Anthony Marlon Josue Dallariva

Anthony Marlon Josue Dallariva

Número da OAB: OAB/SC 058486

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anthony Marlon Josue Dallariva possui 90 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 90
Tribunais: TJPR, TJSC
Nome: ANTHONY MARLON JOSUE DALLARIVA

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5065618-10.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : THAISI MARLI FARIAS ADVOGADO(A) : ANTHONY MARLON JOSUE DALLARIVA (OAB SC058486) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC ADVOGADO(A) : ALINE JUNCKES (OAB SC023131) ADVOGADO(A) : ANA PAULA SILVA (OAB SC028354) DESPACHO/DECISÃO Argumenta a parte embargante que o contrato que aparelhou a execução é fruto de renegociação de débitos oriundos de contratos anteriores firmados entre as partes. Como é sabido, em se tratando de renegociação de dívidas, é de rigor a juntada de todos os instrumentos precedentes que lhe deram origem sob pena de ser reconhecida a iliquidez do título executivo. A propósito: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO LASTRADA EM TERMO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. INSURGÊNCIA DO BANCO CONTRA SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL, DADA A NÃO APRESENTAÇÃO DO CONTRATO QUE ORIGINOU OS VALORES CONFESSADOS. NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDEZ DO TÍTULO DESCONSTITUÍDA. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.   "EXECUÇÃO. Instrumento de confissão de dívida. Processo extinto. Recurso especial. Executividade do documento reconhecida. Possibilidade, no entanto, do exame da formação do débito. Contratos precedentes. Juntada indispensável. Julgamento convertido em diligência. Determinações do órgão julgador não atendidas. Extinção.   A circunstância de haver o Superior Tribunal de Justiça assegurado executividade ao instrumento de confissão de dívida trazido a juízo, não exime a credora de adunar aos autos os contratos que desaguaram no documento confessório, mormente quando a executada, nos embargos que opôs, postular o exame de todas as avenças em cujos ventres se formou a nova obrigação. Instada a instituição financeira exeqüente a assim proceder, o descumprimento da determinação do órgão julgador autoriza a extinção do feito executório" (Apelação cível n. 2000.005592-1, de São Domingos. Rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 17/05/2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.035777-6, de Laguna, rel. Des. Rejane Andersen, j. 16-08-2010).Registre-se, ainda, ser possível a realização da revisão de toda cadeia contratual. Assim, intime-se a parte embargada para que traga aos autos todos os contratos que precederam a formação do título executivo, no prazo de 30 dias, sob as penas do art. 400 do CPC. Acostados os documentos, intime-se a parte embargante para manifestação, no prazo de 15 dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos para prolação de sentença.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000575-61.2019.8.24.0082/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO MANOEL CAMPOS ADVOGADO(A) : julio antonio lemos (OAB SC039896) EXECUTADO : RIDA MAHMUD AHMAD MOHAMMAD (Espólio) ADVOGADO(A) : ANTHONY MARLON JOSUE DALLARIVA (OAB SC058486) DESPACHO/DECISÃO Em resposta à informação da Contadoria Estadual (evento 322.1 ), esclareço que os valores a serem liberados não estão sujeitos à contribuição previdenciária. Devolvo os autos à Contadoria para elaboração dos cálculos dos alvarás.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001581-71.2025.8.24.0057/SC RÉU : FELIPE MORAES BATISTA ADVOGADO(A) : RAISSA RACHEL STURM (OAB SC060009A) RÉU : GEOVANNA ZUBEK MACEDO SCHULTZ ADVOGADO(A) : ANTHONY MARLON JOSUE DALLARIVA (OAB SC058486) RÉU : EDUARDO FIRMINO NEVES ADVOGADO(A) : ROGER ELLWANGER DOS SANTOS (OAB SC051294) ADVOGADO(A) : MARCELA EDUARDA BIAVA MENONCIN (OAB SC056184) RÉU : CRISTIAN FERREIRA DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : EDISON MENDES (OAB SC017719) RÉU : FABIO JOSE TELES ALVES ADVOGADO(A) : ANGELA KELEN ZAGO (OAB SC056679) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos moldes do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, observo a necessidade da manutenção da prisão do acusado FELIPE MORAES BATISTA , eis que inalteradas as razões de sua decretação. Com efeito, verifico que a prisão do réu foi decretada para garantia da instrução criminal, à aplicação da lei penal e, ainda, garantia da ordem pública. Tendo em vista que não houve modificação do quadro fático, mantenho a prisão preventiva. 2. Intime-se a defensora do acusado Eduardo para que apresente resposta escrita à acusação no prazo adicional de 5 dias. Transcorrido o prazo, intime-se o acuasdo pessoalmente para que constitua novo(a) defensor(a), sob pena de nomeação de dativo(a). Não constituído novo defensor, proceda-se à nomeação. 3. Fixo, em favor da defensora Marcela, honorários de R$ 265,00. Expeça-se a certidão.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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