Leonardo Luiz Simm Dreher

Leonardo Luiz Simm Dreher

Número da OAB: OAB/SC 058402

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Luiz Simm Dreher possui 43 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSC, TJRS, TJSP, TRF4
Nome: LEONARDO LUIZ SIMM DREHER

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000640-89.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1011262-50.2023.8.26.0348) (processo principal 1011262-50.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rubens Alves Carvalho Silva - - Vanderlei Ramos Caldas de Oliveira - Hurb Technologies S/A (Hotel Urbano) - Vistos. Nada a apreciar ante a reiteração do requerimento do exequente, haja vista os dispositivos legais trazidos pela própria parte indicarem que a quebra de sigilo bancário tem por finalidade a apuração de delito, o que não é objeto do presente feito, e por tratar de dados que demonstram situação financeira passada inapta a indicar bens que atualmente integram o patrimônio do devedor, o que evidencia a ineficácia da medida pretendida. Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, indicando meios efetivos que possibilitem a satisfação do seu crédito, atentando-se para evitar repetição de diligências realizadas anteriormente e indicação de medidas genéricas, sob pena de não conhecimento. No silêncio, tornem conclusos para a extinção da execução, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Advirto que a indicação de pesquisas e meios de execução sem embasamento fático-lógico relacionado ao caso concreto que evidencie a existência de bens ou ativos, será considerada genérica e inconclusiva. As medidas devem ter o objetivo de satisfação do crédito, ou seja, efetivo recebimento de valores, e não o mero intuito de manter o processo ativo. Referidas indicações serão interpretadas como inércia, resultando na extinção da execução, nos moldes do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: LEONARDO LUIZ SIMM DREHER (OAB 58402/SC), LEONARDO LUIZ SIMM DREHER (OAB 58402/SC), OTÁVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ)
  3. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000802-50.2025.8.21.0106/RS AUTOR : HENRIQUE RIBEIRO NUNES ADVOGADO(A) : PIETRO RIGONI (OAB SC056631) ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIZ SIMM DREHER (OAB SC058402) AUTOR : JOAO PAULO DE SOUZA NUNES ADVOGADO(A) : PIETRO RIGONI (OAB SC056631) ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIZ SIMM DREHER (OAB SC058402) AUTOR : HENZO RIBEIRO NUNES ADVOGADO(A) : PIETRO RIGONI (OAB SC056631) ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIZ SIMM DREHER (OAB SC058402) AUTOR : LISANDRA RIBEIRO ADVOGADO(A) : PIETRO RIGONI (OAB SC056631) ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIZ SIMM DREHER (OAB SC058402) ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para que proceda o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do processo.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000802-50.2025.8.21.0106/RS AUTOR : HENRIQUE RIBEIRO NUNES ADVOGADO(A) : PIETRO RIGONI (OAB SC056631) ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIZ SIMM DREHER (OAB SC058402) AUTOR : JOAO PAULO DE SOUZA NUNES ADVOGADO(A) : PIETRO RIGONI (OAB SC056631) ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIZ SIMM DREHER (OAB SC058402) AUTOR : HENZO RIBEIRO NUNES ADVOGADO(A) : PIETRO RIGONI (OAB SC056631) ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIZ SIMM DREHER (OAB SC058402) AUTOR : LISANDRA RIBEIRO ADVOGADO(A) : PIETRO RIGONI (OAB SC056631) ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIZ SIMM DREHER (OAB SC058402) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de abertura de inventário sob o rito de arrolamento comum com reconhecimento de união estável post mortem, proposto por LISANDRA RIBEIRO em face do espólio de ALEXANDRO DE SOUZA NUNES , falecido em 22/09/2024. A requerente alega ter mantido união estável com o falecido por mais de 14 anos, tendo como termo inicial a data de 10/01/2010, da qual advieram dois filhos: HENRIQUE RIBEIRO NUNES e HENZO RIBEIRO NUNES , ambos menores impúberes. Consta ainda como herdeiro JOÃO PAULO DE SOUZA NUNES, filho do falecido de outro relacionamento. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os recursos extraordinários nos 878.694 e 646.721, considerou incabível a distinção de regime sucessório entre cônjuges e companheiros, afirmando tese no sentido de que, para qualquer caso "casamento ou união estável ", deve ser aplicado o regime previsto no artigo 1.829 do Código Civil: Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais. Ocorre que se tratando de UNIÃO ESTÁVEL, necessária prova da sua efetiva configuração, situação não verificada, por ora, no presente feito. Sobre o tema, os seguintes precedentes: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE UNIÃO ESTÁVEL. QUESTÃO QUE DEPENDE DE PROVA. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. Diante da controvérsia quanto à existência da união estável entre a agravada e o de cujus e a necessidade de produção de prova para comprovação do alegado, a discussão da questão deve ser remetida às vias ordinárias. Agravo de instrumento provido.(Agravo de Instrumento, Nº 70080587280, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís DallAgnol, Julgado em: 24-04-2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DETERMINAÇAO DE INTIMAÇAO PESSOAL DO CÔNJUGE SUPÉSTITE PARA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO CASAMENTO. DESCABIMENTO. RECONHECIMENTO  DE UNIÃO ESTÁVEL MANTIDA COM O DE CUJUS. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO QUE NÃO COMPORTA APRECIAÇÃO E COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 612 DO NCPC. ULTIMAÇÃO DO INVENTÁRIO E PARTILHA QUE SE IMPÕE. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70078744372, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em: 28-11-2018). APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO NÃO CONFIGURADA. CASAMENTO RELIGIOSO SEM EFEITOS CIVIS. DIREITO HEREDITÁRIO DA COMPANHEIRA. DISTINÇÃO DE TRATAMENTO AFASTADA PELO STF. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MODIFICADA. Para que o casamento religioso goze de efeitos civis é indispensável o seu registro no Cartório competente, o que não foi observado pela requerida. União estável configurada. Impossibilidade de anulação do inventário . Com o reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil, a companheira passou a ter os mesmos direitos sucessórios da cônjuge, submetendo-se à ordem de vocação hereditária prevista no artigo 1.829 do mesmo diploma legal, segundo o qual, não havendo descendentes, nem ascendentes, os bens são herdados pela cônjuge/companheira sem qualquer concorrência dos colaterais. PRELIMINAR REJEITADA. APELO PROVIDO. UNÂNIME.(Apelação Cível, Nº 70069158863, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Kreutz, Julgado em: 19-10-2017) Por outro lado, seguindo entendimento firmado pelo STJ - Superior Tribunal de Justiça, é possível o reconhecimento da UNIÃO ESTÁVEL no processo de inventário, motivo pelo qual fica LISANDRA RIBEIRO intimada para que especifique a forma como pretende o preenchimento dos requisitos da união estável no que diz respeito à convivência com o falecido ALEXANDRO DE SOUZA NUNES , inclusive podendo arrolar testemunhas até o máximo de três. Verifico que todos os herdeiros ( HENRIQUE RIBEIRO NUNES , HENZO RIBEIRO NUNES e JOÃO PAULO DE SOUZA NUNES) figuram como autores no polo ativo da ação, juntamente com a requerente LISANDRA RIBEIRO , estando todos representados pelos mesmos advogados, dispensando-se, portanto, suas citações. Defiro o pedido de parcelamento das custas iniciais em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, conforme requerido, tendo em vista a alegada iliquidez momentânea do espólio. Considerando os documentos já anexados (escritura pública com declaração de União Estável e declarações de testemunhas) NOMEIO a requerente LISANDRA RIBEIRO como inventariante, independentemente de assinatura de termo de compromisso, nos termos do art. 664 do CPC. Considerando a existência de herdeiros menores, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se o inventariante para que apresente as certidões negativas da Fazenda Pública devidamente atualizadas, bem como apresente a folha de pagamento, com a quitação do ITCD. Após, voltem conclusos para análise do pedido de reconhecimento de união estável e demais providências. Diligências Legais.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001515-52.2024.4.04.7127/RS RELATOR : MICAEL MULLER ISERHARDT AUTOR : JACINTA LUCIA GROSS ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIZ SIMM DREHER (OAB SC058402) ADVOGADO(A) : PIETRO RIGONI (OAB SC056631) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 38 - 25/06/2025 - RECURSO INOMINADO
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089029-24.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ESCOLA DA FAZENDA LTDA EXECUTADO: STEPHANY IRMA COHN RUBINSTEIN EDITAL Nº 310078464913 JUIZ DO PROCESSO: Nádia Inês Schmidt - Juiz(a) de Direito  INTIMANDO(A)(S): STEPHANY IRMA COHN RUBINSTEIN, CPF: 05798010716, atualmente em local incerto ou não sabido. PRAZO DO EDITAL: 20 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 2.407,70. Data do Cálculo: 02/12/2024. O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento,  independentemente  de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000605-97.2025.8.24.0046/SC RELATOR : EDIPO COSTABEBER AUTOR : EGON GUINDER SIMM ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIZ SIMM DREHER (OAB SC058402) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 16/06/2025 - CONTESTAÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005826-54.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE : MARCIA SILVA DA PIEDADE (Representante) ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIZ SIMM DREHER (OAB SC058402) ADVOGADO(A) : LUCCA DAGNONI (OAB SC061881) EXEQUENTE : LUCCA DAGNONI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIZ SIMM DREHER (OAB SC058402) ADVOGADO(A) : LUCCA DAGNONI (OAB SC061881) EXEQUENTE : LUCAS MATHEUS DA SILVA (Representado) ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIZ SIMM DREHER (OAB SC058402) ADVOGADO(A) : LUCCA DAGNONI (OAB SC061881) DESPACHO/DECISÃO 1. Não havendo notícia de pagamento espontâneo, intime-se o(a) executado(a) na forma do art. 523 do CPC (observando o Cartório as regras do art. 513, § 2º), para pagamento do débito em 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo patamar (10%). Em caso de intimação por correios ou mandado, caso advenha informação de que o executado se mudouou é desconhecido, a intimação será considerada perfectibilizada. No caso de pagamento parcial da dívida ou procedência em parte da impugnação, a multa e os honorários serão devidos sobre o débito remanescente. Transcorrido o lapso de quitação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de impugnação, independentemente de garantia, nos moldes do art. 525, caput, do CPC, bem como a fase expropriatória (art. 523, § 3º), que seguirá a ordem de preferência do art. 835 do CPC. Caso o(a) impugnante pretenda pleitear efeito suspensivo na peça de defesa, é indispensável a garantia do Juízo, consoante art. 525, § 6º, do CPC.
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