) petições juntada(s) no(s) ID(s) 245778e. ADRIANA MARTOVICZ LAUTH DOS SANTOS Diretora de Secretaria D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se a parte autora, mediante publicação deste despacho no DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados com a contestação, apontando diferenças por amostragem, bem como sobre eventuais preliminares, devendo manifestar-se, ainda, acerca de eventual proposta de conciliação. No mesmo prazo, deverão as partes informar se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as, hipótese em que os autos serão incluídos em pauta para instrução. No silêncio, ou inexistindo outras provas a produzir, o processo será incluído em pauta para encerramento da instrução e prolação de sentença, dispensada a presença das partes e de seus procuradores. Intimem-se. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 04 de julho de 2025. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELITA BORBA ZELA - VALMIR SCOMASSON ZELA
-
Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5149873-92.2021.8.21.0001/RS EXEQUENTE : FREDI RASCH ADVOGADO(A) : MAURÍCIO LINDENMEYER BARBIERI (OAB RS036798) ADVOGADO(A) : FREDI RASCH (OAB RS073119) EXECUTADO : SUZANA TERESINHA RIBEIRO ADVOGADO(A) : gelson josé rodrigues (OAB SC018646) ADVOGADO(A) : INDIARA RODRIGUES VICENTE (OAB SC057946) DESPACHO/DECISÃO Das quantias depositadas no presente feito, expeça-se alvará em favor da parte credora. Após, aguarde-se a realização dos demais depósitos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005547-72.2023.8.24.0005/SC AUTOR : RENATA ALVES GULLA ADVOGADO(A) : GELSON JOSE RODRIGUES (OAB SC018646) ADVOGADO(A) : SAMUEL ZEFERINO (OAB SC056853) ADVOGADO(A) : BRUNO MATHEUS RODRIGUES (OAB SC066932) ADVOGADO(A) : INDIARA RODRIGUES VICENTE (OAB SC057946) AUTOR : ANDRE LUIZ DE SOUZA CARVALHO ADVOGADO(A) : GELSON JOSE RODRIGUES (OAB SC018646) ADVOGADO(A) : SAMUEL ZEFERINO (OAB SC056853) ADVOGADO(A) : BRUNO MATHEUS RODRIGUES (OAB SC066932) ADVOGADO(A) : INDIARA RODRIGUES VICENTE (OAB SC057946) RÉU : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : HERICK PAVIN (OAB PR039291) RÉU : LOFT HOUSE COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : SANDRO ROGERIO BALBINO (OAB SC047534) ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR IMIANOWSKI BALBINO (OAB SC066004) SENTENÇA Ante o exposto, CONFIRMO a tutela de urgência deferida no ?evento 5, DESPADEC1? e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: A) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre os autores e a ré Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S.A. relativamente ao contrato de cessão de crédito que acompanha a inicial, tornando o contrato (evento 1, CONTR9) ineficaz em relação à parte autora; B) DETERMINAR que a ré Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S.A. se abstenha de realizar qualquer cobrança, judicial ou extrajudicial, contra os autores, relativa ao referido contrato, bem como se abstenha de promover negativação dos seus nomes, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento, limitada a 30 dias, conforme já fixado na tutela de urgência deferida; C) RESCINDIR o contrato de prestação de serviços firmado entre os autores e a ré Loft House Comércio de Móveis Ltda., diante do inadimplemento da obrigação contratual assumida pela ré; D) CONDENAR a ré Loft House Comércio de Móveis Ltda. a restituir aos autores os valores de R$ 7.053,50 e de R$ 7.035,31, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data de cada pagamento e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Os índices (INPC e juros de mora de 1%) acima fixados são aplicáveis até o dia 29/08/2024, tendo em vista a entrada em vigor da Lei n.º 14.905/24. Desse modo, a contar de 30/08/2024, ausente convenção ou lei específica em sentido contrário, será aplicado o IPCA para a atualização monetária e a Selic, deduzido o IPCA, para os juros moratórios, a teor dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, ambos do Código Civil. Condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC. Patamar máximo considerando a base de cálculo adotada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ?Transitada em julgado, arquivem-se os autos.