Bianca Previatti
Bianca Previatti
Número da OAB:
OAB/SC 058538
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Previatti possui 57 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJDFT, TJRO, TJPE e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJDFT, TJRO, TJPE, TJMA, TJMT, TJBA, TJSC, TJSP, TJPR, TJMS, TJMG
Nome:
BIANCA PREVIATTI
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
APELAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPE | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV PAN NORDESTINA, Km 4, 3º Andar, VARADOURO, OLINDA - PE - CEP: 53020-560 - F:(81) 31822710 Processo nº 0002788-34.2025.8.17.8223 AUTOR(A): FRANCISCO TEOTONIO DA SILVA FILHO RÉU: ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A DECISÃO Vistos etc... INDEFIRO o requerimento de realização de audiência una de instrução e julgamento de forma remota. E justifico. A determinação de audiência presencial decorre de análise específica deste juízo sobre a necessidade de prevenir práticas abusivas no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais, especialmente considerando o aumento exponencial de ações com características indicativas de litigância predatória. Trata-se de medida que visa assegurar a celeridade e a eficiência processual, pilares do rito sumaríssimo, sem desrespeitar os direitos das partes ou os princípios constitucionais invocados. É certo que a Lei dos Juizados Especiais invoca como norteadores do seu especial procedimento a oralidade, a simplicidade, a informalidade, devendo-se sempre que possível buscar a conciliação. O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, estabelece o incremento no número de conciliações como meta do poder judiciário. Destarte, considerando que atos presenciais são mais exitosos do ponto de vista da conciliação, bem como são mais eficazes na instrução probatória, razoável que esta seja exigida dos requerentes. Ressalte-se que o ingresso no Sistema dos Juizados Especiais é uma faculdade da parte acionante, que possui total liberdade para optar entre este rito ou o ajuizamento da demanda no juízo comum de sua própria comarca. Ao protocolar a presente ação no Juizado Especial Cível desta Comarca, a autora possuía pleno conhecimento de que o Juízo competente seria desta localidade e da possibilidade de realização de audiência presencial. Tal circunstância se mostra previsível e esperada, cabendo à parte acionante o prévio planejamento para cumprir com eventuais exigências atinentes a este rito sumaríssimo. Ressalte-se que, ao optar por este foro, a parte demandante usufrui de um procedimento mais célere, isento de custas processuais, sendo razoavelmente exigível que arque com os eventuais custos de deslocamento, que, por si só, não configuram barreira ao acesso à justiça. Intimem-se. Aguarde-se audiência já designada. OLINDA, 11 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJMT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 1000361-31.2025.8.11.0005. AUTOR: TIAGO MACHADO AMORIM REQUERIDO: ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A Vistos, etc. Relatório dispensado (artigo 38 da Lei nº 9.099/95). Decido. Os Embargos de Declaração, a teor do que prescreve o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, desfazer contradição, bem como corrigir erro material. Assim, não se trata de recurso que tenha por fim reformar ou anular decisão, mas aclará-la e sanar as suas contradições, omissões ou erros materiais. No caso dos autos, a sentença em comento levou em consideração todos os elementos constantes nos autos, razão pela qual, através do livre convencimento do magistrado a sentença foi prolatada. Denota-se que pretende a Embargante a reanálise das alegações constantes dos autos, o que deveras não se admite por meio deste recurso. Consigne-se que em que pese a Embargante aduzir que há omissão em razão de não ter sido considerada a regra do art. 292, II do CPC em sua parte final, a qual determina que o valor da causa poderá ser o correspondente a parte controvertida, ao contrário do afirmado pelo Embargante tal regra não se aplica na hipótese dos autos visto que a ação visa reconhecer a nulidade de cláusulas do contrato, de modo que o valor da causa deve corresponder o valor total do contrato que se busca discutir. Logo, não há que se falar em omissão, obscuridade ou contradição, vez que resta aparente descontentamento da parte Embargante quanto ao teor da sentença, o que não pode ser discutido através de Embargos de Declaração, devendo ser interposto pela parte o recurso adequado para rediscutir a matéria, motivo pelo qual os presentes embargos merecem total rejeição. Comungando desse mesmo entendimento vem o Egrégio Tribunal de Justiça o Estado de Mato Grosso, “ipsis litteris”: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO - AFASTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO – MULTA – ART. 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE CARÁTER PROCRASTINATÓRIO - EMBARGOS REJEITADOS. I-Na ausência de omissão, obscuridade ou contradição o caso será de rejeição dos embargos após o conhecimento das questões trazidas no recurso, pois a existência de vício não constitui requisito de admissibilidade dos declaratórios. II- O acórdão embargado não contém vícios do art. 1.022 do CPC/2015 e, conforme entendimento assente do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração só se revestem de efeito infringente quando existir, de fato, omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, de maneira que a correção desses vícios implica, como consequência, na modificação do julgamento, o que não configura no caso em questão, em que a pretensão da parte embargante é de revisitar a lide. III- Não é cabível a imposição da multa descrita no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil, quando não evidenciado o manifesto intuito protelatório do embargante ao opor embargos contra a sentença recorrida (TJ/MT. N.U 1011248-02.2019.8.11.0000, Câmaras Isoladas Cíveis De Direito Privado, Nilza Maria Possas De Carvalho, Primeira Câmara de Direito Privado, j. 02/09/2020, DJE 25/09/2020). Por todo o exposto, OPINO PELA REJEIÇÃO dos Embargos Declaratórios opostos no id. 198822320 e que seja mantida a respeitável sentença em todos os seus termos (id. 198244777), na medida em que são totalmente desfundadas as alegações firmadas pela Embargante, não constituindo matéria a ser discutida em embargos de declaração. Submeto os autos ao M.M. Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Daiana Malheiros de Moura Juíza leiga Vistos, etc. Com fundamento no artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO por decisão, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela juíza leiga desta comarca. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) RAUL LARA LEITE Juiz de Direito
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Tribunal: TJMT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1005292-86.2025.8.11.0002. AUTOR: MAIARA DOS REIS RODRIGUES REQUERIDO: 39.320.477 TAMIRES DE ALCÂNTARA MESQUITA, ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A, MANAGER GESTAO EMPRESARIAL LTDA Vistos. A parte Reclamante justifica sua ausência e requer a redesignação do ato (Id. 193576439). Assim, DEFIRO o pedido formulado e DESIGNO nova data para a realização de audiência de conciliação no evento seguinte, com a devida INTIMAÇÃO das partes, na forma da lei. Int. Juiz OTÁVIO PEIXOTO
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019111-53.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Barbosa Cezar - Ademicon Administradora de Consorcio Sa e outros - Vistos. Homologo o pedido de desistência do feito em face de SELECT INVESTIMENTOS. Retifique-se o cadastro processual SAJ. Certifique a z. Serventia o decurso do prazo para contestar pela corré SOUL COMÉRCIO. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 15 dias. Int. - ADV: RAFAEL SHIGUEO IWAMOTO (OAB 366169/SP), MARIANA STRONA WIEBE (OAB 407105/SP), BIANCA PREVIATTI (OAB 58538/SC)
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Tribunal: TJMT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DOUTOR HÉLIO PONCE DE ARRUDA, 857, COMPLEXOS JUIZADOS, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-911 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1080133-89.2024.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: LOURDES COSTA FARIAS POLO PASSIVO: REQUERIDO: 39.320.477 TAMIRES DE ALCÂNTARA MESQUITA e outros (2) Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala 2 - 6ºJEC Cuiabá Data: 07/08/2025 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá Endereço: R. Dr Helio Ponce De Arruda, 857 - Centro Politico Adiministrativ, Cuiabá - MT, 78050-911 Fone Jec unificada: 065 3648-6860 Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: cejusc.cjecc@tjmt.jus.br; - E-mail: jec.unificada@tjmt.jus.br - Telefone fixo: 3648-6890; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 138) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2025 00:00 ATÉ 08/08/2025 23:59 (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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