Julia Wuerges Rocha

Julia Wuerges Rocha

Número da OAB: OAB/SC 058478

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julia Wuerges Rocha possui 185 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 129 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 185
Tribunais: STJ, TJSC, TRT12
Nome: JULIA WUERGES ROCHA

📅 Atividade Recente

129
Últimos 7 dias
168
Últimos 30 dias
185
Últimos 90 dias
185
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (84) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (42) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24) PETIçãO CíVEL (11) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 185 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000400-08.2019.5.12.0028 RECLAMANTE: RODRIGO FERNANDO ANDRE E OUTROS (1) RECLAMADO: WEBER CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1fed0f proferido nos autos.   CERTIDÃO   Certifico que os presentes autos foram recebidos do e. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO. Ante o exposto, faço-os conclusos.    Em 15 de julho de 2025. GUSTAVO TUON Diretor de Secretaria   DESPACHO   Ante o retorno dos autos do E. TRT. intime-se o exequente para que, em trinta dias, indique bem passível de penhora cuja localização não seja possível através dos convênios ou indique outros meios para o prosseguimento da execução, observando todas as medidas executórias já efetuadas, para evitar requerimentos que onerem ainda mais o processo  através de diligências inócuas e/ou repetitivas. No silêncio, considerando o resultado infrutífero das diligências executórias já efetuadas pelo Juízo, arquive-se o processo em Secretaria pelo prazo de dois anos (artigo 11-A, parágrafo 1º da CLT), registrando-se o sobrestamento no PJE. JOINVILLE/SC, 15 de julho de 2025. ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO FERNANDO ANDRE - JAIR VILLWOCK
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATAlc 0000453-67.2019.5.12.0002 RECLAMANTE: RODRIGO DOS SANTOS RECLAMADO: PETY MOARAES - ME E OUTROS (3) 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU SC Rua XV de Novembro, 1305 - 9º andar 1vara_bnu@trt12.jus.br - 48 3216 4471   INTIMAÇÃO   Destinatário: RODRIGO DOS SANTOS   Fica V. Sa. intimado para: De ordem, ter ciência da consulta realizada através dos convênios, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.  Registro ainda que, requerimentos genéricos (inclusive de utilização de convênios) ou cuja eficácia para o deslinde do feito não seja explicitamente fundamentada serão indeferidos de plano.  Fica ciente, ainda, que eventuais diligências ineficazes sem efetivação de penhora não interrompem a fluência do prazo da prescrição intercorrente. No silêncio, independentemente de certificação de prazo, haverá o sobrestamento do processo, com início do prazo da prescrição intercorrente (CLT, arts. 11-A), salvo se o(a) exequente requerer o que entender de direito. Em 15 de julho de 2025.              A assinatura eletrônica deverá ser confirmada pela autenticação de documentos na página http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código numérico abaixo impresso. BLUMENAU/SC, 15 de julho de 2025. LUIZ ALBERTO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061 REQUERENTE: JACSON MOREIRA SPIDO E OUTROS (43) REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. INTIMAÇÃO - ART.884 CLT Destinatário: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. Fica V.Sª intimado(a) para tomar ciência do(s) bloqueio(s) efetivado(s) em conta bancária de sua titularidade, via SISBAJUD, para os efeitos do art. 884 da CLT, conforme Id. 9af4539.  FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. ROGERIO CORREA BORGES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0388800-02.2008.5.12.0030 RECLAMANTE: DORIVAL DA SILVEIRA RECLAMADO: SILDO MACHALESKY E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário: DORIVAL DA SILVEIRA Diante da tentativa frustrada de bloqueio de valores dos executados, via sistema SISBAJUD, fica Vossa Senhoria intimado(a) para na forma do art. 878 da CLT, dizer o que entender de direito, indicando objetivamente os meios para prosseguimento da execução, em 10 (dez) dias. JOINVILLE/SC, 14 de julho de 2025. ROGERIO FERNANDES DE LIMA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DORIVAL DA SILVEIRA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061 REQUERENTE: JACSON MOREIRA SPIDO E OUTROS (43) REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ade68a proferido nos autos. DESPACHO I - Intimação da OI S.A. No Id. b822c80 foi determinada a revogação do Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT e instauração de Regime Especial de Execução Forçada - REEF por inadimplemento das condições estabelecidas nos Ids. 21f869a e seguintes, nos termos do art. 160, §3º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Na apresentação do PEPT, a executada ofereceu como garantia patrimonial o contrato SAP n. 4600035794, mantido com a OI S/A, Ids. 057603c, de98ad4d e 9429ffec, e, nos termos da decisão de deferimento do plano Id. 21f869a, ficou estabelecido que o inadimplemento de quaisquer das condições estabelecidas implicaria, além da revogação do PEPT, a execução dos créditos provenientes do contrato dado em garantia. Diante disso e, em cumprimento à decisão de Id. os21f869a, foi determinada a execução dos créditos provenientes do contrato dado em garantia,intimando-se a OI S/A para depositar em juízo, em conta judicial a ser aberta junto à Caixa Econômica Federal,agência 2375, vinculada aos presentes autos, todos os créditos, presentes e futuros, emfavor da executada SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A, até o limite desta execução reunida no montante de R$ 123.7701.190,87, atualizados até 01.07.25, sob pena de aplicação de multa no importe de R$ 50.000,00 por dia de atraso, limitada a R$ 500.000,00, reversível à União ou entidade pública ou assistencial, além da obrigação de ressarcir os prejuízos decorrentes de eventual omissão. A intimação foi expedida via DEJN em Id. 80ecb34, tendo decorrido o prazo sem manifestação/pagamento.  Pelo exposto, determino que a intimação à empresa OI S/A. (Em recuperação judicial)  seja efetuada pelos correios com aviso de recebimento (AR), com prazo de 10 dias. No silêncio, retornem os autos conclusos para aplicação da multa. II - Certidão da Contadoria - Id. caa85c5 No Id. caa85c5 a Contadoria apresenta lista de processos que tramitam tão somente contra as executadas REDE CONECTA SERVIÇOS DE REDE S.A. e OI S.A, ou seja, não possuem a executada SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A.em seu polo passivo. Com a revogação do Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT e instauração de Regime Especial de Execução Forçada - REEF por inadimplemento das condições estabelecidas nos Ids. 21f869a e seguintes, Id. b822c80, o prosseguimento da execução foi direcionado à SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A, a única executada nos presentes autos. Portanto, considerando que a execução do título judicial deve ser direcionada somente àqueles que são  partes no processo e que a inclusão de novos executados na fase de execução, sem que tenham participado da fase de conhecimento, exige a observância de procedimentos específicos, DETERMINO que os processos listados pela Contadoria em Id. caa85c5 em que a executada SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. não compõe polo passivo sejam desabilitados do relatório de dívida do REEF de Id. 7b08ce3. COMUNIQUE-SE às Varas do Trabalho. À Contadoria para providências. III - Ofício da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú - Id. c429f12 No Id. 323c0e1 junta-se e-mail da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, solicitando a devolução do montante de  R$ 1.500,00 aos autos 0002791-36.2015.5.12.0040. Conforme certificado pela Contadoria, em Id. c429f12, no dia 27.06.2025, a  1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú procedeu à devolução de R$ 31.566,22 referentes ao mesmos autos n. 0002791-36.2015.5.12.0040 e valor ainda está disponível em conta judicial vinculada ao presente REEF. Assim, restitua-se o montante de R$ 1.500,00 aos autos 0002791-36.2015.5.12.0040, utilizando-se o valor remanescente para liberação aos demais processos habilitados neste REEF em momento oportuno.  FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz do Trabalho Gestor Regional da Execução Intimado(s) / Citado(s) - OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000080-65.2021.5.12.0002 RECLAMANTE: ADRIANO PAGELKOPF RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A Ter vista do PPP juntado pelo réu. BLUMENAU/SC, 14 de julho de 2025. LUIZ ALBERTO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO PAGELKOPF
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: REINALDO BRANCO DE MORAES ROT 0000909-74.2020.5.12.0004 RECORRENTE: STRAUHS PROPULSOES NAVAIS LTDA - ME RECORRIDO: ADAIRTON SOARES PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000909-74.2020.5.12.0004 RECORRENTE: STRAUHS PROPULSOES NAVAIS LTDA - ME RECORRIDO: ADAIRTON SOARES RELATOR: REINALDO BRANCO DE MORAES       EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos declaratórios se inexistem no texto do julgado omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados (CLT, art. 897-A e CPC, art. 1.022) e se a tese ventilada no acórdão esgota a matéria para fins de prequestionamento nas instâncias superiores.       EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sendo embargante STRAUHS PROPULSÕES NAVAIS LTDA ME. Inconformada com a decisão do ID. d13576c (fls. 2294/2310), a parte ré oferta embargos de declaração, pelas razões expostas nas fls. 2382/2388 (ID. 30f3f32). Contrarrazões não ofertadas. VOTO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Superados os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ JUÍZO DE MÉRITO OMISSÃO A embargante alega omissão no julgado quanto à análise das provas relacionadas ao cerceamento ao direito de defesa, adicional de periculosidade, verbas rescisórias, multa prevista no §8º do art. 477 da CLT e justiça gratuita. Sustenta que a divergência entre as conclusões técnicas constantes nos dois laudos, além daquelas informações trazidas pelo assistente técnico do embargante, demonstram que a matéria adicional de periculosidade não está suficientemente esclarecida. Em relação às verbas rescisórias e a penalidade prevista no art. 477, §8º, da CLT, alega que o acórdão não analisou a matéria sob o enfoque do art. 320 do Código Civil, que considera o recibo como prova do pagamento de uma dívida. Além disso, alega que a prova juntada aos autos evidencia afastar os benefícios da justiça gratuita concedidos ao embargado. Sem razão. Os embargos de declaração constituem meio hábil de impugnação de decisão judicial eivada de omissão, obscuridade e/ou contradição (CPC, arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC). Sua oposição para fins de prequestionamento somente será aceita quando a decisão deixar de abordar tese apresentada por qualquer das partes, desde que imprescindível à solução do litígio e não tenha a suposta violação surgido no próprio ato embargado (TST, SDI-I, 119). Essa encampação não requer a necessária menção ao dispositivo legal aplicável à espécie (TST, súmula 297 e SDI-I, OJ 118). Desse modo, os embargos se destinam ao saneamento de falha extrínseca ao provimento jurisdicional ("error in procedendo": omissão, contradição e obscuridade), e não para corrigir eventual má aplicação da lei ou equívoco na interpretação dos fatos ("error in judicando"), o que se insere no âmbito de revisão do julgado. Na hipótese, diversamente do que alega a embargante, o acórdão é claro e suficientemente fundamentado quanto às razões para manutenção da sentença em relação aos pedidos objetos destes embargos. A decisão, portanto, não padece de vício e o descontentamento da parte com o critério de julgamento em seu desfavor refoge à via estreita dos aclaratórios e deve ser articulado por meio da medida processual hábil ao intento de reforma do julgado. Com isso, tendo sido adotada fundamentação explícita sobre as questões suscitadas, estas resultam devidamente prequestionadas, tornando-se desnecessária a manifestação expressa sobre todos os dispositivos invocados (TST, súmula 297) e sobre os argumentos deduzidos no processo incapazes de, em tese, infirmar a conclusão do julgador (CPC, art. 489, IV). Pelo exposto, então, rejeito os embargos.                                                 ACORDAM os membros da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No mérito, por igual votação, REJEITÁ-LOS. Intimem-se. Participaram do julgamento realizado na sessão virtual dos dias 03 a 10 de julho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José Ernesto Manzi, os Desembargadores do Trabalho Wanderley Godoy Junior e Reinaldo Branco de Moraes. Participou o Procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner.       REINALDO BRANCO DE MORAES Relator         FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - STRAUHS PROPULSOES NAVAIS LTDA - ME
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