Kerolen Pinho Gamba
Kerolen Pinho Gamba
Número da OAB:
OAB/SC 059251
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kerolen Pinho Gamba possui 278 comunicações processuais, em 175 processos únicos, com 66 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
175
Total de Intimações:
278
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSP, TJPR, TRT12, TJSC, TRT4
Nome:
KEROLEN PINHO GAMBA
📅 Atividade Recente
66
Últimos 7 dias
168
Últimos 30 dias
278
Últimos 90 dias
278
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 278 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/CHAPECÓ ATSum 0000847-43.2025.5.12.0009 RECLAMANTE: JONATAN NASCIMENTO RECLAMADO: BUGIO AGROPECUARIA LTDA Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região CEJUSC-JT CHAPECÓ Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó, SC, CEP 89801-040 Telefone (49)3312-7961 E-mail: cejusccco@trt12.jus.br Processo nº.: 0000847-43.2025.5.12.0009 Reclamante: JONATAN NASCIMENTO Reclamado(s): BUGIO AGROPECUARIA LTDA Destinatário(a): JONATAN NASCIMENTO AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 21/10/2025 10:40 Fica V. Sa. intimado(a) de que foi designada audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, para data e hora acima indicadas, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da plataforma disponível no Zoom, cujo acesso se dará pelo link: https://trt12-jus-br.zoom.us/my/cejuscccomesa2, reunião ID 354 643 7070, da qual deverá participar pessoalmente. CHAPECO/SC, 11 de julho de 2025. FERNANDO TEIXEIRA PALETTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JONATAN NASCIMENTO
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/CHAPECÓ ATSum 0000847-43.2025.5.12.0009 RECLAMANTE: JONATAN NASCIMENTO RECLAMADO: BUGIO AGROPECUARIA LTDA Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região CEJUSC-JT CHAPECÓ Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó, SC, CEP 89801-040 Telefone (49)3312-7961 E-mail: cejusccco@trt12.jus.br Processo nº.: 0000847-43.2025.5.12.0009 Reclamante: JONATAN NASCIMENTO Reclamado(s): BUGIO AGROPECUARIA LTDA Destinatário(a): BUGIO AGROPECUARIA LTDA AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 21/10/2025 10:40 Fica V. Sa. intimado(a) de que foi designada audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, para data e hora acima indicadas, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da plataforma disponível no Zoom, cujo acesso se dará pelo link: https://trt12-jus-br.zoom.us/my/cejuscccomesa2, reunião ID 354 643 7070, da qual deverá participar pessoalmente, podendo ser substituído pelo gerente ou qualquer outro preposto. CHAPECO/SC, 11 de julho de 2025. FERNANDO TEIXEIRA PALETTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BUGIO AGROPECUARIA LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004143-73.2025.8.24.0018/SC AUTOR : ISABEL BATISTA MENDES ADVOGADO(A) : KEROLEN PINHO GAMBA (OAB SC059251) RÉU : AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL ADVOGADO(A) : ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB CE040538) DESPACHO/DECISÃO 1.0 Infere-se que no evento 16 os procuradores da parte demandada comunicaram renúncia ao mandato e juntaram comprovantes de notificação à constituinte. Ressalto que não compete a este juízo notificar a parte demandada para constituir outro defensor, na esteira do entendimento do STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA AO MANDATO DEVIDAMENTE NOTIFICADA PELO CAUSÍDICO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. 1. É desnecessária a intimação da parte para que constitua novo advogado se comprovada a sua notificação pelo patrono que renunciou ao mandato. Nesse sentido, confiram-se: AgInt nos EAREsp 510.287/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe 27/03/2017; AgRg no AREsp 748.947/RN, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 06/11/2015; REsp 1.696.916/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017; e EDcl no AgInt no REsp 1.558.743/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 18/12/2017. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.646.025/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 16/4/2018.) Portanto, decorrido o prazo de 10 dias da renúncia sem a constituição de novo procurador, decreto a revelia da parte demandada. 2.0 Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, mas considerando a possibilidade de ser necessária a organização do processo, na forma do artigo 357 do CPC, bem assim a realidade fática evidenciada, determino que as partes, no prazo comum de quinze dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir , detalhando a utilidade e a necessidade em caso positivo. No mesmo prazo, a fim de possibilitar ao juízo a otimização da pauta de audiências, havendo requerimento de produção de prova oral, as partes deverão apresentar o respectivo rol de testemunhas, sendo que o depoimento pessoal das partes também deverá ser expressamente requerido, se for o caso, sob pena de preclusão da prova. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006789-29.2025.4.04.7202/SC IMPETRANTE : MARCELO KAJER DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : KEROLEN PINHO GAMBA (OAB SC059251) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência ( evento 33, DESPADEC1 ). A parte impetrante defende, em síntese, que o direito à pontuação de escolaridade de ensino superior, porquanto apresentado o diploma dentro do prazo previsto no edital, sendo desclassificado com base em interpretações conflitantes de erratas posteriores, em violação ao edital e aos princípios da legalidade, segurança jurídica e isonomia. Ao final, requer, caso não considerada a decisão, o recebimento do pedido como agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC. Decido. Em que pese manifestações da parte impetrante, esta não apresentou/comprovou nenhum fato novo que demonstrasse a necessidade de reapreciação da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Ademais, ao contrário do que alega o impetrante, não há pedido na inicial sobre a revisão da pontuação e não se trata de fato novo. No mais, incabível o pedido de recebimento da petição como agravo interno, porquanto se trata de recurso admitido contra decisões monocráticas proferidas pelos relatores nos tribunais (art. 1.021 do CPC). Portanto, inalterada a situação fática, o indeferimento do pedido de tutela de urgência deve ser mantido. Indefiro o pedido de reapreciação, nos termos da fundamentação. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5018524-57.2023.8.24.0018/SC (originário: processo nº 50033111120238240018/SC) RELATOR : MONICA FRACARI RÉU : FELIPE DA ROSA GARCIA ADVOGADO(A) : KEROLEN PINHO GAMBA (OAB SC059251) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 41 - 10/07/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCrimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5019176-40.2024.8.24.0018/SC QUERELANTE : DUCLER LUIZ ILHIA ADVOGADO(A) : EDUARDO DALLACORTE (OAB SC045718) QUERELADO : GISELI TELES ADVOGADO(A) : KEROLEN PINHO GAMBA (OAB SC059251) DESPACHO/DECISÃO 1- Defiro o pedido de participação na audiência por videoconferência. 2- O link de acesso foi encaminhado aos respectivos procuradores, por e-mail. vc2.tjsc.jus.br/vcuser/eyJpdiI6ImRFYVFjV25hRHpkY3VibGl0aTJNb2c9PSIsInZhbHVlIjoiYm5XM0ZDMkdCczgwMkhvQVVKamEyUT09IiwibWFjIjoiY2YyZjhlNDc5NGFlNTA3Mzc5ZjBjNjIwZWMzNDJlNmEwZjI5MDRkMGMwNzE0MjMzYjQxMTlhY2E3YjZmNmYwMSJ9