Ana Luisa Santos Volpato
Ana Luisa Santos Volpato
Número da OAB:
OAB/SC 058683
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Luisa Santos Volpato possui 67 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT4, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRT4, TRF4, TJSC, TRT12
Nome:
ANA LUISA SANTOS VOLPATO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
Destituição do Poder Familiar (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002313-71.2024.8.24.0159/SC RELATOR : GUILHERME COSTA CESCONETTO AUTOR : VALERIO PEREIRA ADVOGADO(A) : ANA LUISA SANTOS VOLPATO (OAB SC058683) ADVOGADO(A) : EVANDRO ALBERTON ASCARI (OAB SC017561) ADVOGADO(A) : CLAYTON BIANCO (OAB SC015174) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 09/06/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5002827-83.2024.8.24.0010/SC REQUERENTE : ANA CAROLINA VOLPATO ADVOGADO(A) : ANA LUISA SANTOS VOLPATO (OAB SC058683) SENTENÇA Ante o exposto, homologo a partilha apresentada no Evento 45, PET1 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 664 c/c art. 487, III, alínea b, ambos do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 0302945-23.2014.8.24.0010/SC AUTOR : LUIZ CESAR OENNING ADVOGADO(A) : LAURIMAR GROSS (OAB SC035767) ADVOGADO(A) : MARIA NILTA RICKEN TENFEN (OAB SC008602) RÉU : J.A.M.-TRANSPORTES FRIGORIFICO LTDA. ADVOGADO(A) : ANA LUISA SANTOS VOLPATO (OAB SC058683) SENTENÇA Ante o exposto, CONDENO a parte ré ao pagamento de R$ 15.935,00 , atualizados pelo INPC da emissão do título e acrescidos de juros simples de 1% ao mês da primeira apresentação do cheque para compensação. Os índices acima fixados são aplicáveis até o dia 29/08/2024, tendo em vista a entrada em vigor da Lei n. 14.905/24. Desse modo, a contar de 30/08/2024, ausente convenção ou lei específica em sentido contrário, será aplicado o IPCA para a atualização monetária e a Selic, deduzido o IPCA, para os juros moratórios, a teor dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil1. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do causídico da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do proveito econômico obtido. Fixo, a título de remuneração em favor do curador especial nomeado, o montante de R$ 440,03 (quatrocentos e quarenta reais e três centavos). Providencie-se o pagamento da verba honorária em questão via o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita instituído no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. Destaco que a execução da presente decisão deverá ocorrer mediante cumprimento de sentença, com a juntada de demonstrativo atualizado do débito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 0300338-95.2018.8.24.0010/SC AUTOR : TARCISIO KUELKAMP ADVOGADO(A) : HELIA KULKAMP PEREIRA (OAB SC019860) ADVOGADO(A) : LAURIMAR GROSS (OAB SC035767) AUTOR : GICELIA SEBOLD KUELKAMP MEURER ADVOGADO(A) : HELIA KULKAMP PEREIRA (OAB SC019860) ADVOGADO(A) : EVANDRO ALBERTON ASCARI (OAB SC017561) ADVOGADO(A) : ANA LUISA SANTOS VOLPATO (OAB SC058683) AUTOR : ROBERTO MICHELS MEURER ADVOGADO(A) : ANA LUISA SANTOS VOLPATO (OAB SC058683) ADVOGADO(A) : EVANDRO ALBERTON ASCARI (OAB SC017561) RÉU : GILSOM SEBOLD KUELKAMP ADVOGADO(A) : MARIA ELISETE PADILHA DOS SANTOS (OAB SC043771) ADVOGADO(A) : TERESA CORREA (OAB SC040304) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Os autos revelam que os honorários periciais foram fixados por este juízo no valor de R$ 2.580,03, em estrita observância ao teto estabelecido pela Resolução CM n. 5/2019, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 9/2023, norma que regulamenta os pagamentos devidos no âmbito da assistência judiciária gratuita. Tal fixação decorre do deferimento do benefício aos autores, nos termos da decisão proferida no evento 8 e reiterada no evento 50. 2. Nos termos do art. 98, § 1º, inciso VI, do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça abrange expressamente “os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira”. 3. Ressalte-se que, nos termos dos arts. 6º e 13 da Resolução CM n. 5/2019 do TJSC, os honorários periciais, quando devidos por parte beneficiária da justiça gratuita, devem ser custeados exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (AJG). 4. Ainda que os autores Roberto Michels Meurer e Gicelia Sebold Kuelkamp Meurer tenham, de forma espontânea, efetuado depósito parcial dos honorários periciais (R$ 860,01 – evento 255), tal providência, embora revele boa-fé, não afasta o regime legal de custeio , tampouco configura renúncia tácita ao benefício da gratuidade, que permanece vigente nos autos. 5. Dessa forma, mantém-se a responsabilidade do Estado pelo pagamento da perícia, mediante requisição no sistema AJG, após a entrega do laudo e eventual manifestação das partes, nos termos do art. 9º, III, da referida Resolução. 6. Quanto ao valor já depositado, deve ser restituído aos autores mediante expedição de alvará, considerando a inaplicabilidade da via utilizada para a quitação da verba pericial em processos com justiça gratuita deferida a parte que requereu a prova pericial. 7. Ademais, consoante a petição de especificação de provas apresentada no evento 59, somente os autores manifestaram interesse na produção da prova pericial. A parte requerida, regularmente intimada para o mesmo fim, permaneceu inerte, razão pela qual não há que se cogitar de rateio de despesas periciais, nos termos do art. 95, caput e § 3º, inciso II, do CPC. 8. O perito nomeado, Sr. Hemerson Beckhauser , por sua vez, declinou do encargo sob o argumento de que os honorários fixados são insuficientes para a realização da perícia (evento 261). 9. Por fim, considerando o requerimento formulado pelos autores para designação de audiência de conciliação (evento 254) e tendo em vista os princípios da cooperação processual (art. 6º, CPC), da autocomposição e da busca pela solução consensual dos litígios (art. 3º, § 2º e § 3º, CPC), intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o interesse na realização da audiência conciliatória. 9.1. Havendo concordância, tornem os autos conclusos para designação da audiência. 9.2. Na hipótese de ausência de manifestação ou de recusa, prossiga-se na forma do item 2.2 da decisão proferida no evento 239. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: Intimação8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de junho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000982-16.2024.8.24.0010/SC (Pauta: 33)RELATOR: Desembargador ALEX HELENO SANTORE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025. Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente