Patricia Maria Da Cunha Da Silva

Patricia Maria Da Cunha Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 058961

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRF4, TJSC, TRT12, TJDFT
Nome: PATRICIA MARIA DA CUNHA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001595-21.2025.8.24.0036/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : MARIA SALETE DA SILVA CERQUEIRA ADVOGADO(A) : PATRICIA MARIA DA CUNHA DA SILVA (OAB SC058961) AUTOR : ERINEU DA LUZ ADVOGADO(A) : PATRICIA MARIA DA CUNHA DA SILVA (OAB SC058961) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 38 - 25/06/2025 - Juntada de certidão
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002015-58.2021.8.24.0103/SC AUTOR : LOGOS COMERCIO DE ARTIGOS DE MARCENARIA LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL LUIS DE LIMA (OAB SC040263) ADVOGADO(A) : PATRICIA MARIA DA CUNHA DA SILVA (OAB SC058961) RÉU : WILSON DA ROSA ADVOGADO(A) : Hipócrates Fernandes (OAB SC007671) RÉU : VIVIANE DA GLORIA ADVOGADO(A) : Hipócrates Fernandes (OAB SC007671) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC: a) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por LOGOS COMERCIO DE ARTIGOS DE MARCENARIA LTDA para o fim de condenar solidariamente a parte requerida ao pagamento do débito apontado nos cártulas de cheques n.° 851009, 851010, 851011, 851012, 851013, 851014, e 851015 (cada um no valor de 1.137,00 (um mil cento e trinta e sete reais), acrescidos de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) a partir da data de emissão das cártulas (10/06/2016; 10/07/2016; 10/08/2016; 10/09/2016; 10/10/2016, 10/11/2016 e 10/12/2016, respectivamente) e de juros de mora legal (art. 406, §1° do CC) a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada para o caso do cheque n.° 851009 (17/06/2016) e a partir da citação (15/07/2021) para os demais ( 851010, 851011, 851012, 851013, 851014, e 851015) , considerando que estes não foram apresentados ao banco para pagamento. b) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO. Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Se houver embargos de declaração tempestivos (Lei 9.099/95, art. 83, §1º), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido ( Lei 9.099/95, art. 83, §2º) ; e o cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitada em julgado e nada requerido, arquivem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5035004-96.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50051499820208240048/SC) RELATOR : BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA AGRAVANTE : BENTO BATISTA (Espólio) ADVOGADO(A) : PATRICIA MARIA DA CUNHA DA SILVA (OAB SC058961) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 23/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5026903-70.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 73) RELATOR: Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI AGRAVANTE: DJHONATAN MORAES DA SILVA ADVOGADO(A): PATRICIA MARIA DA CUNHA DA SILVA (OAB SC058961) AGRAVADO: RESIDENCIAL SPAZIO JUVENTUS ADVOGADO(A): ROSE CRISTIANE DE OLIVEIRA GOMES COELHO (OAB PR063605) INTERESSADO: MARINA BLAZIUS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0320479-51.2018.8.24.0038/SC AUTOR : ADEMIR NOGUEIRA GREGORIO ADVOGADO(A) : ELOISA SPREDEMANN DA CRUZ (OAB SC036601) ADVOGADO(A) : LUIS HENRIQUE MOY (OAB SC008149) ADVOGADO(A) : WILSON AVILA MOY (OAB SC027896) RÉU : CONDOMINIO RESIDENCIAL AMERICA DO SOL ADVOGADO(A) : PATRICIA MARIA DA CUNHA DA SILVA (OAB SC058961) ADVOGADO(A) : RAFAEL LUIS DE LIMA (OAB SC040263) RÉU : ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) SENTENÇA Ante o exposto: I. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIANA LIMA NOGUEIRA GREGORIO BATISTA e LETICIA LIMA NOGUEIRA VILODRES em face de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AMÉRICA DO SOL, o que faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios dos procuradores da parte requerida que fixo, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 15% do valor atualizado da causa. Contudo, porque beneficiárias da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade dos pagamentos por cinco anos, salvo se ocorrer modificação em sua situação financeira, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. II. JULGO EXTINTA a denunciação da lide formulada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AMÉRICA DO SOL em face de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. , o que faço com fulcro no art. 485, X, e 129, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. CONDENO a parte litisdenunciante ao pagamento das custas processuais referentes à ação secundária e dos honorários advocatícios ao procurador da litisdenunciada, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão e adotadas as providências relativas às custas, arquive-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011310-52.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE : DIOGO RODRIGUES BENTO ADVOGADO(A) : PATRICIA MARIA DA CUNHA DA SILVA (OAB SC058961) DESPACHO/DECISÃO Infere-se dos autos que as partes acordaram o pagamento parcelado do débito executado. Ao final da peça, requereram a suspensão do processo até o cumprimento integral da avença. O acordo não contém condição ilícita ou abusiva e o pedido de suspensão encontra abrigo no art. 922 do Código de Processo Civil. Ante o exposto: I- Homologo o acordo entabulado no evento 89, PED HOMOLOG ACOR1 , e suspendo o presente feito até 10.4.2027 . II- Findo o período de sobrestamento, a parte exequente deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação , sob pena de se presumirem pagas as parcelas acordadas, o que consequentemente acarretará a extinção da ação pela satisfação da obrigação. III- Havendo inadimplemento das parcelas acordadas, o requerimento de prosseguimento da execução deverá vir instruído com demonstrativo atualizado e discriminado do débito original, deduzidos eventuais valores pagos em razão do parcelamento, conforme quadro abaixo. IV- Sendo comunicado o descumprimento do acordo, proceda-se à intimação da parte devedora para se manifestar, no prazo de 15 dias. DO CÁLCULO São obrigações da parte exequente em relação ao cálculo (art. 524 do Código de Processo Civil) 1. Anexá-lo em documento próprio , e não em corpo de petição, categorizado adequadamente no momento do peticionamento como "CÁLCULO" . 2. Atualizar os valores já recebidos , incidindo correção monetária e juros simples a partir de cada pagamento. 3. Atualizar o débito original , descontando os pagamentos parciais recebidos, devidamente atualizados conforme tópico anterior. 4. Indicar o v alor exato do débito atual para prosseguimento do feito.
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