Leonardo Luiz Simm Dreher
Leonardo Luiz Simm Dreher
Número da OAB:
OAB/SC 058402
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Luiz Simm Dreher possui 47 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJSP, TJRS
Nome:
LEONARDO LUIZ SIMM DREHER
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento Provisório de Decisão Nº 5000827-90.2023.8.24.0125/SC EXECUTADO : HURB TECHNOLOGIES S.A. ADVOGADO(A) : OTAVIO SIMOES BRISSANT (OAB RJ146066) ADVOGADO(A) : SOFIA THEODORO RIBAS (OAB RJ243319) INTERESSADO : RUBENS ALVES CARVALHO SILVA ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIZ SIMM DREHER ADVOGADO(A) : LUCCA DAGNONI INTERESSADO : FELIPE MARTINS ROCHA ESMERALDINO ADVOGADO(A) : AMANDA DORIGON ANTUNES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado por Rubens Alves Carvalho Silva e Vanderlei Ramos Caldas de Oliveira , visando o reconhecimento da preferência da penhora no rosto dos autos determinada pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mauá/SP, nos autos nº 0000640-89.2024.8.26.0348 . Ressalte-se que o valor atualmente depositado na subconta vinculada a estes autos não é suficiente para satisfazer todas as penhoras realizadas no rosto dos autos, o que impõe a necessidade de se estabelecer a ordem de preferência entre os credores habilitados. O Juízo de origem (Mauá/SP), ao indeferir pedido de levantamento dos valores aqui penhorados, expressamente reconheceu que a competência para aferir a ordem de pagamentos dos credores habilitados é deste Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema/SC, nos termos do art. 797, parágrafo único, do Código de Processo Civil ( evento 71, DOC2 , página 55). Conforme se extrai dos documentos juntados, especialmente a decisão proferida pelo Juízo da Comarca de Mauá/SP ( evento 42, DOC2 ) e o Termo de Penhora do evento 52, TERMOPENH1 , verifica-se que a penhora em favor de Rubens Alves Carvalho Silva e Vanderlei Ramos Caldas de Oliveira foi regularmente determinada em momento anterior às demais, razão pela qual deve ser reconhecida sua preferência, em respeito ao princípio da anterioridade da constrição judicial. Ademais, o valor atualmente disponível em subconta vinculada ao feito é inferior ao montante atualizado do crédito dos interessados, conforme último cálculo apresentado ( evento 62, CALC2 ), datado de 26/07/2024, o que justifica a transferência integral do saldo existente para o Juízo de Mauá/SP, a fim de que lá se proceda à destinação conforme os parâmetros da execução principal. Pelo exposto, a) reconheço a preferência da penhora em favor de Rubens Alves Carvalho Silva e Vanderlei Ramos Caldas de Oliveira , nos termos do art. 797, parágrafo único, do CPC; b) determino ao Cartório que oficie ao Juízo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mauá/SP, nos autos nº 0000640-89.2024.8.26.0348, solicitando a indicação de conta judicial vinculada àquele feito, para fins de transferência integral do valor depositado na subconta destes autos; c) com a resposta, proceda à transferência integral dos valores , com as devidas anotações e comunicações; d) comunique aos demais Juízos que determinaram penhora no rosto destes autos a inexistência de crédito remanescente para satisfação das execuções em trâmite naqueles Juízos, em razão da anterioridade da penhora reconhecida nesta decisão e da insuficiência do valor depositado. Por fim, certificada a inexistência de pendências, arquive-se o presente feito, com as cautelas de mister. Intime-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5116717-53.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : ANA CLARA LIMA ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIZ SIMM DREHER (OAB SC058402) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud. Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001991-02.2024.8.24.0046 distribuido para Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 03/07/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005826-54.2025.8.24.0113 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú na data de 20/06/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006585-22.2024.8.24.0026/SC AUTOR : ADILSON JOSE DE SOUZA ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIZ SIMM DREHER (OAB SC058402) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para especificação detalhada das provas que pretendem produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351, todos do Código de Processo Civil, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Ainda, segundo o modelo adotado pelo CPC, a indicação das provas pelas partes ocorre antes da decisão saneadora e, por consequência, antes da fixação dos fatos controvertidos. Consigno que o pedido de prova testemunhal deverá vir acompanhado do respectivo rol, sob pena de preclusão, ressalvada a possibilidade de complementação e/ou substituição das testemunhas arroladas após o saneamento do feito com base nos pontos controvertidos fixados, desde que devidamente justificado. Ressalto que "[...] o depoimento da testemunha deve referir-se a fatos presenciados, não tendo qualquer relevância suas opiniões ou pareceres sobre os fatos. (...) A prova testemunhal não constitui meio hábil para levar ao processo dados técnicos ou análises técnico-científicas – isso se faz por meio da prova pericial, motivo pelo qual, se for a intenção da parte, a prova testemunhal deve ser indeferida. [...] ." (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Prova. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, pág. 713-715). Em se tratando de comarcas próximas/contíguas, deverá o advogado informar expressamente se a referida testemunha será ouvida em audiência nesta comarca ou se por intermédio do sistema de videoconferência, sob pena de presumir esta última hipótese. No silêncio das partes, voltem conclusos para sentença.
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5081972-24.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50229693920248240033/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI AGRAVADO : HELIO LUIZ K DREHER ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIZ SIMM DREHER (OAB SC058402) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 01/07/2025 - RECURSO ESPECIAL
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5114902-60.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ESCOLA DA FAZENDA LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIZ SIMM DREHER (OAB SC058402) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR/Mandado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Página 1 de 5
Próxima